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REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA REPÚBLICA EM VILA PRAIA DE ÂNCORA - PROJECTO, OU ESTUDO PRÉVIO, NÃO PASSOU DE EXPOSIÇÃO DE UMA PEQUENA AMOSTRA

Na última Assembleia de Freguesia, realizada a 22 de Abril, quanto ao tema em referência, a CDU afirmou que a Câmara tinha dado início à obra sem dar qualquer resposta à moção aprovada na Assembleia de Freguesia de 15 de Março de 2002. Nessa moção era sugerido que o projecto que existia fosse melhorado, assim como a rede viária da área Sul de Vila Praia de Âncora. Esse texto, que foi enviado à Câmara Municipal de Caminha, dizia que:
se suspendesse esse projecto e se elaborasse outro que estivesse em conformidade com as tradições e a vontade dos Ancorenses;
se elaborasse uma calendarização do desenvolvimento das diversas fases do processo, de modo a que essa paragem não significasse um adiamento sine die da intervenção;
se elaborasse um estudo viário da zona central da Vila, que viesse a incluir a abertura de uma rua alternativa ao trânsito a Sul da Praça.

Um ano e meio depois, em Setembro de 2004, a Câmara Municipal deu o primeiro sinal, mas de uma forma estranha, com os Delegados da Assembleia de Freguesia a serem convocados à pressa para uma primeira reunião à porta fechada. É de salientar que o que se pensou ser uma primeira apresentação dum estudo prévio, onde se dariam algumas sugestões, não foi. Mesmo assim, as ideias válidas e pertinentes apresentadas nessa solitária sessão foram pura e simplesmente ignoradas pela Câmara Municipal.
Lamentámos estas práticas de desprezo pelo Órgão da Assembleia de Freguesia de Vila Praia de Âncora e pela política de soberba demonstrada, essa que tão bem conhecemos e repudiámos. Neste processo, os Delegados só se podem sentir defraudados; a boa fé de todos os representantes desse órgão autárquico foi subjugada, amordaçada e tornada inválida.

A CDU, firme nas suas convicções não deixará de elevar a sua voz e assim reafirma que:
a abertura do acesso a Sul, que se pretendia que fosse uma verdadeira alternativa ao trânsito, não foi conseguida antes da obra da Praça se iniciar como seria desejável;
a Câmara não revela a coragem necessária para transformar o espaço, entre as ruas do Sol Posto, Miguel Bombarda e Travessa 31 de Janeiro, na primeira área pedonal de Vila Praia de Âncora, apesar de ter sido a opção com mais força entre os presentes na já referenciada reunião de Setembro de 2004;
o pressuposto anterior obrigaria à eliminação de passeios, formando-se uma plataforma única, o que não é visível, nem na obra, nem na vontade do executivo camarário.

Muitos Ancorenses vêm mostrando a sua discordância sobre o que se vem conhecendo sobre o Estudo Prévio da Praça da República, apresentando sugestões. Apesar disso, e na última sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 22 de Abril, o Sr. Presidente da Junta comentou, em jeito de afirmações maiores, sobre as ideias populares, as ideias do povo que o elegeu, que essas já deveriam ter sido transmitidas há mais tempo e não agora. Ora, nunca a Câmara e Junta cederam o Estudo para se poder fazer uma análise cuidada, e alguns dos Ancorenses que agora opinaram, foram aqueles aos quais, em Setembro, lhes foi proibida a entrada, e com ela a participação, na reunião já atrás referida. Vai mais longe o Sr. Presidente, já que entende que essa zona nunca se poderia considerar como zona pedonal porque teriam sempre de passar por aí os funerais e as procissões. Esta justificação ou foi gratuita ou ignora o que é na realidade uma zona pedonal. Este entendimento deve merecer um esclarecimento a todos os Ancorenses e amigos desta Vila. Uma zona pedonal não é um espaço estanque à circulação de veículos; para além da passagem de funerais e procissões, tem de estar aberta a carros de bombeiros, ambulâncias, cargas e descargas de diversos comércios e obras, acessos a garagens, recolha de lixo, etc. O fechar duma via ao trânsito não implica dizer que essas actividades não sejam praticáveis.
Mais afirmou que não houveram reclamações ao primeiro Estudo Prévio, o que desde logo a CDU refuta. O Estudo Prévio referido foi dado a conhecer numa cerimónia pública onde se deram muitas sugestões e houveram reclamações. Temos o dever de esclarecer que a CDU, na altura própria, fez os comentários julgados pertinentes e apresentou um rol de sugestões que ainda hoje estão actuais. Nele se teceram diversos comentários como a melhoria das infra-estruturas existentes e instalação de outras que não existiam, a passagem a zona pedonal, a eliminação das barreiras arquitectónicas, a consideração do mobiliário urbano que já esteve lá instalado, etc.
Mas actos são actos. E o acto torna o facto. Mas antes de consumado não deixaremos de aliviar o pesado fardo que a todos compete - o de informar, numa amplitude de sonegação de informação. A obra arrancou sem que os Ancorenses tenham tido a oportunidade de se expressarem livremente sobre o que consideravam melhor e mais adequado para Vila Praia de Âncora; mais grave ainda, sem que conhecessem na íntegra o projecto da obra. É de salientar que se aguarda há mais de um mês por algumas peças desenhadas desse projecto, anteprojecto, ou proposta de anteprojecto, requeridas à Câmara Municipal. Mas poderão pagar caro este exercício apressado. A segurança está, tal como se vê, a sofrer da desatenção de todos. Devemos fazer aqui este alerta porque entendemos que uma obra com estas características tem de merecer um estudo de segurança adequado, onde se salvaguarde a integridade física dos peões e dos bens. Essas preocupações não são sentidas porque não se vêem passadeiras para o atravessamento de peões; não existem protecções nos passeios, revelando, alguns, desníveis acentuados; não é impedida, ou devidamente salvaguardada por delimitação, a circulação de pessoas junto de máquinas a operar; não se evita a circulação de viaturas; etc.
Basta de imposição. Basta de diminuir o exercício de cidadania da oposição e do cidadão comum. Vila Praia de Âncora não aceita ofertas pagas pelos Ancorenses. Vila Praia de Âncora quer decidir o seu futuro. Vila Praia de Âncora merece a nossa indignação face ao processo seguido pela Câmara Municipal de Caminha e apoiado pela Junta de Freguesia.
CDU - Coligação Democrática Unitária
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO RATIFICA IDEIA DO GOVERNADOR CIVIL E APOIA PROLONGAMENTO DO IC1 ATÉ VALENÇA
A Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por proposta da CDU, aprovou uma moção recomendando ao Governo o prolongamento do IC1 até S.Pedro da Torre, Valença, no seguimento da ideia já avançada por Pita Guerreiro, Governador Civil de Viana do Castelo.
Eis o teor da proposta:
Considerando que:
- O Itinerário Complementar 1 (denominado IC 1) está previsto terminar a Norte da freguesia de Lanhelas, no concelho de Caminha, desembocando directamente na E.N. nº 13.
- O IC 1 será naturalmente uma via de grande intensidade de trânsito, mormente de camiões, por permitir a ligação às regiões economicamente mais desenvolvidas e populosas do Norte de Portugal e da Galiza, nomeadamente a região do Grande Porto, Vigo e Corunha.
- Não está previsto (felizmente) o pagamento de portagens pelo trânsito no IC 1 de Viana a Lanhelas, o que tornará esta via mais atractiva ao tráfego rodoviário.
- A E.N. nº 13, a Norte de Lanhelas, terá de suportar todo o tráfego destas duas vias, que passará pelo centro de Vila Nova de Cerveira e outras freguesias de grande densidade populacional.
Por estas razões, o trânsito a Norte de Lanhelas terá um fluxo arrastado e penoso para condutores e transportados e será potenciador da ocorrência de graves acidentes.
A Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em reunião Ordinária de 22 de Abril de 2005, por proposta da CDU, decidiu:
1º - Propor ao Governo que a construção do Itinerário Complementar 1, denominado IC 1 se prolongue para Norte de Lanhelas e faça a ligação directa com a auto-estrada na freguesia de S. Pedro da Torre, em Valença; e
2º - Que se dê conhecimento desta Moção aos Senhores Primeiro Ministro, Ministro da Tutela, Governador Civil de Viana do Castelo e à Comunicação Social.
Viana do Castelo, 22 de Abril de 2005.
O Eleito da C.D.U. (Rocha Neves)
Período Antes da Ordem do Dia
Intervenção de António Gonçalves da Silva
É estranho que a convocatória para esta Assembleia Municipal, a concretizar-se em data tão próxima da Comemoração do Dia da Liberdade, não incorpore qualquer ponto destinado à evocação da Revolução do 25 de Abril, revolução que só foi possível como resultado do espírito de insubmissão e de luta persistente de muitos cidadãos contra um regime que durante 48 anos oprimiu o Povo Português, da postura firme dos Capitães de Abril que lhe deram o golpe de misericórdia e do entusiasmo dos cidadãos que saíram à rua, auxiliando os militares na consolidação da vitória e, posteriormente, forçaram o aprofundamento do processo revolucionário.
E a evocação, aqui, desta luta heróica, persistentemente continuada e finalmente vitoriosa de milhares de homens, mulheres e jovens democratas, comunistas, republicanos, católicos progressistas e outros não poderá ser considerada como uma litania mas sim como um enorme exemplo de participação cívica que, agora, em condições muito mais favoráveis, terá de ser prosseguida.
É que, se finalmente com a Revolução de Abril se conquistou a liberdade de expressão, de reunião, de associação, de imprensa, sindical e o direito à greve; as eleições livres e a livre formação de partidos políticos; o fim das guerras coloniais; a melhoria das condições de salários, a instituição do salário mínimo nacional; do subsídio de desemprego, das pensões e da generalização das reformas; a igualdade de direitos entre homens e mulheres; a existência de autarquias democraticamente eleitas, não é menos verdade que repticiamente crescem as forças que tudo têm feito para eliminar ou reduzir essas conquistas tão arduamente conseguidas, nomeadamente:
. com a degradação dos serviços públicos da Saúde, da Educação e da Segurança Social, procurando entregá-las à iniciativa privada;
. com o ataque aos direitos dos trabalhadores e das suas organizações sociais e sindicais;
. com a concentração da riqueza e dos meios de produção em poderosos monopólios;
. com os continuados e persistentes ataques aos artigos mais progressistas da Constituição da República;
Para a CDU é necessário relembrar sempre, principalmente aos jovens, a situação asfixiante vivida nos 48 anos antes do 25 de Abril:
- de inexistência de liberdade de expressão, de reunião, de manifestação e de associação;
- de proibição dos partidos políticos, de liberdade sindical e de direito à greve;
- de perseguições, torturas, prisões e morte de opositores activos à ditadura;
- de 13 anos de guerra colonial;
- de uma sociedade vigiada, marcada pelo obscurantismo e pelo condicionamento da vida social;
- de uma feroz exploração dos trabalhadores e de atraso económico e social;
- de domínio da economia nacional por meia dúzia de grandes grupos económicos;
- da emigração em massa que, entre 1961 e 1973, atingiu um milhão e meio de portugueses;
na tentativa de que os cidadãos nunca o esqueçam e procurem os caminhos da participação para a tentativa de resolução dos seus problemas, lutando sempre por uma política que promova a cidadania, valorize quem trabalha, assegure uma distribuição mais equitativa da riqueza criada, coloque o interesse público acima dos interesses privados e que predisponha à rejeição da passividade e do conformismo que procuram instalar na sociedade portuguesa.
Nesta perspectiva, para que se continue a luta por uma verdadeira democracia política, económica, cultural e social, é necessário que os vianenses não esqueçam que há, a nível concelhio, muitos problemas a resolver:
. a defesa da gestão pública da água que proteja este escasso recurso e o garanta como um direito de todos;
. a recuperação das margens do Rio Lima;
. a instituição de um verdadeiro Poder Regional, previsto na Constituição da República, e que se não resolve com a criação de qualquer Comunidade Urbana, sobretudo se não tiver em conta a unidade do Distrito, a eleição democrática dos seus membros e a descentralização de competências e de verbas do Poder Central;
. a democratização do funcionamento do Poder Local;
. o combate ao desemprego e a criação de empregos com direitos;
. o desenvolvimento dos sectores produtivos que limitem a nossa dependência dos produtos importados;
. o investimento na formação profissional que tenha em atenção a necessidade de inovação do aparelho produtivo do concelho;
. a necessidade da introdução da investigação e do gosto pela Ciência nas escolas do concelho, a partir das do 1.º CEB, etc., etc…
Assim e atendendo às mudanças recentemente operadas ao nível do Governo e na composição da Assembleia da República, a CDU relembra algumas preocupações:
1) Dado que em 2003, nesta Assembleia Municipal, se procedeu à discussão e votação da constituição da empresa para a concretização do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do distrito e na qual, por subscrever uma quota minoritária do seu capital, a Câmara Municipal não está em condições de garantir a defesa dos direitos dos seus munícipes; Dado que se, como se prevê, as Águas de Portugal forem privatizadas e os elevadíssimos investimentos a efectuar no sector forem assumidos pelos grandes grupos nacionais e internacionais que se perfilam, será brutal o agravamento dos preços da água a praticar;
Dado que a água é um recurso escasso, cada vez mais escasso e imprescindível à vida e que deverá continuar a ser acessível a todos, não se podendo transformar num bem de exploração e de lucro;
A Câmara Municipal, os Membros desta Assembleia e os cidadãos vianenses clamem pela definição de uma política de recursos hídricos que vise a soberania nacional, a responsabilidade ambiental, a coesão social e territorial e exija a construção e a consolidação de um forte sector municipal e intermunicipal de maioria pública, que garanta o controle, a gestão e o acesso de todos à água em qualidade e em quantidade;
2) Dado que, nas visitas efectuadas por eleitos da CDU a vários pontos do concelho se continua a verificar a degradação das margens do rio lima especialmente junto à Praia Fluvial de Cardielos e os atentados ambientais no Barco do Porto, em Vila Franca do Lima, locais que, pela sua beleza, atraiam muitos vianenses e emigrantes dessas terras e das redondezas, sem que o problema sequer preocupe o Conselho da Bacia do Rio Lima que desde há cerca de 4 anos não reúne;
Dado que a morte desses locais de lazer e de convívio, resultado da extracção de inertes e de outras acções pouco reflectidas não podem deixar de preocupar os Membros da Câmara Municipal, os Membros desta Assembleia Municipal e os cidadãos Vianenses e terão de começar a preocupar os Membros do Conselho da Bacia do Rio Lima e o Governo Central;
A Câmara Municipal, os Membros desta Assembleia Municipal e os cidadãos Vianenses exijam que o Conselho de Bacia do Rio Lima se reúna de imediato e diligencie junto do Ministério do Ambiente e da Direcção Regional do Ambiente para que se promova um estudo de avaliação ambiental do Rio Lima e respectivas margens, nomeadamente junto do Barco do Porto, em Vila Franca e na Praia de Cardielos, de modo a proceder-se à regularização da hidrodinâmica do Rio e das respectivas margens;
3) Dado que todo o litoral constitui zona de extrema fragilidade e em processo constante de erosão;
Dado que parece existir, embora não consensual, um plano de acção para se minimizarem os gravíssimos problemas de erosão existentes na costa portuguesa ;
Dado, no que toca à costa marítima do nosso concelho, o plano considera 2 locais como de prioridade de intervenção laranja (actuação no prazo de 3 a 5 anos) em Carreço e Castelo de Neiva, embora haja muitos outros como em Afife, Areosa, Anha e Amorosa;
A Câmara Municipal, os Membros desta Assembleia Municipal e os cidadãos Vianenses pressionem para que tal plano se concretize dentro das datas programadas e se crie uma autoridade administrativa específica para todo o litoral que coordene as dezenas de entidades que nele intervêm.
Para a CDU, todos os que intervierem de forma participativa na resolução destes e doutros dos muitos problemas existentes estarão a comemorar e a aprofundar a Revolução de Abril.
Viva a Revolução dos Cravos.
Viva Portugal.
( António Gonçalves da Silva)
II - PONTO DA ORDEM DE TRABALHOS
RELATÓRIO DE ACTIVIDADES E DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E
RELATÓRIO DE ACTIVIDADES E GESTÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Como sistematicamente viemos alertando esta Assembleia e os Vianenses, os resultados apresentados pela Câmara Municipal relativos às contas e gerência do ano transacto, não poderiam ser diferentes daqueles que foram apresentados.
Este relatório confirma as preocupações da C.D.U. e a gestão de risco do executivo municipal socialista, continuadamente denunciada pela C.D.U..
Agora, para justificar mais um Relatório e Contas altamente preocupante em relação à situação económico-financeira da Câmara Municipal, que trava e compromete o desenvolvimento futuro do nosso concelho, este Executivo desculpa-se com a depressão da actividade económica do país e com as restrições orçamentais do Governo.
O que o Executivo esquece é que nem todos têm memória curta.
E nós não esquecemos que no Plano e Orçamento de 2004, aqui discutido e aprovado pela maioria socialista, o Executivo que hoje endossa para terceiros a responsabilidade da sua desastrada e inconsequente gestão, é o mesmo que disse a esta Assembleia o seguinte (e passo a citar):
- "Apesar de, nesta altura, se considerar pouco provável que em 2004 as dificuldades orçamentais do país e do município sejam plenamente ultrapassadas e que as actividades económicas do país retomem o crescimento desejado, o Plano inclui os investimentos com financiamento garantido, numa cautelosa mas optimista expectativa de desenvolvimento do município e do consequente aumento das receitas camarárias".
Um ano decorrido sobre esta afirmação, temos hoje aqui um Relatório e Contas que:
a) Apresenta mais despesas do que receitas,
b) Agrava o Passivo, a Liquidez, os Resultados Operacionais, Correntes, Extraordinários e Líquidos;
c) Aumenta a dívida a fornecedores;
d) Adia obras prometidas;
e) E reduz a taxa de execução orçamental para índices dos mais baixos da história do Município.
Em suma, um documento que volta a comprometer o futuro de Viana do Castelo em termos de desenvolvimento sustentado.
Um documento que explica a razão porque Viana do Castelo foi o único concelho do distrito que desceu no indicador de poder de compra per capita (de 84,07 para 81,30) e porque continua a ser o último no índice que traduz o poder de compra dos fluxos turísticos (FDR).
Esta é a crua realidade.
Porque a outra, que no Relatório se salienta em relação à melhoria de certos rácios, não tem comparabilidade com o passado, porque se deve unicamente às modificações introduzidas nas contas camarárias, pela aplicação tardia e ainda incompleta do POCAL.
(A propósito, quando é que a Câmara introduz no seu Balanço, como determina o POCAL, as provisões para Clientes de Cobrança Duvidosa, que em 2004 ultrapassaram os 238 000 Euros?)
Diz o Relatório que a Receita total atingiu menos 9% do que o exercício anterior, mas nós lembramos que já em 2003 tinha sido inferior em 6% ao ano de 2002 e que, como vimos nas afirmações atrás transcritas, o Executivo contava e dizia-se preparado para superar as dificuldades.
Apesar de tudo, nas Receitas Correntes, verifica-se que a descida foi apenas de 4,5%. E se é certo que houve uma redução de 239 000 Euros no conjunto dos Impostos Municipais de Imóveis e de Transmissões, a verdade é que esta diminuição foi largamente compensada com o aumento na Derrama de 324 000 Euros. Com a particularidade favorável para as contas da Câmara, do valor da Derrama ser superior em quase 400 000 Euros à previsão do Orçamento.
Nas contas de 2004, tal como sucedeu em 2003, a Derrama proporcionou mais receita do que as taxas de loteamento e obras.
O que a Câmara deverá interrogar-se é se a redução de 19% na cobrança do Imposto Municipal sobre Transmissões e a redução das taxas, não serão reflexo do abrandamento da construção civil, na linha do que já tinha sucedido no ano anterior com a descida da Sisa.
E se em vez da política do urbanismo do betão que descaracteriza o concelho e elimina o comércio tradicional, a proliferação de parques de estacionamento caros que penalizam os residentes e afastam forasteiros, a Câmara não deveria valorizar a cidade com a rápida recuperação das habitações degradadas do centro histórico, que segundo o último levantamento efectuado pelo Gabinete Técnico Local (GTL), representam 25% total do total analisado.
E se com a cobrança de taxas elevadas nas licenças de obras e loteamentos, na água e nos resíduos sólidos e se com a insistência da Taxa da Derrama e do IMI pelos escalões máximos, não está a contribuir para a fixação de empresas noutros concelhos, como Ponte de Lima, Ponte da Barca, Monção, Arcos, e Melgaço que não lançaram Derrama e a desincentivar a procura de habitações em Viana, o investimento na construção e o desenvolvimento do turismo.
A Câmara não pode atirar todas as culpas dos seus erros para a redução dos Fundos do Estado.
Como explica o Executivo que para uma previsão de Vendas de Bens de Investimento de 4 250 000 Euros, a receita de ganhos em imobilizações apenas tenha sido de 930 558 Euros, ou seja inferior em mais de 3 milhões e 300 mil Euros ao orçamentado? Será que a Câmara não tem mais terrenos para vender? Ou a oferta imobiliária no concelho é já muito superior à procura?
Na execução das Grandes Opções do Plano, verifica-se a existência de baixas taxas de execução em 2004, em obras que esta Assembleia aprovou para serem financiadas a 100% pela Câmara.
Vamos dar apenas alguns exemplos:
Aquecimento de edifícios escolares, apenas com 12% de execução (pg.47);
Acesso ao parque desportivo de Barroselas com 12%, quando deveria ter sido concluído;
Remodelação de infra-estruturas em Mazarefes que deveria estar concluída e nem sequer foi iniciada (pg. 51e 57);
Participação no capital da Polis e na Resulima, com 64.264 Euros não entregues até 31 de Dezembro;
Centro Escolar de Portuzelo que não foi executado (pg.54)
Habitação social em Mazarefes com 10% de execução, quando deveria ter 50% (pg.55);
Eliminação de barreiras arquitectónicas, orçamentada mas não iniciada (pg.56);
Qualificação do sistema de transportes públicos, não iniciado (pg.57)
Plano de Pormenor de Darque, carta educativa intermunicipal, passagem inferior à linha-férrea em Carreço e qualificação do bairro do liceu, mencionados com termo em 2004, mas sem verbas inscritas (pg.55 e 56);
Outras situações que justificariam uma explicação no documento que agora estamos a discutir:
No mapa de Modificação ao Orçamento da Despesa, (pg. 80), na rubrica de Sedes de Junta e Centros Cívicos, o valor de 700 000 Euros foi reduzido para 210 900 Euros.
E a rubrica de Pavilhões Desportivos o montante de 300 000 Euros diminuiu para 120 000 Euros.
No mapa da Situação dos Contratos (pg. 105), dos 6 403 813 Euros de pagamentos efectuados em 2004, verifica-se que 383 252 Euros corresponderam a trabalhos a mais.
Que razões houve para tão significativos excessos à despesa orçamentada?
EMPRÉSTIMOS-DÍVIDAS
Na linha de rumo que vem sendo seguida por este Executivo, de se socorrer dos Bancos não para investimentos mas para crises de tesouraria motivadas pela política do despesismo, a redução da dívida à Banca apresentada neste Relatório não resulta da redução dos custos ou de melhoria da gestão camarária, mas unicamente da limitação legal ao recurso a novos empréstimos.
Mas para a Câmara, a proibição governamental foi facilmente ultrapassada.
Diríamos, em linguagem futebolística, que este Executivo fintou o Governo, com uma jogada simples, mas ética e moralmente condenável, para quem exige dos munícipes o rigoroso cumprimento dos seus deveres de contribuintes.
O que fez, então, este Executivo?
- Diminuiu os compromissos bancários em 1 milhão de Euros, à custa do aumento da dívida aos fornecedores em 1 milhão e 500 mil Euros.
Resultados da "jogada":
Primeiro - mais meio milhão de dívidas na soma destas duas contas, a piorar um Passivo total que no curto espaço de 12 meses aumentou 11%, passando de 30 milhões 618 mil euros em 2003, para 33 milhões 887 mil euros em 2004;
Segundo - os fornecedores que peçam dinheiro à Banca e paguem os juros para solverem os seus compromissos, enquanto a Câmara "joga" com o dinheiro deles.
Acrescente-se para melhor perspectiva da situação económico-financeira da Câmara, que dos 12 milhões 719 mil e 144 euros que em 31 de Dezembro devia aos Bancos, há 5 milhões e 59 mil euros de empréstimos contraídos em 1999, 2001, 2002 e 2003 que ainda não começaram a ser amortizados.
Isto quer dizer, que nos próximos anos, com a liquidação das respectivas amortizações destes Empréstimos, a tesouraria municipal vai sentir enormes dificuldades solucionadas, muito provavelmente, à custa de novos atrasos nos pagamentos aos fornecedores e do aumento do seu já elevadíssimo Passivo.
Situação tanto mais complicada quando se prevê que nessa altura a Câmara terá de enfrentar os encargos finais inerentes à sua quota-parte de accionista, na dissolução e liquidação da Viana Polis, conforme o Tribunal de Contas já deixou entender no último Relatório sobre a situação do Polis.
Entretanto, nas rubricas de Empréstimos, Fornecedores, e Disponibilidades, entre 2002 e 2004, o cenário passou a ser este:
O limite de endividamento da Câmara que era de 3 milhões e 400 mil euros em 2002, ficou reduzido para 1 milhão e 800 mil euros em 2004, isto é, para pouco mais de metade;
Os débitos a Fornecedores, em igual período de 2 anos, cresceram 59%, com o pormenor negativo de quatro dezenas deles serem no final de 2004 pequenos comerciantes, credores de importâncias inferiores a 250 Euros. (pg. 22);
Para agravar o abismo financeiro, as disponibilidades diminuíram 33%, tendo a Câmara em 31 de Dezembro de 2004, em Bancos e em Caixa, menos 500 mil euros do que tinha em Dezembro de 2002.
Impõe-se que este ciclo se inverta e se adopte muito maior prudência e contenção na gestão municipal.
Perante este cenário de imprudente gestão municipal que coloca em dificuldades sérias o desenvolvimento sustentado do nosso concelho, outra opção não nos resta senão a de votar contra este Relatório de Contas.
O AGRUPAMENTO POLÍTICO DA C.D.U.
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Comunicado do Conselho de Ministros
de
28 de Abril de 2005
I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, na prossecução dos objectivos definidos para o ensino superior, o diploma seguinte:
Proposta de Lei que procede à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, regulando a organização de graus e diplomas do Ensino Superior, na sequência do Processo Europeu de Bolonha
Com este diploma, o Governo cria o enquadramento legal necessário à concretização dos objectivos do Processo de Bolonha, reorganizando o sistema do ensino superior português com o objectivo de garantir a qualificação dos portugueses no espaço europeu, incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, e finalmente, fomentar a mobilidade e a internacionalização.
Neste contexto, as alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, a submeter à aprovação da Assembleia da República, prevêem as transformações seguintes:
a) A adopção do modelo de três ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado, Mestre e Doutor, alargando ao ensino politécnico a possibilidade de conferir o grau de Mestre, sem prejuízo de, na regulamentação do sistema de graus, se vir a prever a cooperação entre universidades e politécnicos no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor.
b) A organização da formação superior com base no paradigma resultante do sistema de créditos europeus fixa: i) A duração para o primeiro ciclo de estudos superiores, a que corresponde o grau de Licenciado, entre 3 e 4 anos, ou, 6 e 8 semestres curriculares, devendo o estudante adquirir, neste ciclo, entre 180 e 240 créditos. ii) Para o grau de Mestre, são ainda necessários, mais 3 e 4 semestres curriculares de trabalho. Este grau pode, igualmente, ser concedido após um ciclo de estudos com uma duração compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho, nos casos em que, para o acesso ao exercício de uma determinada actividade profissional, essa duração seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.
c) A modificação e alargamento das condições de acesso ao ensino superior a maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas, atribuindo aos respectivos estabelecimentos a responsabilidade pela sua selecção;
d) A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências, através do reconhecimento pelas instituições de ensino superior. Criam-se, assim, as condições legais para o reconhecimento da experiência profissional através da sua acreditação;
e) A atribuição de diplomas pela conclusão das diferentes etapas em que se organize cada ciclo de estudos;
f) A participação dos estabelecimentos de ensino em formas diversificadas de formação não conferente de grau quer inicial, quer ao longo da vida.
II. O Conselho de Ministros, agora no âmbito da política de Solidariedade Social, aprovou o conjunto de diplomas seguinte:
1. Proposta de Lei que altera a Lei que revogou o Rendimento Mínimo Garantido e criou o Rendimento Social de Inserção.
Com as alterações agora propostas o Governo materializa o compromisso assumido com os Portugueses no seu programa e repõe os princípios da igualdade, solidariedade, equidade e justiça social que desde o início estiveram na génese da adopção do RMG e do RSI.
Assim, para que a prestação de RSI seja atribuída apenas a quem dela necessita no momento em que dela efectivamente necessita, foram introduzidas as seguintes alterações:
a) A fórmula de determinação do montante da prestação volta a ter por referência aos rendimentos auferidos pelo agregado no último mês, ou, tratando-se de rendimentos variáveis, a média dos últimos três meses;
b) A exigência de inscrição nos Centros de Emprego, até aqui apenas exigida a certos jovens entre os 18 e os 30 anos, passa a constituir um requisito geral;
c) Suprime-se a possibilidade de 50% do pagamento da prestação poder ser efectuado, de forma que seria estigmatizante, através de vales sociais - modalidade, aliás, nunca regulamentada ou aplicada pelos dois Governos anteriores;
d) Reintroduz-se na titularidade da prestação os menores emancipados pelo casamento e acrescentam-se os que vivem em união de facto há pelo menos um ano;
e) Alarga-se o conceito de agregado familiar de forma a permitir a atribuição e quantificação justa e verdadeira da prestação;
f) Clarifica-se a possibilidade de, em caso de dúvida sobre os rendimentos do agregado, a entidade distrital de segurança social poder solicitar ao requerente e a todos os elementos do agregado familiar que facultem extractos das suas contas bancárias dos últimos três meses;
g) A renovação da prestação, decorridos os 12 meses da sua duração, volta a ser automática;
h) Consagra-se o princípio da fiscalização orientada por indicadores de risco, de modo a aumentar a eficácia no combate à fraude. O aumento da eficácia no combate à fraude passa por fiscalizar mais os grupos de beneficiários com maior incidência de pratica de fraude.
2. Decreto-Lei que define o âmbito de protecção social conferido pelo sistema público de segurança social aos trabalhadores no domicilio.
Com o presente diploma, o Governo assegura e acautela os direitos e os deveres dos trabalhadores no domicílio e respectivas entidades empregadoras, tendo em consideração o vazio legal criado pela legislação laboral vigente, e clarifica o seu âmbito material da protecção social garantida.
O diploma aprovado determina que os trabalhadores que exercem a sua actividade no domicílio sem carácter de subordinação passem a beneficiar da protecção nas eventualidades de maternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
III. O Conselho de Ministros aprovou, também, os diplomas seguintes:
1. Decreto-Lei que cria Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil
Este diploma visa promover um conjunto de alterações essenciais ao restabelecimento da cadeia de comando no que às funções de coordenação e comando operacional diz respeito, suprindo, assim, as deficiências verificadas na lei vigente, resultantes da extinção dos cargos de Inspector Nacional de Bombeiros e de Inspector Distrital de Bombeiros, e que conduziu a que o Sistema de Socorro e Luta conta Incêndios ficasse limitado na sua estrutura nacional e distrital e desprovido de uma unidade de comando.
Nesse sentido, o diploma vem conferir ao Centro Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e aos Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS) competências de comando operacional mais efectivas, através do Comandante Operacional Nacional e dos Comandantes Operacionais Distritais, com o objectivo de agilizar as forças e meios intervenientes nas Operações de Protecção, Socorro e Luta contra incêndios.
2. Resolução que cria a Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais 2005
Com a criação da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais 2005, o Governo pretende melhorar a coordenação das tarefas desenvolvidas pelos vários intervenientes neste processo garantindo a existência de uma direcção coesa, eficaz e integrada dos meios de prevenção e combate aos incêndios florestais em 2005, que funcionará entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2005.
Do mesmo modo, o Governo antecipa os prazos de implementação dos meios permanentes de prevenção e combate aos fogos florestais.
A Autoridade Nacional é dirigida por um Director Nacional que actuará na dependência do Ministro de Estado e da Administração Interna, e integra representantes das diversas entidades que intervêm na prevenção dos fogos florestais, nomeadamente, os Presidentes do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, do Instituto da Conservação da Natureza, da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e do Instituto de Meteorologia, bem como o Director-Geral dos Recursos Florestais. Junto à Autoridade Nacional estarão destacados oficiais de ligação do Comando Operacional Conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas (COC/EMGFA), da Polícia Judiciária (PJ) e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Até 31 de Outubro, a Autoridade Nacional deverá apresentar ao Governo um relatório final de actividade.
IV. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes Resoluções:
1. Resolução que estabelece o regime da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa.
O Governo, concretizando o previsto na sua Lei Orgânica, define agora o objecto da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa como uma estrutura de missão de apoio e coordenação do desenvolvimento da política governamental em matéria de modernização e simplificação administrativa.
Esta plataforma de articulação e coordenação das diversas entidades e instrumentos vocacionados para promover, dinamizar e acompanhar o processo de reforma da administração pública, sem prejuízo das competências de cada uma e das respectivas dependências hierárquicas, é dirigida por um Coordenador, a Professora Doutora Maria Manuel Leitão Marques.
Esta estrutura integra um conselho coordenador que, para além da Coordenadora da UCMA, engloba o Presidente do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, o Gestor da Rede Nacional de Centros de Formalidades de Empresas, o Gestor do Programa Operacional da Administração Pública e o Responsável na UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P pelos programas destinados à modernização e simplificação administrativa.
2. Resolução que promove a celebração de um protocolo entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a PT Comunicações, SA e a EP - Estradas de Portugal, EPE, tendo em vista a disponibilização de um serviço de informação actualizado sobre as condições das vias de circulação rodoviária.
Com vista a fomentar a participação dos cidadãos, o Governo promove o Programa "Estrada Livre", com o objectivo de reforçar a monitorização, modernização e fiscalização da reparação das estradas nacionais e regionais existentes e a combater a sinistralidade.
Este projecto tem duas fases de implementação, arrancando a primeira no dia 1 de Maio, em simultâneo com a assinatura do Protocolo entre as partes referenciadas.
A primeira fase deste projecto consiste no lançamento de um Numero Telefónico Único para Alerta de danos nas estradas em todo o território nacional, com custo para o utente de apenas uma chamada local.
A segunda fase, com início ainda no primeiro semestre de 2005, baseia-se na edificação do "Portal Estrada Livre", sítio único para a informação total dos cidadãos quanto ao tráfego, acidentes, alternativas, percursos, normas e legislação, entre outros, operando sobre um Sistema de Informação Geográfica (SIG).
3. Resolução que nomeia o coordenador do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.
Face à necessidade de imprimir um novo impulso à missão prosseguida no âmbito do Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, é nomeado o Dr. José Manuel Reboredo Pinto Leite para o cargo de coordenador do referido programa.
V. Finalmente, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, anteriormente aprovado na generalidade:
Proposta de Lei que estabelece as regras para as nomeações de altos cargos administrativos.
Presidência do Conselho de Ministros
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MEMÓRIAS DA SERRA D'ARGA |
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Autor Domingos Cerejeira |
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