Jornal Digital Regional
Nº 340: 19/25 Mai 07 (Semanal - Sábados)
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Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo depuatdo Jorge Fão sobre o Plano de Ordenamento e Reflorestação da Mata Nacional do Camarido

A Mata Nacional do Camarido situada no concelho de Caminha constitui uma área florestal com cerca de 144ha que, de acordo com os registos históricos mais credíveis, teria tido como origem as sementeiras de pinheiro bravo efectuadas pelos habitantes das freguesias de Moledo e Cristelo no século XV para evitar o avanço das areias da orla marítima sobre as propriedades agrícolas.

Ao longo dos seus seis séculos de existência esta mata nacional e a sua gestão tem estado sob a alçada das mais variadas instituições e departamentos dos governos da monarquia e da republica, estando actualmente sob a administração do Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas.

Encontra-se dividida em 22 talhões dos quais 16 estão classificados como de "área de protecção" e os restantes (4,8,12,16,19 e 22) situados no litoral da mata com "função de abrigo" onde a vegetação que neles se desenvolve contribui para a formação de uma barreira natural à penetração dos ventos e para a fixação das areias do cordão dunar, protegendo assim o restante arvoredo e o habitat de várias espécies animais de grande interesse ecológico existentes na mata.

Considerando que:
a) - Pelo enquadramento paisagístico e condições ambientais do local, conjugado com a crescente sensibilização dos cidadãos para a preservação dos ecossistemas e para a fruição da natureza, a mata do Camarido, para além das funções de protecção, é cada vez mais um local de lazer e recreio de grande valor ambiental;
b) - A componente de exploração e as consequentes desgastantes práticas de gestão florestal e rentabilização deve ser reduzida a um mínimo indispensável, senão totalmente abandonada, em contraponto com a ampliação das funções de protecção e sobretudo uma crescente utilização, controlada e organizada, como espaço de recreio, lazer e formação ambiental;
c) - São evidentes e preocupantes os sinais de morte e desaparecimento de muitos exemplares e um claro envelhecimento e debilidade das espécies que povoam particularmente os talhões afectos à área de protecção onde predomina o "pinus pinaster", árvores dominantemente com idade calculada entre os 75 e +100 anos
d) - Não é perceptível o desenvolvimento de acções planeadas e sobretudo regulares de indispensável limpeza, conservação e repovoamento da mata;
e) - A renovação da floresta com estas características ambientais e espécies vegetais autóctones, pela morosidade do crescimento das suas arvores, exige intervir com urgência e antecipação para obter os resultados desejados somente passadas décadas;

Assim:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o signatário requer ao Governo, na pessoa do Senhor Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1 - Qual o Plano actualmente estabelecido para a gestão da mata do camarido?
( Solicito o fornecimento de documentação sobre esta matéria)
2 - Existe algum estudo recente com vista à elaboração de um Plano Director da Mata que estabeleça um novo ordenamento e redefinição das suas funções?
3 - Para quando se encontra prevista uma urgente acção de rejuvenescimento e repovoamento florestal particularmente na área de protecção/litoral deste pinhal, bem como da continuação dos trabalhos de desmatação e destruição de espécies infestantes que "asfixiam a orla poente da mata e o cordão dunar contíguo ?

Deputado Jorge Fão

Debate "A Educação e o reforço das responsabilidades dos Municípios"

Realiza-se no próximo dia 19 de Maio, no Auditório do IPVC (ao Jardim D. Fernando), pelas 15 horas.

O debate será moderado pelo Presidente da C.P.S. António Proença Amaral e terá como oradores:

· Dr. Lino Ferreira – Vice-Presidente da Câmara do Porto e
Director Regional da Educação do Norte

· Prof. Rui Teixeira – Presidente do IPVC

· Dr. Abel Batista – Deputado e membro da Comissão Parlamentar para a Educação

· Eng . Henrique Minas – Professor do Ensino Secundário

· Dr . Luís Braga – Membro do Conselho Municipal de Educação

Comissão Politica do P.S.D. de Viana do Castelo

ASSEMBLEIA DA ORGANIZAÇÃO CONCELHIA
DE VIANA DO CASTELO DO PCP

A Organização Concelhia de Viana do Castelo do Partido Comunista Português vai realizar a sua 10ª Assembleia no dia 19 de Maio, com início às 15 horas, no Centro de Trabalho do Partido.

A Assembleia terá como principais objectivos: fazer a análise da situação social e económica do Concelho; o balanço da actividade do PCP e eleger a Comissão Concelhia.

O encerramento, previsto para as 18 horas, será feito pelo Paulo Raimundo membro da Comissão Política do Comité Central do PCP.

Comissão Concelhia de Viana do Castelo do PCP

CARAVANA DA INDIGNAÇÃO PERCORRE DISTRITO

Tal como previsto, uma Caravana promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), percorreu parte significativa do distrito de Viana do Castelo, impondo alguma curiosidade perante o comum dos cidadãos, nada habituados a estas práticas no Alto-Minho.

A Intenção de cerca de 50 sindicalistas e activistas que compunham esta jornada, era denunciar a "arrogância e a prepotência" deste governo que teima em não ouvir os trabalhadores e a respeitá-los.

A Caravana iniciou-se em Ponte da Barca, dia de feira quinzenal e onde o Edil barquense se mostrou solidário com o movimento, tendo inclusive referido que também é funcionário público. Aceitou ser fiel depositário de uma moção que José Manuel Lima, coordenador regional do STAL, lhe solicitou que a fizesse chegar ao Governo da República.

Também em Ponte de Lima a mesma delegação foi recebida pelo Presidente Daniel Campelo, que compreendeu as motivações da acção e se prontificou a fazer chegar a Lisboa a preocupações dos trabalhadores municipais.

Em Valença, além de distribuição de um comunicado à população na feira semanal valenciana, os sindicalistas deixaram uma cópia da mesma moção no Gabinete de Apoio, sendo reunião do executivo nesse dia, estando o Presidente ocupado.

Em Vila Nova de Cerveira e Caminha e ainda da parte da manhã, o STAL também foi recebido pelos chefes dos executivos municipais, sendo inclusivamente encorajados a lutar pelos seus interesses.

De tarde e já em Viana do Castelo, além de distribuição de comunicados à população e de uma exposição que ficou patenteada durante todo o dia na Praça da República, foi aprovada uma resolução, posteriormente entregue ao Presidente da Câmara Defensor Moura e depois no Governo Civil, tendo a Srª Chefe de gabinete recebido o "testemunho", estando o Senhor Governador na capital por motivos de substituição do Ministro da tutela. O Presidente vianense também ele funcionário público e ex-sindicalista, referiu a importância da afirmação dos trabalhadores.

No final, os mentores da jornada concluíram que ganharam mais partidários à causa, alguns de peso, e que este governo não poderia continuar a fazer ouvidos moucos a toda esta onda de descontentamento. Onda que culminará com uma greve já agendada para 30 de Maio e que além dos sindicatos afectos à CGTP, também o Sindicato dos Técnicos do Estado (STE), já aderiu.

STAL/DRViana

Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo depuatdo Jorge Fão sobre os Estaleiros Navais de Viana do Castelo

Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo foram fundados em 1944 e, ao longo dos seus 63 anos de história tem desenvolvido grande actividade de construção e reparação de centenas de navios de diferentes tipos e com as mais variadas características técnicas.

Esta Organização, actualmente sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, é uma das maiores Empresas do distrito de Viana do Castelo, com um importante volume de negócios, que emprega actualmente cerca de 950 trabalhadores, constituindo por isso um indispensável agente de dinamização social e económica da região norte e um símbolo da cidade de Viana do Castelo.

A carteira de encomendas que se projecta já até ao ano 2017, ultrapassa um valor superior a 1000 milhões de euros, produção dominantemente destinada à exportação, tendo actualmente os ENVC contratos devidamente firmados para a construção de 16 navios, 12 dos quais destinados à actividade comercial e os restantes 4 são navios com características militares, 2 NPO's( navio patrulha oceânico) e 2 NCP's (navio de combate à poluição).

Embora inserida num mercado mundial extremamente exigente e competitivo como é o da construção naval, estes dados são indicativos de perspectivas optimistas sobre a viabilidade e sustentabilidade desta grande Empresa Nacional tutelada pela EMPORDEF, que, apesar de continuar a evidenciar algumas dificuldades e fragilidades na sua situação financeira- Relatório e Contas de 2006- tem indiscutivelmente experiência e capacidade técnica instalada e mercado para se manter activa desempenhando um importante papel no tecido industrial do País e continuando a constituir um indispensável pólo de dinamização económica e social do distrito de Viana do Castelo em particular e da Região Norte em geral .

Considerando que:
a) O sector da construção naval militar constitui um mercado mundial onde os ENVC podem encontrar um potencial de negócios de importância económica fundamental para a estabilidade do futuro comercial desta empresa;
b) Na actualidade se encontra definitivamente firmado em contrato celebrado com o Ministério da Defesa Nacional para a construção de 4 navios - 2 NPO's e 2 NCP's, bem como um contrato-quadro igualmente assinado com o MDN, para a construção de mais 12 navios - 6 navios patrulha oceânicos ( NPO's), 5 lanchas de fiscalização costeira (LFC's) e 1 navio polivalente logístico (NPL);
c) O desenvolvimento do processo de construção dos 2 NPO's em curso tem exprimentado várias vicissitudes que estão a provocar atrasos na conclusão das construções e no cumprimento dos prazos de entrega à dos barcos à Marinha Portuguesa;
d) Os atrasos atrás referidos provocam indesejáveis impactos negativos na frágil situação financeira dos ENVC e nos seus resultados de exploração, bem como uma negativa imagem da capacidade organizacional, técnica e tecnológica desta Empresa Nacional junto dos atentos e exigentes mercados internacionais da construção naval;
e) Esta situação preocupa seguramente à Administração, mas naturalmente também aos trabalhadores, agentes económicos e responsáveis políticos da Região;

Assim:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o signatário requer ao Governo, na pessoa do Senhor Ministro da Defesa Nacional lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 - Qual a data efectivamente estabelecida para a conclusão e entrega dos dois navios patrulha oceânicos actualmente em construção?

2 - Qual é o prazo contratual firmado para a conclusão e entrega dos dois navios de combate à poluição, nºs 240 e 241 presentemente em fase de projecto?

3 - Encontra-se actualmente em curso algum processo de renegociação das clausulas de prazos e preços previstos no contrato de construção celebrado entre o MDN e os ENVC ?

4 - Está previsto serem realizados ajustamentos e/ou alterações aos tipos e características dos 12 navios constantes do contrato-quadro celebrado com o MDN?

Quais são essas alterações?

Deputado Jorge Fão

Comunicado do Conselho de Ministros
de
17 de Maio de 2007

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que aprova um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)

Este Decreto-Lei visa a simplificação procedimental na contratação de empreitadas de obras e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução dos projectos que integram as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

O regime agora aprovado é excepcional e transitório, vigorando até 31 de Dezembro de 2009, e aplica-se à contratação, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais entidades privadas, das referidas empreitadas, aquisições ou locações.

Até ao momento, e no âmbito da primeira fase do PARES, foram aprovadas cerca de três centenas de candidaturas, que permitirão, nomeadamente, a criação de lugares em equipamentos sociais, dos quais mais de 5.000 em creches, representando um investimento total de aproximadamente 185 milhões de euros, dos quais 92 milhões de euros correspondem a financiamento público.

Actualmente, está a decorrer uma segunda fase de apresentação de candidaturas, cujo montante de financiamento público ascende a aproximadamente a 101 milhões de euros, para um investimento total de cerca de 200 milhões de euros.

Assim, o investimento total previsto até 2009, permitirá criar, cerca de 45.700 lugares em respostas sociais, bem como criar novos postos de trabalho directos, que se estimam em cerca de 15.000.

2. Resolução do Conselho de Ministros que procede à nomeação de uma comissão administrativa, com funções executivas, para assegurar o funcionamento da Câmara Municipal de Lisboa até à realização das eleições

Esta Resolução vem nomear a comissão administrativa que assegurará o funcionamento da Câmara Municipal de Lisboa, relativamente aos assuntos inadiáveis e correntes, com a seguinte composição: Marina João da Fonseca Lopes Ferreira, que preside; José Vitorino de Sousa Cardoso da Silva; António Manuel Pimenta Proa; Ana Sara Cavalheiro Alves de Brito, e José Manuel Amaral Lopes.

3. Decreto-Lei que procede à quinta alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Lei n.ºs 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro

Com esta alteração visa-se adequar a Lei Orgânica do XVII Governo à alteração governativa ocorrida nesta data, actualizando o elenco dos membros do Governo e alguns aspectos da estrutura governamental.

4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova os respectivos estatutos

Este Decreto-Lei visa consagrar num único diploma legal o quadro regulador que sistematiza e disciplina o funcionamento dos órgãos da Cruz Vermelha Portuguesa, definindo competências e objectivos, para além de determinar a sua estrutura associativa e a composição dos respectivos órgãos sociais.

As alterações agora introduzidas pretendem, simultaneamente, compatibilizar as orientações da Federação e do Comité Internacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho com as condições necessárias à escolha das pessoas mais capazes para titulares dos órgãos da instituição, como forma de garantir a continuidade e o adequado desenvolvimento da mesma.

Este novo regime considera a verdadeira génese da Cruz Vermelha Portuguesa enquanto organização não governamental e pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.

As principais alterações introduzidas no regime da instituição obedecem a quatro grandes objectivos.

Em primeiro lugar, e não obstante a natureza associativa da instituição, pretende-se ver igualmente espelhada na respectiva estrutura orgânica as características que a aproximam do carácter fundacional. A par de órgãos tipicamente associativos, como a assembleia-geral e as assembleias das delegações locais, consagra-se a existência de outros órgãos que garantam a nível local a representatividade externa, através da consagração da figura dos membros zeladores e da consagração dos conselhos locais de curadores.

Em segundo lugar, as estruturas locais passam a ser exclusivamente constituídas por delegações locais, introduzindo-se, porém, a figura do delegado regional, com o objectivo de apoiar as estruturas locais na sua actividade e representar a direcção nacional junto das mesmas.

Em terceiro lugar, de acordo com as orientações da Federação e do Comité Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, permite-se a profissionalização das funções executivas de gestão da instituição, tendo em conta a sua capacidade financeira e o princípio da complementaridade entre os órgãos de governo e de gestão.

Em quarto lugar, pretende-se potenciar uma escolha consensual, quer do presidente nacional, quer dos presidentes das delegações locais, de forma a garantir-lhes todas as condições para o desempenho das respectivas funções.

5. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respectivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reacções e incidentes adversos graves e as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, n.º 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, n.º 2005/61/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2005 e n.º 2005/62/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2005

Este Decreto-Lei visa o reforço da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, estabelecendo as normas de qualidade e segurança destinadas à colheita e à análise de sangue humano e de componentes sanguíneos, transpondo quatro directivas comunitárias sobre a matéria.

Assim, estabelecem-se, nomeadamente, as normas de qualidade e segurança destinadas à colheita e à análise de sangue humano e de componentes sanguíneos, qualquer que seja o fim a que se destinem, bem como as normas para o seu processamento, armazenamento e distribuição quando destinados a transfusão, por forma a assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana.

6. Decreto-Lei que regula o pagamento da taxa de comercialização dos medicamentos veterinários, farmacológicos e imunológicos e revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de Outubro

Este Decreto-Lei vem harmonizar o quadro legislativo nacional da taxa de comercialização de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários com as actuais disposições comunitárias, alterando a entidade cobradora, que passará a coincidir com a entidade que tem a obrigação de assegurar o sistema de garantia de qualidade, farmacovigilância e toxicologia.

Deste modo, é atribuída à Direcção-Geral de Veterinária a competência para a cobrança da taxa legalmente estabelecida para a venda de cada medicamento veterinário farmacológico e imunológico.

7. Projecto de Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora, em 19 de Novembro de 2005

Este Acordo tem como objectivo reforçar e ampliar a coordenação dos serviços incumbidos de missões policiais e aduaneiras desenvolvidas ao longo dos últimos anos nas zonas fronteiriças comuns de Portugal e Espanha.

Assim, através deste Acordo, é estabelecida cooperação transfronteiriça dos serviços incumbidos de missões policiais e aduaneiras, mediante a instalação de Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) ou através de uma cooperação directa entre as autoridades competentes.

Os CCPA são instalados na linha de fronteira comum de ambas as Partes ou na sua proximidade (através da conversão dos actuais Postos Mistos de Fronteira), estando previsto localizarem-se na República Portuguesa em Vilar Formoso/Fuentes de Oñoro e Castro Marim/Ayamonte e em Espanha em Tuy/Valença do Minho e Caya/Elvas. A cooperação directa entre as autoridades competentes pode assumir diversas modalidades, como, por exemplo, o intercâmbio de agentes e funcionários ou a constituição de patrulhas mistas terrestres, marítimas ou aéreas.

8. Projecto de Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha em matéria de Reconhecimento Específico de Autorizações Especiais de Trânsito, assinado em Évora, em 19 de Novembro de 2005

Este Acordo tem como objectivo estabelecer uma base jurídica para o reconhecimento recíproco das autorizações especiais de trânsito emitidas pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha.

Pretende-se, deste modo, simplificar e harmonizar procedimentos relativos à emissão e controlo de autorizações especiais de trânsito para veículos que, em virtude das suas características técnicas ou da carga indivisível que transportem, excedam as dimensões ou massas máximas estabelecidas pelas respectivas legislações nacionais.

9. Projecto de Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa, a 27 de Fevereiro de 2007

Este Acordo tem como objectivo o desenvolvimento da cooperação no domínio do turismo entre Portugal e a Federação Russa, através da promoção do intercâmbio de informações nos mais diversos domínios, com vista a um melhor entendimento da vida, história e património cultural dos dois Estados.

10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Pormenor para a Zona Histórica de Bragança 1, no município de Bragança

O Plano de Pormenor para a Zona Histórica de Bragança 1, agora parcialmente ratificado por esta Resolução, visa delimitar a Unidade Operacional de Planeamento e Gestão para a requalificação desta zona histórica da cidade.

11. Decreto que altera os limites dos Perímetros Florestais de Arca e Vouga

Este Decreto visa regularizar a situação de parcelas de terreno que, embora estando dentro dos limites das áreas submetidas a regime florestal, têm há muito ocupação distinta do uso florestal. Trata-se, assim, de situações consolidadas e irreversíveis, onde, há bastante tempo, deixaram de se verificar os requisitos que determinam a existência de servidão florestal pública e que não têm condições para se alcançar os objectivos do regime florestal.

12. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o presidente e os vogais do conselho de administração do Teatro Nacional de D. Maria II, E. P. E.

Esta Resolução procede à nomeação do Dr. Carlos Manuel Branco Nogueira Fragateiro, do Arquitecto José Manuel Castanheira e do Dr. Amadeu Carlos Oliveira Basto de Lima para os cargos, respectivamente, de presidente e de vogais do Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.

13. Resolução de Conselho de Ministros que nomeia o presidente e os vogais do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E.

Com esta Resolução procede-se à nomeação do Dr. Ricardo Jorge Barbosa de Sousa Pais para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E.P.E, e da Dra. Francisca do Passo Valente Carneiro Fernandes e de Salvador Pereira dos Santos para os cargos de vogal.

14. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o presidente e os vogais do conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Com esta Resolução procede-se à nomeação do Prof. Doutor Pedro Miguel dos Santos Moreira para o cargo de presidente do Organismo de Produção Artística, E.P.E, e do Dr. Carlos Manuel dos Santos Vargas e do Dr. Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira para os cargos de vogal.

Presidência do Conselho de Ministros

ROTA DOS LAGARES DE AZEITE DO RIO ÂNCORA
Autor
Joaquim Vasconcelos
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