CONCELHO DE CAMINHA



UM MOSAICO DE PAISAGENS

Jornal Digital Regional
Nº 188: 5/11 Jun 04 (Semanal - Sábados)

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INSTITUTO DO AMBIENTE VIABILIZA TROÇO NORTE DO IC1 (RIBA D'ÂNCORA-VILAR DE MOUROS) CONTRA PARECER DE COMISSÃO TÉCNICA

MORADORES, JUNTAS E ECOLOGISTAS DENUNCIARAM SITUAÇÃO E AMEAÇAM COM TRIBUNAIS

A Comissão de Moradores de Vilar de Mouros, as juntas de freguesia desta aldeia, Argela e Lanhelas e ao ambientalistas da Corema convocaram a imprensa para lhe dizer que "desta forma, não aceitam o IC1".

"De uma forma incompreensível, contraditória e eventualmente ilegal, o presidente do Instituto do Ambiente (IA) contraria o parecer da Comissão de Avaliação (CA) e decide aceitar, de uma forma genérica, o projecto de execução do troço norte do IC1 Riba d'Âncora-Caminha", denunciou Paulo Bento, representante da comissão de moradores de Vilar de Mouros.

OPÇÃO TOMADA POSTA EM CAUSA

Após um primeiro chumbo do projecto de execução deste traçado pela CA, esta comissão voltou a conferir "parecer negativo" a uma nova versão apresentada pela Ferrovial (empresa com 95% de capital espanhol que lidera o consórcio "Euroscut" a quem foi concessionada a obra), alegando que "as alterações propostas agravam os impactes do primeiro estudo" e, a própria empresa vem agora afirmar que o corredor (Solução 2) "não é exequível", o que põe em causa a própria opção tomada.

Foi realçado que os técnicos da CA referem ser necessário "proceder à reavaliação" de todo este troço -uma ideia já adiantada inicialmente pelos contestatários, recordaram- mas que o IA não seguiu, aprovando-o agora condicionalmente e impedindo que se inicie a obra antes de se realizarem "reuniões com os munícipes e freguesias", de acordo com o constante na Declaração de Impacte Ambiental, lê-se na decisão tomada.

A CA reputa ainda de "preocupante" uma alteração num dos pontos do traçado, que leva a que o itinerário se aproxime da Solução 4 que foi eliminada na fase inicial deste processo.

APELO À PRESIDENTE

Carlos Alves, presidente da Junta de Vilar de Mouros, apelou à presidente da Câmara para que impeça a consecução do "atentado ambiental", porque "ainda está a tempo de mostrar que está ao lado das populações".

Em relação a esta freguesia, a CA admite que "não foram cumpridas as medidas de minimização com vista à preservação" da Ponte Românica de Vilar de Mouros e da "manutenção da sua envolvente".

REGATO DO REAL EM PERIGO

José Carlos Silva, presidente da Junta de Freguesia de Argela, manifestou a sua "total estupefacção" perante a decisão do I.A e realçou que a sua freguesia está em perigo.

Será o caso das linhas de água (minas, nascentes e o próprio Regato do Real que poderá sofrer alterações às "condições de escoamento natural" devido à construção do nó de Dem) e da maior proximidade das populações.

Este autarca manifestou ainda receio de que a ligação a Caminha se faça pelo interior da freguesia, referindo, no entanto, que "não somos contra o IC1, por isso apontámos alternativas que não foram contempladas e que trarão consequências para Argela", afirmando por último que "iremos até às últimas consequências".

Por seu lado, perante este cenário, Lanhelas receia o pior, conforme o reconheceu Rui Fernandes, presidente da Junta, em cujo limite norte da freguesia se prevê a saída do IC1, junto ao Lugar de Gouvim, Gondarém.

PEDIDA AUDIÊNCIA

Foi já pedida uma audiência ao novo secretário de Estado do Ambiente (incluindo a presença da freguesia de Gondarém), esperando que esteja "menos contaminado pela realidade caciqueira alto-minhota", numa alusão ao anterior membro do Governo, alvo de muitas críticas.

Os convocantes da conferência de imprensa não pretenderam retirar ilações da coincidência da decisão do IA com a remodelação no Ministério do Ambiente ocorrida pouco depois (embora Paulo Bento admitisse ter sido possível que o anterior secretário de Estado pudesse ter estado na origem), nem com a campanha que a Câmara de Caminha pretende lançar junto dos munícipes que não tenham ligações à rede pública de água (e de saneamento) e sejam abastecidos por minas e poços.

FERROVIAL NÃO FOI POUPADA

Foram ainda particularmente críticos com a actuação da Ferrovial, acusando-a de "não respeitarem nada nem ninguém, excepto o seu lucro e de apenas terem cuidado em construir túneis em Espanha", dando como exemplo o sucedido no Rio Âncora, em Soutelo, com a fonte da Retorta, em Vila Praia de Âncora ou no IP9.

Em última instância, estão dispostos a recorrer aos tribunais, pelo que um advogado estará a analisar a situação, designadamente, a contradição entre o parecer da CA e deliberação do Ministério do Ambiente.

Parecer da Comissão de Avaliação da A 28/IC 1, Troço Norte Riba de Âncora-Caminha de Maio de 2004 (excertos significativos)

1) A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AFIRMA QUE OS PRESSUPOSTOS QUE LEVARAM À APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO 2 EM NOVEMBRO DE 2002 FORAM POSTOS EM CAUSA PELO FACTO DA EUROSCUT CONFESSAR AGORA QUE O TRAÇADO ENTÃO APRESENTADO "NÃO É EXEQUÍVEL". DAÍ NÃO SE PODER MAIS DIZER QUE EXISTE UM CORREDOR APROVADO.

"É referido no RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução) que os traçados apresentados pelo consórcio em fase de Estudo Prévio, os quais foram aceites e remetidos para procedimento de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental), ao IA (Instituto do Ambiente), pela entidade com competência na autorização (IEP), não têm viabilidade técnica, afirmação que nesta data, se considera de extrema relevância e que põe em causa os pressupostos sobre os quais foi emitida a respectiva DIA (Declaração de Impacte Ambiental)." (pág.4)

"O procedimento de AIA deste EP (Estudo Prévio) teve como pressupostos vários factores, dos quais se salientam as características em termos de geometria de traçado das várias soluções apresentadas, de entre elas os perfis transversais associados, tendo em conta que as soluções se desenvolviam em zona de relevo acidentado. Foi com base nestes vários pressupostos apresentados nesse EP que foi proferida uma decisão na DIA, e para a qual foram definidas as respectivas medidas de minimização, a qual se vem, nesta data, constatar não ser viável.

Este aspecto não foi colocado aquando do anterior RECAPE, apenas nesta data se considera que o EP, tal como foi avaliado, não é viável. Esta situação surge depois de se ter avaliado o primeiro RECAPE e de se ter constatado que as alterações propostas agravavam os impactes identificados no EP.

Embora a DIA tenha aprovado uma solução, se essa solução, com os pressupostos que foi avaliada, não é viável, não se pode considerar que se possui um corredor aprovado. Saliente-se que todos os traçados apresentados, nesta data, em vez de minimizarem os impactes já identificados, ainda os agravam". (pág. 4)

2) A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AFIRMA QUE O TRAÇADO AGORA PROPOSTO PELA EUROSCUT SE AFASTA DO APROVADO (solução 2) E É QUASE IGUAL AO DA SOLUÇÃO 4, ENTÃO REJEITADO.

"Para além deste aspecto que põe em causa a AIA do EP, salienta-se outro, também preocupante, que é o facto de a Alteração 8 proposta, nomeadamente entre o Km 8+500 e o final do traçado, se aproximar da Solução 4, proposta na fase de EP, sendo que na DIA, para o troço norte, foi emitido Parecer Favorável Condicionado à Solução 2" (pág. 5)

3) A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AFIRMA QUE O RECAPE, NESTA SEGUNDA VERSÃO, CONTINUA A APRESENTAR UMA SÉRIE DE GRAVES INCORRECÇÕES E LACUNAS.

"(...) apresenta incorrecções quanto ao papel que cada instituição e serviço representa no procedimento de AIA, de que são exemplo considerar que a Comissão de Avaliação é do IA ou que a DIA foi emitida pela CA" (pág.6)

"É apresentada informação contrária à incluída nas peças do PE, de que são exemplo as diferenças nas alturas dos taludes e a indicação de que existe um viaduto ao Km 6+800, o que não existe" (pág. 6)

"As previsões efectuadas aquando da fase de EP não são concordantes com as agora apresentadas de que são exemplo as dimensões dos taludes" (pág. 6)

"Os desenhos do Anexo III, relativos a Serviços Afectados com as medidas de minimização para os pontos de água, não estão actualizados no que se refere às drenagens (...)" (pág. 7)

"(...) o Vol. P1 -Terraplanagens não está datado, situação que se considera incorrecta e que dificulta a verificação das medidas da DIA (...)" (pág. 7)

"O primeiro modelo de simulação para a qualidade da água, no Anexo IV, desenvolvido por Félix Filho, neste caso é usado para um cenário diferente daquele para que foi concebido. (...) Face ao exposto não se pode validar esta simulação (...). Consequência de não se poder validar os resultados obtidos, uma vez que o plano de minitorização para a qualidade da água baseia-se nestes resultados, o mesmo também não pode merecer concordância, enquanto não forem esclarecidas e corrigidas estas incongruências" (págs. 12 e 13)

"Segundo o RECAPE o traçado não passa junto a habitações e, no caso de Argela, considera não ocorrer o atravessamento de linhas de água, não se verificou a necessidade de colocar PH (Passagens Hídricas). Considera-se que esta afirmação é incorrecta dado que ao longo deste trecho existem diversas PH (7.1., 7.2., 7.3. e 8.1.) que restabelecem linhas de água" (pág. 16)

"Relativamente à qualidade do ar e face às alterações propostas, nomeadamente quando o traçado se aproxima das povoações de Vila Verde (Alteração 1) e da Brasileira (Alteração 8), sendo que para esta última se refere mesmo que se prevê "provocar um aumento dos impactes negativos sobre a qualidade do ar", deveria ter-se procedido a uma nova avaliação dos impactes sobre os receptores sensíveis localizados nestas povoações" (pág. 20

"Apesar de no Plano de Integração Paisagística apresentado se fazer referência às novas soluções para os Km 9+300 e 9+700 (ancoragem de malha galvanizada a qual será revegetada) e de um Muro Verde entre o Km 9+700 e 9+848, não é apresentada qualquer simulação visual da zona tendo em conta a proximidade de povoações para as quais ocorrerão impactes negativos e significativos na paisagem" (pág. 20)

"Diversidade Biológica. Tendo em conta a apreciação efectuada no anterior Parecer da CA relativo ao RECAPE, nada se refere quanto à resolução/rectificação das situações nele identificadas" (pág. 20)

4) A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AFIRMA QUE O PROJECTO DE EXECUÇÃO DA A28/IC 1 AGRAVA, EM VEZ DE MINIMIZAR, OS IMPACTES NEGATIVOS JÁ IDENTIFICADOS NA FASE DE ESTUDO PRÉVIO, O QUE DESRESPEITA A DIA E CONTRARIA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

"Para os descritores em que tinham sido identificados impactes negativos e muito significativos, como sejam a Geomorfologia, Geologia, Hidrogeologia e Recursos Hídricos, os impactes foram agravados, contrariamente ao espírito do Decreto Lei 69/2000 (...)" (pág. 6)

"Apesar do traçado apresentar como solução de minimização o desnivelamento das vias no trecho final (...) o EP que tinha sido aprovado tinha como condicionante a ripagem do traçado para nascente, mas que neste trecho optaram entre o Km 7+970 e 10+646 por o ripar para o lado oposto, daí a aproximação à várzea de Argela e às habitações da Brasileira. Refira-se que o afastamento do traçado a Argela era uma das vantagens que este traçado, aquando da fase de EP, tinha apresentado e que nesta data é contrariado com o PE apresentado" (pág. 6)

"Estão previstas inúmeras medidas para a contenção dos taludes, no entanto, as mesmas são muito agressivas dadas as alturas dos taludes e a necessidade de se usar betão projectado, pregagens e malha electrossoldada, tornando difícil a integração paisagística como era proposto" (pág. 8)

"(...) não se pode considerar que o traçado esteja verdadeiramente adaptado ao modelado natural do terreno como era proposto nesta medida da DIA" (pág. 8)

" A localização proposta para o Nó de Argela e respectiva concepção não minimiza os impactes que já tinham sido identificados no EP" (pág. 9)

"Neste âmbito o Nó de Argela terá de ser revisto de modo a limitar os aterros e a contemplar as reabilitações das margens" (pág. 17)

" (...) as alterações introduzidas, como seja o desnivelamento das vias, não permitiu uma eficaz minimização dos impactes, mantendo-se os impactes residuais negativos e significativos" (pág. 9)

"(...) é assinalado um Nó designado de Vilar de Mouros que não foi apresentado neste RECAPE, nem constava na solução aprovada no EP. Uma vez que um dos impactes negativos mais significativos deste traçado prende-se com a hidrogeologia e a afectação dos usos e utilizadores da água, será muito penalizante a construção de um Nó neste local tanto mais que o mesmo afectará minas e condutas que abastecem 7 habitações que não possuem água da rede pública. Acresce que já no parecer da CA para o EP, para esta zona tinham sido identificados impactes negativos resultantes da realização de escavações na base da estrutura geológica" (pág. 11)

"Relativamente ao Património arquitectónico, considera-se que a proposta apresentada para a área de enquadramento à Ponte de Vilar de Mouros apresenta uma ripagem a poente e a cotas inferiores com desenvolvimento em duas plataformas desniveladas o que vem aumentar o número de taludes. Assim, constata-se que a proposta apresentada no RECAPE continua a não dar resposta às solicitações enunciadas nos anteriores pareceres, pelo quie se considera que os impactes gerados sobre aquele Monumento Nacional e o seu enquadramentp paisagístico de excepção, conferindo ao conjunto um valor patrimonial elevado, são negativos, muito significativos e não minimizáveis. Por essa razão, considera-se que não foram cumpridas as medidas de minimização com vista à preservação daquele património e da manutenção da sua envolvente" (pág. 22)

5) A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AFIRMA QUE SE IDENTIFICA COM AS QUESTÕES APRESENTADAS PELAS POPULAÇÕES NO ÂMBITO DO ACOMPANHAMENTO PÚBLICO, NOMEADAMENTE SOBRE A NECESSIDADE DE SE REAVALIAR TODO O TROÇO NORTE DA A28/IC1 DESDE O NÓ DE RIBA DE ÂNCORA.

"Assim, e face à análise efectuada pela Comissão neste Parecer, constata-se que as questões apresentadas no âmbito deste acompanhamento público foram ao encontro das identificadas pela CA, quer relativamente aos impactes negativos das soluções de Projecto apresentadas, quer relativamente ao facto do RECAPE referir que a solução do EP não é exequível sendo, desta forma, necessário proceder à reavaliação de todo o troço Norte da A 28/IC 1, desde o seu início no Nó de Riba de Âncora até ao seu final em Vilar de Mouros" (pág. 25)

6) EM CONCLUSÃO, TAL COMO JÁ O HAVIA FEITO EM DEZEMBRO DE 2003, A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO VOLTA A CONSIDERAR QUE NÃO HÁ CONFORMIDADE DO PROJECTO DE EXECUÇÃO COM A DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA), ACRESCENDO AGORA O FACTO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA ASSUMIR QUE A SOLUÇÃO APRESENTADA NA FASE DE ESTUDO PRÉVIO (EP) NÃO SER EXEQUÍVEL.

"Face à análise efectuada pela CA ao conteúdo deste RECAPE, o qual resulta da reformulação de um anterior, mais uma vez se constata que as soluções de traçado apresentadas agravam os impactes negativos e muito significativos identificados e avaliados na fase de Estudo Prévio, pelo que se considera que, em geral, o Projecto de Execução não dá cumprimento ao estabelecido na DIA.

Saliente-se que, já na fase de EP, se tinha referido que seria necessário introduzir medidas específicas de forma a diminuir a significância dos impactes e que a aceitação de um traçado só poderia ser equacionável se o PE contemplasse essas alterações que minimizassem, de facto, os impactes verificados.

Acresce que no RECAPE agora em análise se assume que o EP, tal como foi apresentado, não é passível de execução, uma vez que comtemplava taludes com inclinações de 1/1, sem banquetas, solução que não é viável em termos de estabilidade, referindo-se que "A solução analisada em Estudo Prévio não constitui uma solução exequível ao contrário do que inicialmente se pensara, pelo que se encontra ultrapassada e sem sentido quanto à sua análise quer ambientalmente comparativa, quer de qualquer outro ponto de vista" (Pág. 33 e 36 do RECAPE - Relatório Técnico).

Saliente-se que as medidas incluídas na DIA tiveram em consideração os pressupostos associados ao traçado avaliado em EP, o qual, nesta data, segundo o RECAPE, não é exequível" (pág.26)

O tratamento do Parecer da Comissão de Avaliação de Maio de 2004 (subtítulos e sublinhados) é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Vilar de Mouros, Junta de Freguesia de Argela e Comissão de Moradores de Vilar de Mouros

Memorando

Assunto: A 28 / IC 1, SCUT Norte Litoral - Troço Norte Riba de Âncora-Caminha (concessionário: EUROSCUT NORTE)

Antecedentes

Agosto 2002 : em fase de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) relativo ao IC 1 Viana do Castelo-Caminha são apresentadas quatro alternativas de traçado em Estudo Prévio (EP), ficando desde logo evidente que todas elas afectam significativamente a zona do Vale do Coura e Vale do Minho, muito sensível ambiental (Rede Natura 2000 e ZPE Estuário Minho e Coura) e socialmente (freguesias de Argela, Vilar de Mouros, Lanhelas);

Novembro 2002 : a Comissão de Avaliação (CA) do EIA, mesmo reconhecendo os impactes negativos muito significativos, opta ainda assim pela denominada Solução 2, tendo a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) de 18/11/02 sido emitida favorável a esta alternativa de traçado mas com muitas condicionantes a serem cumpridas em fase de projecto; na mesma ocasião não foi aprovada qualquer Ligação a Caminha, obrigando a concessionária a apresentar novas propostas;

Novembro 2003 : depois da consulta pública realizada em Agosto, a Comissão de Avaliação aprova um traçado para a Ligação a Caminha, mas obriga a concessionária a cumprir numerosas condicionantes em fase de projecto; aguarda-se ainda o respectivo RECAPE não sendo contudo previsível que a empresa concessionária consiga minimizar significativamente os impactes muito negativos nas freguesias de Vilar de Mouros, Lanhelas e Gondarém, local do nó de ligação norte à EN 13;

Dezembro 2003: a Comissão de Avaliação aprova com algumas condicionantes o Projecto de Execução para o troço sul Viana do Castelo-Riba de Âncora mas dá parecer negativo ao RECAPE do Troço Norte Riba de Âncora-Caminha porque, citamos, "as alterações na fase de projecto agravam os impactes significativos já identificados anteriormente" e, consequentemente, obriga a concessionária a reformular o Projecto de Execução;

Fevereiro 2004: a empresa concessionária apresenta uma nova versão do RECAPE onde confessa que, citamos, "A solução analisada em Estudo Prévio não constitui uma solução exequível ao contrário do que inicialmente se pensara pelo que se encontra ultrapassada e sem sentido quanto à sua análise quer ambientalmente comparativa, quer de outro ponto de vista" (pág. 33 do RECAPE - Relatório Técnico, Fevereiro 2004) ;

Maio 2004 : a Comissão de Avaliação volta a elaborar um parecer negativo e de não-conformidade com a DIA sobre a nova versão do Projecto de Execução do Troço Norte Riba de Âncora-Caminha porque as alterações introduzidas não minimizam os impactes negativos anteriormente previstos, antes os agravando, e ainda porque, citamos, "embora a DIA tenha aprovado uma solução, se essa solução, com os pressupostos que foi avaliada não é viável, não se pode considerar que se possui um corredor aprovado" (pág. 4 do Parecer da CA, Maio 2004).

Maio 2004 : o Presidente do Instituto do Ambiente (IA), enquanto Autoridade AIA, contraria o parecer da Comissão de Avaliação e decide "aceitar a adequação em termos genéricos" do Projecto de Execução embora com algumas condicionantes que impedem o imediato licenciamento da empreitada de construção pelo IEP, mesmo se não é claro no documento quem vai acompanhar o cumprimento, ou não, dessas mesmas condicionantes.

Conclusão

a) O troço sul da A 28/IC1 entre Viana do Castelo e Riba de Âncora, bem como a respectiva ligação sul à EN 13 em Vila Praia de Âncora, encontra-se já em plena construção, estando prevista a sua conclusão para 2005, o que permitirá resolver o problema mais grave de tráfego no Alto-Minho, a passagem pela cidade de Viana do Castelo;

b) Relativamente ao Troço Norte Riba de Âncora-Caminha, dois pareceres negativos por parte da Comissão de Avaliação, bem como a confissão pela empresa concessionária da impossibilidade de cumprir o traçado aprovado em DIA, implicariam a necessidade de realização de um novo Estudo de Impacte Ambiental e o repensar do traçado para norte do Nó de Riba de Âncora, tendo nomeadamente em conta a muito breve entrada em funcionamento da nova ponte internacional entre Vila Nova de Cerveira e Goyán (Galiza);

c) As freguesias afectadas, através dos seus representantes, nunca puseram em causa a necessidade de construção desta via rodoviária, antes contestando o traçado proposto pela empresa concessionária como demasiado gravoso ambiental e socialmente, pelo que estiveram e estarão sempre disponíveis para encontrar as melhores soluções no quadro do respeito pelo Plano Director Municipal de Caminha (onde, desde 1995, ficou reservado um corredor para o IC 1) e do Plano Rodoviário Nacional que prevê a continuação desta via rodoviária até Valença do Minho.


CRIADA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA
DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

PROJECTOS PARA SANTO ANTÃO E SENHORA DAS NEVES
EM MARCHA

Criada esta semana a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, foram desde já elaborados dois projectos de prevenção de incêndios florestais candidatados ao Programa Comunitário Agris, abrangendo uma área cerca de 2000 hectares (baldio e privado), nos montes de Santo Antão e Senhora das Neves.

Através destas candidaturas, o município caminhense pretende construir dois parques de lazer nestes locais, prevendo ainda intervir na "abertura e manutenção" de caminhos florestais com 15 metros de largura, "reparação de quatro pontos de água e construção de mais três", além de prever a colocação de "sinalética e vigilância móvel" no período de verão.

Durante os cinco anos de duração do projecto, serão investidos 1.500 milhões de euros (1.100 destinados à redução do risco de incêndios e sua progressão e 400 para vigilância, intervenção precoce e prevenção).

A Câmara de Caminha comparticipará no esforço destes projecto com 300 mil euros, no caso de serem aprovadas as candidaturas, conforme o espera Júlia Paula, segundo anunciou durante a última reunião camarária.

Revelou ainda que avançou com outra candidatura direccionada para a vigilância móvel, prevendo criar duas brigadas de duas pessoas cada uma, entre 30 de Junho e 15 de Setembro deste ano, entre as 12 e as 20 horas, uma iniciativa que os seis concelhos da "Vale-e-Mar" vão levar por diante.

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