A Comissão Europeia apresentou uma proposta relativa ao Fundo Europeu para a Pesca (FEP), para o período 2007?2013, que contribuirá para a concretização de medidas destinadas a assegurar uma pesca sustentável e a diversificar actividades económicas em zonas de pesca. Em média, serão disponibilizados € 700 milhões por ano. O FEP sucederá ao actual Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP). As medidas "FEP" estão adaptadas à evolução das necessidades, quer do sector da pesca e da aquicultura quer das zonas de pesca costeira em causa. Pretende?se ajudar a reduzir a pressão da pesca de modo a permitir a recuperação de unidades populacionais de peixes e incentivar a utilização de equipamento e práticas mais respeitadores do ambiente, tanto na pesca e na aquicultura como na transformação e na comercialização de produtos da pesca. O FEP proporcionará ainda ajuda às regiões ultraperiféricas mais afectadas pela perda de postos de trabalho, de forma a auxiliá?las na diversificação e no reforço da sua base económica. Serão igualmente elegíveis para ajuda do FEP as iniciativas colectivas e as destinadas a promover a igualdade de oportunidades. Cabe aos Estados?Membros decidir da combinação de medidas que mais se adeqúe às suas regiões. Conforme decidido na reforma da política comum da pesca de 2002, as ajudas à renovação da frota, à exportação de navios ou à criação de sociedades mistas deixarão de ser elegíveis por força das novas normas.
"O Fundo Europeu para a Pesca responde à evolução das necessidades da pesca do século XXI. Ao ajudar a pôr em prática a reforma da política comum da pesca, dará uma contribuição importante para assegurar a sustentabilidade em termos ambientais, económicos e sociais no domínio da pesca", afirmou Franz Fischler, comissário da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e da Pesca.
Assegurar a pesca sustentável e zonas de pesca no quadro do FEP
Os avanços tecnológicos conduzem à diminuição do número de navios e da força de trabalho necessários. Para fazer frente à sobrepesca, ao esgotamento dos recursos e aos efeitos decorrentes da perda de postos de trabalho, o FEP orienta?se para medidas concebidas para a consecução da sustentabilidade através de incentivos a menos e melhor pesca e à redução da dependência das comunidades costeiras relativamente a esta actividade.
Exemplos:
Ajuda ao sector da captura
· Para proprietários de navios e tripulações forçados a suspender temporariamente as suas actividades de pesca como contribuição para a recuperação das unidades populacionais ou devido à não?renovação de um acordo de pesca ou, ainda, em consequência de calamidades naturais.
· Para formação, reconversão e regimes de reforma antecipada.
· Para utilização de artes de pesca com um impacto menor no meio marinho.
· Para jovens pescadores, sob forma de incentivos específicos à formação.
· Para aumentar a segurança e a higiene a bordo.
· Para cessação definitiva das actividades de pesca dos navios; as condições que regem a concessão da ajuda serão tornadas mais rigorosas.
· Para frotas da pequena pesca, sob a forma de medidas de apoio.
Aquicultura, transformação e comercialização
· O FEP apoiará a aquisição e a aplicação de equipamento e técnicas mais respeitadores do ambiente.
· Tendo presentes as condições do mercado, a ajuda centrar?se?á nas pequenas empresas.
· Serão igualmente elegíveis para a ajuda os conquilicultores forçados a suspender temporariamente a captura.
Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca costeira
· Serão elegíveis iniciativas que diversifiquem e reforcem a base económica em zonas de pesca especialmente afectadas pelo esgotamento de unidades populacionais, assim como projectos que promovam a participação das mulheres nessas zonas.
Iniciativas colectivas
· Será disponibilizada ajuda para projectos de benefício comum nos sectores da pesca e da aquicultura.
Serão simplificadas as regras do FEP e clarificadas as responsabilidades da Comissão e dos Estados?Membros.