CONCELHO DE CAMINHA



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Nº 125: 22 a 28 Mar 03
Semanal - Sábados
1ª Pág. JORNAL DIGITAL REGIONAL

AUDITORIA AO CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA
A PEDIDO DA DIRECÇÃO

A Direcção do Centro de Saúde de Caminha, demissionária há quatro meses, solicitou à Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo a instauração de uma auditoria ao funcionamento desta unidade.

A onda de boatos existente na altura, terá levado os responsáveis a exigir tal medida, segundo apurou o C@2000, embora o director deste centro se recusasse a confirmá-la ou a desmenti-la, assim como a comentar a situação.

Da parte da coordenadora da Sub-Região de Saúde, Ana Maria Ribeiro, referiu-nos que a referida auditoria ainda não se encontra concluída, pelo que se escusou a tecer qualquer comentário.


Recebemos dois apelos pedindo sangue para duas crianças internadas no IPO,com leucemia.

O Instituto Português de Sangue,está com alguma dificuldade em dar resposta, sobretudo no caso da Joana Guimarães cujo sangue é: O Negativo.

Por favor passe esta mensagem para fora da Empresa pedindo a quem estiver disposto a colaborar que se dirija ao IPS (Instituto Português de Sangue), nas instalações junto do Hospital Júlio de Matos, e que diga que vai dar sangue para o Miguel Completo ou para a Joana Guimarães,que estão internados no IPO - Pediatria.

PS - Também o podem fazer em qualquer hospital do país. Digam que é para estas crianças. Os pais daquelas crianças agradeçem.

Por favor: se não estiverem em condições de ajudar, passem a mensagem urgente.

Obrigada a todos.


Intoxicações com monóxido de carbono (CO)

A maioria dos acidentes - intoxicações por monóxido de carbono (CO) ocorrem no Outono / Inverno e resultam das seguintes situações:

Fugas de gás do fogão ou esquentador, braseiras, ou outras fontes de aquecimento como salamandras e caldeiras acesas durante a noite (normalmente por esquecimento);

Degradação dos equipamentos

A perigosidade destes acidentes reflecte-se no elevado número de hospitalizações e óbitos registrados anualmente (9% dos acidentes por intoxicações).

Grupos de risco

Os grupos populacionais mais susceptíveis aos efeitos do CO são:

Crianças;
Idosos;
Pessoas com doenças cardíacas;
Pessoas com doenças respiratórias;
Pessoas com anemia.

Riscos:

O monóxido de carbono (CO) mistura-se com facilidade na atmosfera de uma habitação, sem que as vítimas tenham consciência, penetra no organismo através da respiração.

Com efeito, sendo inodoro, o envenenamento com CO anuncia-se pêlos seus efeitos clínicos.

Os primeiros sintomas a surgirem são:

Cefaleias (dores de cabeça);
Astenia (falta de forças);
vertigens (tonturas);
sonolência;
vómitos isolados;

Se a intoxicação se prolonga, aparece então um aumento da frequência respiratória e alterações pulmonares, a vítima apresenta-se arroxeado e as perdas de conhecimento são frequentes. Posteriormente instala-se uma diminuição da capacidade respiratória com morte iminente.

Fontes de monóxido de carbono (CO):

A origem do CO, no interior dos edifícios, está principalmente nos aparelhos de combustão (aparelhos de aquecimento ou de cozinha), sobretudo com manutenção deficiente.

O tabagismo é igualmente um grande fornecedor de CO para o ambiente.

A autolimpeza de um forno também produz muito fumo rico em CO; portanto, é aconselhado ventilar bem a cozinha durante a limpeza do forno.

Muitas intoxicações pelo CO acontecem em garagens com portas fechadas e o motor do carro ligado.

Em caso de acidente

Entrar no local onde ocorreu o acidente, contendo a respiração, e abrir a janela;
Voltar ao exterior para respirar fundo;
Se houvesse vítimas: Entrar de novo e arrastar a vítima para fora;
Colocar a vítima em local arejado;
Desapertar as roupas;
Chamem o 112.

Desliguem os aparelhos que possam estar na origem do acidente.

Recomendações

Instalação e manutenção dos aparelhos:

Garantir a adequada instalação dos aparelhos de combustão e respeitar as instruções de utilização fornecidas pelos fabricantes;
Verificar, anualmente, por profissionais qualificados, o funcionamento de: Esquentadores;
Aquecedores portáteis;
Aparelhos fixos de aquecimento: Salamandras;
Caldeiras;
Aparelhos de ar condicionado;

Nunca permitam a instalação de esquentadores a gás nas casas de banho;
Vigiar com especial atenção o funcionamento de fogões (a carvão, madeira ou gás), fogareiros, caldeiras e braseiros;
Dêem especial atenção a paragens intempestivas de um aparelho provido de dispositivos de segurança, pois são sinal de um problema com o aparelho ou de defeito de ventilação do compartimento onde está instalado. Sempre que ocorra uma situação anómala, peçam a intervenção de um profissional;
Mantenham as chaminés sempre limpas.

Arejamento:

Se assegurem que os compartimentos onde estão instalados os aparelhos de combustão têm boa ventilação;
Não obstruam as condutas de evacuação de fumos;
Garantam a limpeza das condutas das chaminés em toda sua extensão;
Mantenham as aberturas de arejamento desobstruídas;
Nunca usem carvão em lugares fechados;
Nunca usem os aparelhos móveis de aquecimento a gás ou carvão de forma continuada e utilize-os apenas em compartimentos convenientemente ventilados.

Compra:

Comprem os aparelhos adequados às suas necessidades;
Informem-se sobre os requisitos de segurança dos aparelhos que pretendem adquirir.

CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA

ACTIVIDADES

Sempre que pretenda solicitar algum documento ou informação dos nossos serviços, deve contactar-nos directamente nas nossas instalações ou por telefone no horário de expediente.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Tendo como lema servir toda a população deste concelho, este Serviço de Saúde Pública desdobrou o atendimento ao público em dois locais distintos:
Quartas Feiras das 10 às 12 horas no Centro de Saúde de Caminha·
Sextas Feiras das 10 às 12 horas na Extensão de Saúde de V.P. Âncora

Nota: Os exames médicos para as cartas de condução são marcados previamente nos respectivos locais de atendimento.

Cartas de Condução Especiais
· Mais de 65 anos de idade
· Pesados
· Transporte de mercadorias perigosas
· Serviços Públicos
· Deficientes com restrições/adaptações
· Conversão de cartas de condução emitidas noutros países
Juntas médicas de Incapacidade para benefícios fiscais
· Baseadas na Tabela Nacional de Incapacidades (Dec. Lei nº 341/93 de 30 de Setembro).
· Deve ser portador de Bilhete de Identidade válido, com residência (no B.I.) pertencente à área geográfica de intervenção deste serviço.
· Peça informações ao nosso serviço de qual a documentação a apresentar antes do seu caso poder ser avaliado.
Doenças de notificação obrigatória
· Inquéritos epidemiológicos · Medidas de prevenção
Verificação de óbitos especiais
· Situações especiais previstas na Lei
Certificados higio-sanitários
· Lares, infantários e outros
Vistorias de insalubridade
· Verificação de reclamações
Vigilância da qualidade das águas
· Abastecimentos da rede pública · Piscinas· Praias (vigilância das praias e locais de lazer durante a época balnear)
Vigilância de alimentos
· Estabelecimentos de produtos alimentares · Estabelecimentos com serviço de refeições e bebidas
Vigilância e licenciamento de estabelecimentos
· Restauração e bebidas · Produtos alimentares · Produtos não alimentares · Serviços
Vigilância da qualidade das águas
· Abastecimentos da rede pública · Piscinas· Praias (vigilância das praias e locais de lazer durante a época balnear)
Actividades em Saúde Escolar
· Coordenação da Saúde Escolar · Vistorias de avaliação das condições de segurança e higiene das escolas
Saúde ocupacional
· Vigilância da saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho
Apreciação de processos de licenciamento de obras
· Solicitados pela Câmara Municipal de Caminha

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Isenção de pagamento de taxas moderadoras

Quem poderá estar isento do pagamento de taxa moderadora:

Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar
Comprovativo - Declaração do médico do Centro de Saúde ou Hospital;

Crianças até aos 12 anos, inclusive
Comprovativo - Bilhete de identidade ou cédula pessoal;

Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes
Comprovativo - Declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade;

Beneficiários de subsídio mensal vitalício
Comprovativo - Declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade;

Pensionista cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional.
Comprovativo - Documento de Identificação e Declaração da entidade que paga a pensão;

Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego
Comprovativo - Declaração do Centro de Emprego e documentação de identificação;

Beneficiários de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais
Comprovativo - Declaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação;

Crianças e jovens, privados do meio familiar, internados em lares
Comprovativo - Declaração da instituição em que se encontram internados e bilhete de identidade;

Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional
Comprovativo - Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da Repartição Fiscal sobre isenção de declaração);

Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%
Comprovativo - cartão de pensionista e bilhete de identidade;

Pessoas com:
- insuficiência renal crónica
- diabetes
- hemofilia
- doença de Parkinson
- tuberculose
- SIDA ou seropositividade
- Cancro
- Paramiloidose
- doença de Hansen
- esclerose múltipla
- espondilite anquilosante

comprovativo - Declaração passada por médico de família ou de hospital público;

Dadores benévolos de sangue;
Comprovativo - Declaração do Serviço de Imuno-Hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior;

Pessoas com doença mental crónica
Comprovativo - Declaração do médico de serviço de saúde oficial;

Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais
Comprovativo - Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial;

Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida.

As doenças actualmente abrangidas são as seguintes:
- doença genética com manifestações clínicas graves
- insuficiência cardíaca congestiva
- cardiomiopatia, doença pulmonar crónica obstrutiva
- hepatite crónica activa
- cirrose hepática com sintomatologia grave
- artrite invalidante
- lúpus
- dermatomiosite
- paraplegia
- miastenia grave
- doença desmielinizante e doença do neurónio motor.

Comprovativo - Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

Centro de Saúde de Caminha
Janeiro 2003

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