Este documento actualizará alguns dos preceitos estabelecidos desde 1981 e eliminará uma das maiores injustiças que os pescadores portugueses vêm padecendo: a discriminação de marítimos por barco de pesca entre os dois países.
DOIS POR BARCO
A indefinição na delimitação da foz do rio Minho (agora estabelecida entre a Ponta Ruiva-Farolim da Ínsua e a fachada oeste do Hotel do Molino), associada a uma omissão no regulamento vigente, obrigava a que fosse aplicada a lei geral de cada país na determinação do número de marítimos por barco de pesca na sua desembocadura.
As autoridades espanholas permitiam a presença de um único profissional da arte por embarcação e as portuguesas obrigavam a que estivessem dois, originando um conflito permanente por alturas da pesca do meixão, lampreia ou sável.
"Os espanhóis gozam-nos, quando nos vêem a pescar sozinhos, dizendo que está a chegar a Polícia Marítima para nos autuar", referiu-nos um pescador de Caminha, já com um par de multas no seu haver particular.
Com o novo regulamento, passarão todos a fainar dois por barco, desde Lapela, em Monção, até à foz, sendo obrigatório que um deles possua a categoria de arrais. Se as autoridades competentes (capitanias ou a Comissão Permanente Internacional do Rio Minho que é presidida pelos comandantes das duas unidades navais) o entenderem, poderão permitir a pesca individual desde que marítimo seja possuidor da referida categoria de arrais.
Mas este novo regulamento traz outras novidades.
Logo que entre em vigor -após a aprovação pelos dois governos e respectiva publicação nos diários oficiais, o que se prevê para dentro de alguns meses- a pesca ficará interdita aos domingos, de modo a diminuir o esforço de pesca, excepto a tela utilizada na captura do meixão.
TELA EM AVALIAÇÃO
Relativamente a esta espécie (alevim da enguia, muito apreciada em Espanha), o uso da tela (rede de malha milimétrica) será autorizado a "título transitório" nos próximos dois anos, após o que será "reavaliada" a conveniência de permitir ou não a sua continuidade.
Esta decisão prende-se com a actual inexistência de condições para a entrada de outras espécies no rio Minho, devido ao assoreamento da barra e do estuário, associada à mortandade que a tela ocasiona noutras espécies piscícolas jovens.
Se a situação persistir, é muito provável que o único rio da Europa onde ainda é permitido o uso desta rede considerada por muitos como "predadora", venha a ser erradicada de vez.
Além de terem sido actualizadas as coimas resultantes das infracções cometidas pelos profissionais de pesca no decorrer da sua actividade, fica interdita a utilização de motores com mais de 20 cavalos na pesca do rio e, durante a noite, os barcos deverão evidenciar uma luz branca "visível em todo o horizonte".
Venâncio Silva, representante da Associação de Pescadores do Rio Minho, embora aguarde que seja colocado o "preto no branco" definitivo, evidenciou a sua satisfação pelo acordo alcançado pelos representantes dos dois países.
Quanto às pesqueiras existentes a montante do rio Minho, fica interdita a construção e a inscrição de novas estruturas.