Jornal Digital Regional
Nº 394: 14/20 Jun 08 (Semanal - Sábados)
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CASO DA ETAP SOBE AO SUPREMO

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou todas as decisões do tribunal de 1ª instância, relativamente ao diferendo que opõe a Câmara de Caminha à Escola Tecnológica Artística e Profissional, pela posse e administração da escola, embora tenha precisado que esta deveria devolver o edifício à Câmara, dado não ter sido considerado suficiente o contrato de comodato (protocolo existente desde 1993).

A ETAP recorreu da decisão, sendo acompanhada pela própria Câmara.

A autarquia procedeu de igual forma por se mostrar insatisfeita pelo facto de não lhe ter sido concedida a titularidade da Escola Profissional conforme pretendia, nem o direito ao pagamento de indemnizações por parte da ETAP.

Resta agora aguardar pelo veredicto do Supremo Tribunal de Justiça.

ROTA DOS LAGARES DE AZEITE DO RIO ÂNCORA
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Joaquim Vasconcelos
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