CONCELHO DE CAMINHA



UM MOSAICO DE PAISAGENS

Jornal Digital Regional
Nº 194: 17/23 Jul 04 (Semanal - Sábados)

Email Assinaturas Ficha Técnica Publicidade 1ª Pág.



IMAGENS IMACULADAS
QUE BREVEMENTE SERÃO DESTRUÍDAS

As 1ªS JORNADAS DE HISTÓRIA, URBANISMO E AMBIENTE que estão a decorrer em Vila Praia de Âncora tornaram-se num provável evento anual, porque a sua procura tem ultrapassado todas as expectativas inicialmente previstas.

Uma das situações extremamente interessantes, foi o circuito de aproximadamente 15km, que nos proporcionou uma viagem inesquecível pelas fraldas da serra do Vale do Âncora. As paisagens imaculadas que ainda podemos ver, fazendo lembrar outras paragens levaram-nos a "disparar montes" de fotografias para que quando do nosso cérebro se apagarem essas imagens as podermos recordar. E enquanto se caminhava, o " Jorge Medeiros" não se calava, referindo o seu interesse por estes percursos onde ia memorizando imagens e frases do grupo, para depois ir compondo a sua poesia.

Mas logo em Bulhente, deparámos com coelhos e um bando de perdizes. Era a serra a pulsar. Mais à frente é o espanto pelas fabulosas imagens cénicas que começamos a ter oportunidade de ver. Mas não fosse a sede da Gabriela, concerteza que o Jorge nos dava uma autêntica aula de culinária, falando dos condimentos que podiam ser acompanhadas com o Carqueja.

Por fim, chegámos a S. Pedro de Varais onde abunda a água que já tanta falta estava a fazer. E como ainda estávamos longe do fim, continuou-se.

As imagens eram deslumbrantes. O Vale do Âncora estava aos nossos pés. O cenário era soberbo. As tonalidades do verde, definiam quer tufos arborizados ou o tipo de agricultura que estava a ser feito. Era um festim cromático de verdes, e ao fundo, bem lá no fundo Vila Praia de Âncora. Era um conjunto de beleza impossível de transportar.

Logo a seguir subiu-se ao Picoto. Aí começamos a ver o Vale interior do Âncora. O festim monocromático mantinha-se. Mas ao longe, apercebemo-nos do avanço "civilizacional!.." que se encontra a devastar a floresta do Vale do Âncora. Apercebemo-nos da falta de planeamento e de uma ambição desmedida para "sacar" o dinheiro ao povo português, mas procurando atirar culpas para outros intervenientes nos trabalhos da nação, enquanto o novo ecossistema "de asfalto" avança sem planeamento, originando inclinações acentuadas e perigosas e aterros altamente comprometedores para a poluição dos aquíferos subterrâneos. Será que este planeamento está integrado no grupo dos pagamentos das campanhas eleitorais?!... Não sabemos.

Mas ficámos alarmados e por isso embrenhámo-nos numa das reflorestações mais bem delineadas do concelho de Caminha: Os Baldios de Riba de Âncora. É de facto um trabalho muito bem organizado, mas muito mal divulgado.

Mas, logo a seguir, encontrámos mais uma frente do novo "ecossistema". A reflorestação não foi respeitada. O dinheiro dos contribuintes que foi utilizado para reflorestação, ao fim de meia dúzia de anos foi utilizado para a destruir. É o Planeamento à portuguesa. Continuamos a descer até ao limite Norte de Riba de Ancora e aí começamos a ouvir o som dos núcleos rurais. A sede começava a apertar novamente. Já tínhamos feito mais hora e meia de percurso.

Os caminhos rurais davam-nos as boas vindas. Os cheiros, o colorido dos campos estava mesmo junto a nós. O lugar do Calvário, em Vila Praia, já se via ao fundo. Mas as dificuldades estavam a ser cada vez mais acentuadas. Parecia que o fim do percurso estava cada vez mais longe.

Depois, subímos até ao lugar da Rocha e aí verificámos uma calçada que veio substituir o pavimento de lajeado que talvez tivesse dado o nome ao próprio local. Mas, no conjunto, o local está muito bem tratado e talvez seja de perdoar certas obras, dado que o enquadramento cénico esta equilibrado. E a partir daqui, foi só mais um "saltinho" e chegámos finalmente ao local donde tínhamos partido três horas antes.

Fez-se a retrospectiva do percurso. A conclusão foi unânime, quando é o próximo….

Joaquim Vasconcelos - Julho de 2004

Portugal: a Comissão toma medidas por incumprimento da legislação da UE no domínio do ambiente

A Comissão Europeia toma medidas contra Portugal por incumprimento da legislação da UE no domínio da protecção do ambiente em sete casos específicos. Alguns desses casos dizem respeito ao não cumprimento adequado por Portugal da legislação da UE sobre a protecção da natureza, designadamente as directivas "habitats" e "aves selvagens". Estas directivas têm por objectivo a protecção das áreas naturais da UE, nomeadamente das aves, dos animais e das plantas cujo habitat constituem, da destruição decorrente de projectos imobiliários, etc. Portugal não transpôs para o direito nacional um número considerável de disposições importantes, não assegurando, assim, a protecção máxima das espécies e habitats abrangidos pelas referidas directivas. Os restantes casos dizem respeito a incumprimentos nos domínios da qualidade do ar e da água, da protecção da camada de ozono e das alterações climáticas. Mediante as acções em causa, a Comissão procura assegurar a aplicação correcta em Portugal da legislação da UE no domínio do ambiente, sem o que os cidadãos não poderão beneficiar do nível de protecção ambiental a que têm direito.

Comentando as decisões, a Comissária responsável pelo Ambiente, Margot Wallström, referiu: "Portugal tem de fazer mais para proteger o ambiente e a beleza das suas áreas naturais. As directivas não são correctamente transpostas para o direito português, ou, nalguns casos, não são objecto de um acompanhamento adequado. Tal facto implica não só a degradação do ambiente, como também uma menor protecção da natureza e a degradação da qualidade de vida dos cidadãos. Sempre que os Estados?Membros aprovem legislação com o objectivo de proteger o ambiente, deverão cumpri-la."

Incumprimento da legislação no domínio da protecção da natureza

Dois dos casos dizem respeito ao incumprimento por Portugal das duas principais directivas no domínio da protecção da natureza:

1) Num acórdão de 2002 , o Tribunal de Justiça confirmou o incumprimento por Portugal de vários elementos das directivas "habitats" e "aves selvagens" .

A directiva "habitats" tem por objectivo a conservação e protecção das áreas naturais da UE, das espécies animais e vegetais raras e ameaçadas, bem como dos seus habitats. A directiva estabelece uma rede europeia de locais protegidos, denominada Natura 2000. Os locais incluídos na rede são protegidos através de diversas salvaguardas, que devem ser cumpridas antes da realização de qualquer projecto de construção ou desenvolvimento. Essas salvaguardas incluem a avaliação prévia dos planos e projectos com possíveis efeitos nocivos e a exigência de que esses planos e projectos apenas sejam aprovados se forem de interesse excepcional e não existirem soluções alternativas, bem como medidas para o estabelecimento de habitats alternativos em caso de danos.

Portugal não transpôs correctamente as normas de salvaguarda da directiva, não tendo também adoptado exigências específicas para a gestão e monitorização adequadas dos sítios Natura 2000.

Além disso, o Tribunal condenou Portugal por não ter transposto para o direito português as normas em matéria de caça da directiva "aves selvagens". A directiva preconiza a protecção das aves selvagens através de diversas medidas, entre as quais estabelecimento de normas no domínio da caça. Os Estados?Membros deverão assegurar que a caça das aves selvagens não põe em perigo a conservação das espécies e proibir a captura ou o abate em larga escala e não selectivos de aves selvagens.

O Tribunal de Justiça identificou outros problemas na aplicação das duas directivas em causa. A Comissão enviará uma primeira advertência por escrito solicitando a Portugal que altere a sua legislação de forma a dar cumprimento à decisão do Tribunal e assegurar a protecção máxima dos habitats e espécies protegidos no contexto das directivas "habitats" e "aves selvagens".

2) Alteração de uma zona de protecção especial para aves: Em 2003, as autoridades portuguesas decidiram reduzir a área da zona de protecção especial para aves de Moura/Mourão/Barrancos. Trata?se de uma zona importante para um elevado número de espécies protegidas de aves selvagens (grou-comum, bufo real, abutre-preto, águia calçada e grifo comum). As alterações do tipo em causa apenas são permitidas se forem cientificamente justificadas. No caso vertente, a Comissão considera não o serem, determinando antes uma protecção das aves inferior à prevista. Portugal receberá um parecer fundamentado referindo a necessidade de repor os limites originais da zona em causa.

Lacunas na legislação para o melhoramento da qualidade do ar

A Comissão decidiu dar início a uma acção judicial contra Portugal junto do Tribunal de Justiça no respeitante à directiva "normas sobre combustíveis" , que os Estados?Membros acordaram em reforçar em 2003. Este diploma limita o teor de enxofre da gasolina e dos combustíveis para motores diesel, facto necessário à aplicação eficaz das novas tecnologias destinadas a reduzir as emissões de escape. Os combustíveis com baixo teor de enxofre reduzem as emissões de poluentes nocivos à saúde humana, reduzindo também as emissões de CO2, principal gás com efeito de estufa responsável pelas alterações climáticas. A partir do próximo ano, a oferta do tipo de combustíveis em causa deverá ser generalizada em todos os Estados-Membros; em 2009, apenas deverão ser comercializados na UE combustíveis com baixo teor de enxofre.

A legislação nacional de transposição da directiva deveria ter sido adoptada até 30 de Junho de 2003. Portugal não concluiu ainda o processo de adopção e notificação à Comissão da referida legislação.

Juntamente com vários outros Estados?Membros, Portugal receberá uma primeira advertência por escrito por não ter elaborado planos de redução da poluição atmosférica nas zonas em que foram excedidos os teores-limite de diversos poluentes atmosféricos . Este assunto é objecto de um comunicado de imprensa específico (IP/04/872).

Protecção insuficiente da camada de ozono

Juntamente com vários outros Estados?Membros, Portugal receberá uma primeira advertência por escrito por não ter apresentado relatórios completos e pormenorizados sobre a utilização de brometo de metilo em culturas comercializadas. O brometo de metilo, utilizado como pesticida, danifica a camada de ozono que protege a Terra, devendo a sua utilização ser eliminada nos termos do Regulamento de aplicação do Protocolo de Montreal de 1987 sobre substâncias que destroem a camada de ozono . Este assunto é objecto de um comunicado de imprensa específico (IP/04/878).

Política no domínio climático

Juntamente com vários outros Estados?Membros, Portugal não adoptou legislação nacional de transposição das exigências da directiva que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na UE . A legislação em causa deveria ter sido adoptada até 31 de Dezembro de 2003. Este assunto é objecto de um comunicado de imprensa específico (IP/04/861).

Política no domínio da água

Juntamente com vários outros Estados?Membros, Portugal não transpôs para o direito nacional de forma adequada as exigências da directiva?quadro sobre a água , facto que deveria ter ocorrido até Dezembro de 2003. Consequentemente, a Comissão enviará a Portugal um parecer fundamentado. Este assunto é objecto de um comunicado de imprensa específico (IP/04/870).

Procedimento jurídico

O artigo 226º do Tratado confere à Comissão o poder de adoptar acções legais contra os Estados?Membros que não respeitem as suas obrigações.

Se a Comissão considerar poder existir uma infracção à legislação da UE que justifique a abertura de um procedimento adequado, deverá enviar uma carta de notificação (primeira advertência por escrito) ao Estado?Membro em causa, solicitando-lhe que apresente as suas observações num determinado período, geralmente de dois meses.

Atendendo à resposta ou ausência de resposta do Estado?Membro, a Comissão poderá decidir enviar ao mesmo um parecer fundamentado (última advertência por escrito), que estabelece, de forma inequívoca e definitiva, os motivos pelos quais considera ter ocorrido uma infracção à legislação da UE e solicita ao Estado-Membro que cumpra as suas obrigações num determinado período, geralmente de dois meses.

Se o Estado-Membro não proceder em conformidade com o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça. Se o Tribunal de Justiça considerar ter ocorrido uma infracção ao Tratado, o Estado?Membro deverá adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento à decisão do Tribunal.

O artigo 228º do Tratado confere à Comissão poderes para agir contra um Estado?Membro que não cumpra um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu. O referido artigo estipula também que a Comissão poderá solicitar ao Tribunal que imponha uma penalização financeira ao Estado-Membro em causa.

MEMÓRIAS
DA
SERRA D'ARGA
Autor
Domingos
Cerejeira
Ambiente
Animação
Cultura
Desporto
Distrito
Educação
Empresas
Freguesias
Galiza
Justiça
Óbitos
Pescas
Política
Roteiro
Tribuna
Turismo
Saúde
Sucessos