CONCELHO DE CAMINHA



UM MOSAICO DE PAISAGENS

Jornal Digital Regional
Nº 208: 23/29 Out 04 (Semanal - Sábados)

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Requerimento, dirigido ao Governo
sobre o Assoreamento na foz do Minho

O assoreamento da foz do Minho, em Caminha, exige uma intervenção articulada que garanta, no futuro, a preservação dos caudais fluviais necessários à remoção natural dos aluviões impedindo a sua diminuição, a qual ocorrerá, necessariamente, caso novas barragens sejam construídas no curso do rio.

Mas para além desta intervenção global é fundamental agir no imediato e no concreto, impedindo o assoreamento na foz do Minho que hoje já dificulta muitíssimo a vida dos pescadores locais, limitando a actividade piscatória relevante naquela zona.

A realização pontual de dragagens foi anunciada, os estudos de impacto ambiental suportaram essa intervenção com uma duração prevista de cerca de dois meses, mas a verdade é que, (pesem embora todas as promessas locais e todos os argumentos usados para justificar adiamentos), a obra continua parada.

Importa neste contexto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo que por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1. Que razões levaram ao adiamento das dragagens de desassoreamento na foz do Minho?

2. Quando vai começar essa intervenção e com que programação concreta?

3. Vai ou não essa intervenção ser contemplada no PIDDAC para o ano de 2005?

Apresentado por: Deputado Honório Novo (PCP)

MAIS VALE TARDE QUE NUNCA!

Estabelecido "plafond" no Tarifário de Resíduos Sólidos Urbanos e Equivalentes

Na factura da água relativa ao mês de Abril passado, os munícipes caminhenses foram confrontados com brutais aumentos na água e no saneamento e ainda com uma nova e gravosa taxa sobre o lixo. Esta nova taxa, porque indexada ao consumo da água, tornou-se extremamente injusta e muito penalizante para os munícipes. Na altura, admitiu-se que a criação desta taxa e o seu desajustado valor só poderiam justificar-se como forma de compensar a inexplicável adjudicação do Serviço de Recolha do Lixo à empresa Suma, por mais 150.000 euros/ano, em detrimento da outra concorrente.

Em devido tempo e nos locais apropriados, o Partido Socialista manifestou a sua discordância aos brutais aumentos, à criação da nova taxa, a incidir sobre o consumo total, e à forma como os novos custos chegaram aos munícipes, sem quaisquer esclarecimentos ou razões justificativas. Esta discordância teve de ser assumida através de comunicados e de notas à imprensa, uma vez que nas reuniões da Câmara Municipal a falta de democracia, de debate e de respeito pelas opiniões da oposição, por parte da senhora Presidente, é total e de todos conhecida.

Apesar destas últimas dificuldades, o Partido Socialista, certo de que expressava o sentir generalizado da população, manteve a sua discordância e continuou o seu protesto por entender que esta medida não tinha sido devida e criteriosamente avaliada pelo Executivo, principalmente no que se refere à nova e pesada taxa sobre o lixo.

Dando a mão à palmatória e reconhecendo a razão e a justeza do protesto do Partido Socialista, que era um protesto de todos os munícipes, o Executivo camarário reconheceu, finalmente, o erro cometido e em reunião de Câmara de 2004/10/11 decidiu estabelecer um limite máximo para a taxa do lixo. Esta sempre foi a posição defendida pelo PS.

Todavia, mais uma vez, o Executivo camarário apresenta esta proposta de forma precipitada e atabalhoada, já que na mesma não constam todos os grupos consumidores constantes do Regulamento de Tarifas. Entretanto, como mais uma vez a senhora Presidente negou à Oposição o debate na reunião, será de todo conveniente que clarifique se o grupo de Hotelaria e Similares vai continuar a pagar a mesma taxa, o que será uma grave discriminação para um sector que, na sua ligação ao turismo, é gerador de muita riqueza para o concelho, ou se, por lapso, não foi considerado na proposta mas também vai beneficiar de tratamento semelhante. Esta dúvida levou os vereadores do Partido Socialista a absterem-se na votação da referida proposta.

Finalmente, lamenta-se que, depois da decisão contrária do Supremo Tribunal Administrativo sobre o processo de adjudicação do Serviço de Recolha do Lixo à Suma, este Executivo camarário do PSD não tenha aproveitado para corrigir a sua trajectória despesista que bem poderia favorecer todos os munícipes com a atribuição de um tecto mais baixo do que este que foi encontrado para a taxa do lixo.

Consciente da justeza do seu protesto e sabendo que a razão vem sempre ao de cima, o Partido Socialista vê com agrado este recuo do Executivo do PSD ao rectificar uma decisão tremendamente injusta para os consumidores.

Mais vale tarde que nunca!

A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Caminha

CONTRATOS SCUT

SOCIALISTAS ESCLARECEM MINISTRO MEXIA
E REAFIRMAM SUSTENTABILIDADE

Tendo em atenção a nota oficial emanada do Gabinete do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações distribuída aos senhores deputados da 9ª Comissão desta A.R. e aos Grupos Parlamentares, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista esclarece o seguinte:

1. O Estado Português tem comprovada capacidade para pagar os encargos dos contratos das SCUT, como lhe cumpre fazer nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental que determina a inscrição obrigatória no OE dos encargos estabelecidos por lei ou por contrato. Esta é a questão política central da qual o Senhor Ministro pretende desviar a atenção, a fim de melhor fazer passar a falsa informação de que não pode haver dinheiro para as SCUT no IEP.

O Senhor Ministro não se atreve a desmentir que o Orçamento do IEP em 2004 caiu muito significativamente face aos de 2001 e 2002 e, mesmo, 2003.

Mas o que interessa é o futuro. Desse ponto de vista, também o Senhor Ministro não desmente que o orçamento do IEP em 2004 é apenas 18% das receitas arrecadadas pelo Estado através do ISP e do IA. E não pode negar que a receita destes impostos aumentaram 871 milhões de euros, mais 26%, de 2001 para 2004.

Bastará afectar cerca de um terço dessas receitas, ano a ano, ao IEP para que seja possível pagar os encargos com as SCUT e deixar livres para outros investimentos rodoviários uma verba superior em mais de 40% ao actual orçamento do IEP.

O Senhor Ministro acusa o PS de atribuir ao IEP dotações orçamentais erradas.

As dotações referidas pelo GPPS constam de dados oficiais apresentados pelo Ministério das Finanças à Assembleia da República. Por um lado no âmbito da votação orçamental, designadamente no Mapa V – Receitas Globais dos Serviços e Fundos Autónomos segundo a classificação orgânica. Por outro lado GP do PS recolheu informação, apresentada com o mesmo critério, sobre a despesa efectiva nas seguintes fontes oficiais da responsabilidade do Ministério das Finanças: CGE de 2001, volume II, pág. 801 e 803, CGE de 2002, volume II, pág. 1003 e CGE de 2003, volume III, pág.191.

Assim, as acusações do Senhor Ministro só podem ser dirigidas ao Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento.

Em conclusão: o sistema SCUT é sustentável, as portagens são desnecessárias e a única coisa imprescindível é que o Governo se entenda em matéria de apresentação de contas para, no mínimo, não andar a enganar a Assembleia da República e os cidadãos.

GABINETE DE IMPRENSA DO PS

Comunicado do Conselho de Ministros
de
21 de Outubro de 2004

O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, ouviu uma exposição feita pelo Ministro de Estado e das Actividades Económicas.

No prazo que o Governo estabeleceu o Ministro apresentou um plano de actuação para reduzir a dependência da economia nacional face ao petróleo.

Trata-se de um documento de grande importância estratégica que foi objecto de uma primeira avaliação pelo Governo e que revestirá a forma de Resolução do Conselho de Ministros que será aprovada numa das próximas Reuniões.

O Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.

Através desta intervenção legislativa, fica o Governo autorizado a estabelecer os mecanismos e termos de dissolução e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras. Estas disposições aplicam-se igualmente à liquidação de sucursais, em Portugal, de instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da Comunidade Europeia, bem como à de sucursais, em Portugal, de instituições financeiras.

Estes mecanismos são ainda hoje estabelecidos por um diploma de 1940, pelo que é pertinente, em articulação com a transposição para o direito interno da Directiva 2001/24/CE do Parlamento e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, reformular agora o regime da liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.

2. Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

O presente diploma aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, adequando-o à lei orgânica do XVI Governo Constitucional e procede à autonomização das áreas da família e da criança e à sua dignificação, através da atribuição directa de responsabilidades e competências a este Ministério, que originou a necessidade premente de transformação de estruturas que possam prosseguir os desígnios definidos.

Introduzem-se ainda alguns aperfeiçoamentos à estrutura organizativa deste Ministério, enquadrados no processo global de reforma da administração pública.

3. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril, que determinou a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

A presente Resolução prevê que a comissão consultiva que acompanha a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território integre, para além das instituições representativas da sociedade civil, os representantes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e dos serviços da Administração directa e indirecta do Estado, representativos dos interesses públicos sectoriais, de modo a tornar aquele Programa fruto de uma ampla concertação que espelhe uma harmonização dos vários interesses públicos e privados envolvidos.

4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Vedras, na área de implantação de parques eólicos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos.

Esta medida tem em conta os objectivos nacionais de incentivo e incrementação da utilização de energias renováveis, nomeadamente do aproveitamento de energia eólica para a produção de electricidade, a qual tem sido encarada como um dos vectores mais interessantes, quer no que respeita ao cumprimento da estratégia nacional em matéria de alterações climáticas, através de redução de emissão de gases com efeito de estufa, quer no âmbito da diversificação das fontes e da melhoria da segurança do abastecimento energético.

5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Sanindusa - Indústria de Sanitários, S.A. e a Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A. para a realização de um projecto de investimento em Cantanhede.

O projecto de investimento da Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A., ascende a um montante total de cerca de 26,6 milhões de euros.

O projecto de investimento em causa visa a criação de uma nova unidade fabril de produção de artigos cerâmicos para usos sanitários, utilizando o que de mais avançado, em termos de tecnologia, é conhecido a nível mundial - alta pressão, moldes em resina, robotização, movimentação automática, controlo electrónico do processo, das encomendas e da qualidade em tempo real.

O projecto contribui significativamente para a redução das assimetrias, pois localiza-se no Parque Industrial da Tocha/Cantanhede - sendo a primeira empresa a ser aí instalada - numa região predominantemente agrícola, fomentando a fixação da população e o aparecimento de outras indústrias e serviços a montante e a jusante. O projecto dará lugar a 117 novos postos de trabalho.

Prevê-se, para o ano de 2006, que sejam produzidas 550.000 peças e que se alcance o volume anual de vendas superior a 13 milhões de euros.

A Sanindusa 2 - Indústria de Sanitários, S.A. tem um capital social de € 5.000.000 e é uma empresa de capitais nacionais detida a 52,5% pela Sanindusa - Indústria de Sanitários, S.A.

O Grupo Sanindusa, composto agora por quatro unidades industriais, após a compra recente da empresa espanhola UNISAN XXI, alcançou um volume total de facturação em 2003 de cerca de 54,8 milhões de Euros, empregando cerca de 600 trabalhadores.

6. Resolução do Conselho de Ministros que cria, na dependência do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território uma estrutura de missão, com a finalidade de assegurar a avaliação da refinaria de Matosinhos da Galp Energia e de propor ao Governo um modelo de actuação relativamente ao destino futuro da refinaria.

Considerando a importância da refinaria de Matosinhos no âmbito da Galp Energia enquanto empresa, bem como o seu enquadramento económico-social na zona onde se encontra instalada, esta refinaria deve ser objecto de um estudo aprofundado e abrangente, impondo-se a sua avaliação global no sentido de serem analisadas todas as vertentes aí presentes, nomeadamente a nível económico-social e ambiental.

Com o objectivo de promover uma profunda análise da problemática suscitada pela refinaria de Matosinhos da Galp Energia, o Governo considera adequada a criação de uma estrutura de missão que ficará encarregue de apreciar e avaliar todos os condicionalismos inerentes à situação actual da refinaria, com vista a propor ao Governo um modelo de actuação relativamente ao destino futuro da refinaria.

A estrutura de missão deve apresentar o seu relatório final até 31 de Março de 2005, data em que termina o respectivo mandato.

7. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça a adquirir um prédio urbano destinado à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

O mencionado prédio reúne as condições adequadas ao fim a que se destina, sendo esta aquisição determinante para a instalação definitiva e condigna do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

Atendendo à necessidade e urgência desta aquisição, é dispensada a realização de oferta pública, sendo as despesas inerentes à aquisição suportadas por verbas atribuídas ao IGFPJ, inscritas no PIDDAC/2004, relativamente ao projecto de "Instalação de Novos Juízos em Tribunais".

O Governo adopta, assim, mais uma medida de concretização do compromisso assumido no ponto 4 do Programa de Governo, relativo à Justiça, de dotar os tribunais administrativos e fiscais dos meios logísticos indispensáveis ao seu cabal e regular funcionamento.

8. Resolução do Conselho de Ministros que designa novos membros do Conselho Económico e Social.

Foram hoje designados os Drs. Manuel José Ribeiro da Costa, Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó, Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira e Manuel Lobo Antunes, como representantes efectivos, e o Dr. Francisco Brito Onofre, os Engs. Nuno Souza e Silva e Mário Guerreiro Silva Ferreira e a Dra. Maria João Botelho, como representantes suplentes do Governo no Conselho Económico e Social.

9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de compra e venda de acções da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S.A. (SPdH).

A Globalia Corporación Empresarial, S.A., foi o concorrente vencedor do concurso público internacional relativo à alienação pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., de um lote indivisível de 400 800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominativo de 10 € cada, representando 50,1% do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S.A.

Nessa medida, o Conselho de Ministros aprovou hoje a minuta do contrato de compra e venda desse lote indivisível de acções a celebrar entre a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Globalia Corporación Empresarial, S.A, em cumprimento do n.º 3 do artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003.

Lisboa, 21 de Outubro de 2004

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