CONCELHO DE CAMINHA



UM MOSAICO DE PAISAGENS

Jornal Digital Regional
Nº 194: 17/23 Jul 04 (Semanal - Sábados)

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COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DÁ RAZÃO À CDU

"MAIS DO QUE PARECER SER SÉRIO É NECESSÁRIO SÊ-LO"

PRESIDENTE DA JUNTA DE V.P. ÂNCORA DEFENDE-SE

A Comissão Nacional de Eleições deu razão à Comissão Coordenadora de Caminha da CDU, no seguimento da apresentação de uma participação realizada por esta formação política após as últimas eleições europeias, pelo facto de o presidente da Junta de Freguesia de Vila Praia de Âncora ter "deliberadamente e sem autorização dos delegados representantes das forças partidárias submetidas a sufrágio, retirado o nome do delegado da CDU das listas".

A CDU já tinha protestado anteriormente contra a decisão do autarca ancorense e veio agora comunicar a posição da CNE.

Assim, a CNE reconheceu que o presidente da Junta "ultrapassou as suas funções" e advertiu-o -bem como à presidente da Câmara de Caminha- que "em futuros actos eleitorais deverá ter em consideração a necessidade da constituição das mesas de voto ser efectuada com base no pluralismo democrático, de forma a poder evitar reclamações, bem como sobre quais as competências dos presidentes de Junta de Freguesia no processo de designação dos membros de mesa de voto".

A CNE referiu que o autarca "ultrapassou as suas funções", pois está-lhe vedada a intervenção no processo de designação dos membros de mesas eleitorais, cabendo-lhe tão somente convocar os delegados de cada força concorrente para reunirem e indicarem os nomes dos representantes dessas mesmas forças em cada mesa de voto, recebê-los na sede da Junta e criar condições necessárias à realização da reunião, podendo assistir a ela, mas não se pode pronunciar sobre a constituição das mesas.

Após a escolha das mesas, deverá comunicar a existência de acordo ou não à Câmara e afixar o edital respectivo com os nomes dos elementos das mesas à porta da sede da Junta.

Como o autarca exorbitou as suas competências, a CDU congratulou-se pela decisão da CNE e faz votos para que "este ou outro tipo de irregularidades não se voltem a verificar em Vila Praia de Âncora", aproveitando para reafirmar o "classificativo" de anterior comunicado, quando afirmaram que "mais do que parecer ser sério é necessário sê-lo, no estrito cumprimento da lei".

PRESIDENTE DA JUNTA DE V.P. ÂNCORA DEFENDE-SE

Entretanto, Manuel Marques, presidente da Junta de Freguesia de V.P.Âncora, referiu ao C@2000 que tudo não passou de um mero lapso seu, após se ter esquecido de incluir o nome do reclamante na lista dos constituintes de uma das mesas de voto.

Acrescentou ainda que o visado poderia tê-lo informado da falha antecipadamente e, de seguida, seria rectificada, como sucedeu com a substituição de outro elemento do PS.

Por último, adiantou que não houve qualquer intenção de atingir o visado, uma vez que outros três familiares seus também incluiram as mesas, sem que tivesse havido qualquer problema.

Comunicado do Conselho de Ministros
de
15 de Julho de 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com a área de 13,2 ha, situada na freguesia de Cepões, concelho de Viseu, integrada no Perímetro Florestal de S. Salvador, e que se destina à consolidação e expansão urbanas.

O presente diploma foi a provado na sequência de uma solicitação feita pela Assembleia de Compartes dos Baldios de As Nelas, freguesia de Cepões, concelho de Viseu, no sentido de ser excluída do regime florestal parcial uma área de 13,2 ha, a qual se destina à consolidação e expansão urbana da freguesia de Cepões.

2. Decreto que exclui do Regime Florestal Parcial uma área de 20,80 ha, situada no concelho de Mira, pertencente ao Pinhal da Gândara de Portomar e integrada no Perímetro Florestal das Dunas e Pinhais de Mira e que se destina à execução de um projecto de intervenção com ocupação do espaço por diferentes infra-estruturas com diferentes usos.

A aprovação do presente Decreto decorre da necessidade de execução, pela Câmara Municipal de Mira, de um projecto de intervenção no Pinhal da Gândara de Portomar, o qual se traduz numa ocupação do espaço por diferentes infra-estruturas com diferentes usos, constituída pelas seguintes parcelas: 2,6 há, destinada à Central de Compostagem; 9,7 há, destinada a uma Zona de Parque Desportivo; 2 há, destinada a uma Zona Verde Tampão; 1,5 há, destinada a uma Zona de Parques de Lazer e Recreio; e 5 há, destinada a terrenos aptos para construção.

Será assim ocupada uma área total de 20,80 há, a qual está submetida a Regime Florestal Parcial, deixando o terreno de ter uso florestal pelo que se torna necessário proceder à sua exclusão daquele regime.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Urbanização de Vaiamonte, no município de Monforte. Com a elaboração do presente instrumento de planeamento territorial, pretende-se estabelecer regras objectivas nas quais se aprofunda e rectifica as disposições contidas no Plano Director Municipal, respondendo às necessidades entretanto surgidas.

4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, no município de Gondomar.

A aprovação deste diploma permite estabelecer regras objectivas nas quais se aprofunda e rectifica as disposições contidas no Plano Director Municipal, cujo regulamento prevê a realização de planos específicos para o ordenamento das "áreas problema" detectadas e classificadas como Unidades Operativas de Planeamento e Gestão.

Com o presente Plano pretende-se ultrapassar as situações de debilidade económica e instabilidade social que se traduzem no contínuo agravamento da qualidade de vida e na incapacidade de contrariar as suas implicações no ambiente e no equilíbrio humano, que se verificam há muitos anos na área da freguesia de São Pedro da Cova.

5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ferreira do Alentejo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/97, de 11 de Junho.

A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município de Ferreira do Alentejo, enquadra-se no processo de alteração, de âmbito limitado, do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, que visa a criação de uma área preferencial para o uso agro-industrial.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da freguesia de Urra - Monte dos Apóstolos, no município de Portalegre.

Esta Resolução visa ajustar à realidade actual o Plano de Pormenor em causa, em vigor desde 1992, de forma a possibilitar a construção de

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

habitações mais consentâneas com os padrões actuais. Permite, nomeadamente: a afectação do lote n.º 52 a equipamentos, comércio e serviços; a criação dos lotes 53 e 54 destinados a habitação e dos lotes 55 e 56 destinados a equipamentos; a ampliação da área de alguns lotes e aumento das áreas de implantação e construção; a previsão da possibilidade de edificação de anexos em alguns dos lotes existentes.

7. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor da Área Urbana de Génese Ilegal do Casal do Urjal em S. João dos Montes, no município de Vila Franca de Xira.

De acordo com o Plano Director Municipal em vigor, a Área Urbana de Génese Ilegal está incorrectamente localizada na planta de ordenamento, em área destinada a fins agrícolas de policultura, surgindo, daí, a necessidade de o Plano de Pormenor alterar a situação existente.

8. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para salvaguarda do Plano de Pormenor da área industrial da Marinha Pequena, actualmente em elaboração, bem como a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Marinha Grande, para a mesma área.

A presente Resolução tem em vista satisfazer a pretensão do município local, tendo em vista a criação de novas regras urbanísticas e de uso do solo, ajustadas às características físicas e cadastrais específicas da área e que, simultaneamente, tenham em conta a pressão que sobre a mesma recai por motivos de desenvolvimento económico e industrial.

Lisboa, 15 de Julho de 2004

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