O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou todas as decisões do tribunal de 1ª instância, relativamente ao diferendo que opõe a Câmara de Caminha à Escola Tecnológica Artística e Profissional, pela posse e administração da escola, embora tenha precisado que esta deveria devolver o edifício à Câmara, dado não ter sido considerado suficiente o contrato de comodato (protocolo existente desde 1993).
A ETAP recorreu da decisão, sendo acompanhada pela própria Câmara.
A autarquia procedeu de igual forma por se mostrar insatisfeita pelo facto de não lhe ter sido concedida a titularidade da Escola Profissional conforme pretendia, nem o direito ao pagamento de indemnizações por parte da ETAP.
Resta agora aguardar pelo veredicto do Supremo Tribunal de Justiça.