Isenção de pagamento de taxas moderadoras
Quem poderá estar isento do pagamento de taxa moderadora:
Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar
Comprovativo - Declaração do médico do Centro de Saúde ou Hospital;
Crianças até aos 12 anos, inclusive
Comprovativo - Bilhete de identidade ou cédula pessoal;
Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes
Comprovativo - Declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade;
Beneficiários de subsídio mensal vitalício
Comprovativo - Declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade;
Pensionista cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional.
Comprovativo - Documento de Identificação e Declaração da entidade que paga a pensão;
Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego
Comprovativo - Declaração do Centro de Emprego e documentação de identificação;
Beneficiários de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais
Comprovativo - Declaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação;
Crianças e jovens, privados do meio familiar, internados em lares
Comprovativo - Declaração da instituição em que se encontram internados e bilhete de identidade;
Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional
Comprovativo - Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da Repartição Fiscal sobre isenção de declaração);
Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%
Comprovativo - cartão de pensionista e bilhete de identidade;
Pessoas com:
- insuficiência renal crónica
- diabetes
- hemofilia
- doença de Parkinson
- tuberculose
- SIDA ou seropositividade
- Cancro
- Paramiloidose
- doença de Hansen
- esclerose múltipla
- espondilite anquilosante
comprovativo - Declaração passada por médico de família ou de hospital público;
Dadores benévolos de sangue;
Comprovativo - Declaração do Serviço de Imuno-Hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior;
Pessoas com doença mental crónica
Comprovativo - Declaração do médico de serviço de saúde oficial;
Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais
Comprovativo - Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial;
Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida.
As doenças actualmente abrangidas são as seguintes:
- doença genética com manifestações clínicas graves
- insuficiência cardíaca congestiva
- cardiomiopatia, doença pulmonar crónica obstrutiva
- hepatite crónica activa
- cirrose hepática com sintomatologia grave
- artrite invalidante
- lúpus
- dermatomiosite
- paraplegia
- miastenia grave
- doença desmielinizante e doença do neurónio motor.
Comprovativo - Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial