CONCELHO DE CAMINHA



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Nº 142: 19 a 25 Jul 03
Semanal - Sábados
1ª Pág. JORNAL DIGITAL REGIONAL


· Proposta da Comissão Europeia relativa às declarações nutricionais e de saúde tendo em vista uma melhor informação dos consumidores e a harmonização do mercado

A Comissão Europeia adoptou uma proposta de regulamento relativo às declarações nutricionais e de saúde constantes dos produtos alimentares, incluindo os complementos alimentares. Consciente de que os consumidores estão cada vez mais atentos ao que comem e à forma como os alimentos são susceptíveis de afectar a sua saúde, a indústria alimentar reagiu passando a fornecer informações nutricionais mais pormenorizadas nos rótulos, as quais incluem, frequentemente, declarações sobre os efeitos benéficos de determinados alimentos. Porém, as regras comunitárias em vigor em matéria de rotulagem, que não definem as condições de utilização das declarações nutricionais e não autorizam as declarações de saúde, não são correctamente aplicadas. Por conseguinte, os consumidores podem ser induzidos em erro por declarações que não são devidamente fundamentadas. A proposta de regulamento introduzirá uma segurança jurídica neste domínio e estipulará as condições em que poderão ser elaboradas as declarações nutricionais e de saúde, proibindo algumas e prevendo uma avaliação científica das declarações em função do perfil nutricional dos alimentos. Não serão, portanto, proibidos alimentos mas as declarações nutricionais passarão a fazer sentido para os consumidores.

· A Comissão propõe uma revisão profunda das regras de transporte dos animais
A Comissão Europeia aprovou uma proposta de regulamento relativo ao transporte de animais que introduzirá alterações profundas neste domínio em toda a UE. A fim de tornar mais eficaz o cumprimento das regras, o regulamento proposto identifica todos os elementos da cadeia envolvidos no transporte de animais, bem como os respectivos responsáveis, e introduz novos instrumentos, tais como os controlos por tacógrafo. Serão aplicadas regras mais estritas para as viagens superiores a nove horas, o que aliás já acontece com a legislação da UE aplicável ao tempo que os motoristas profissionais podem passar na estrada. Sendo um facto reconhecido que os animais são submetidos a um maior stress aquando da carga e descarga, o regulamento prevê novas regras a aplicar nas situações anteriores e posteriores ao transporte, nomeadamente nos matadouros e nos portos. Os Estados membros são incentivados a elaborar orientações realtivas às boas práticas. Actualmente, o transporte de longo curso representa apenas cerca de 10% do transporte de animais na Europa.

Informação Edição da Representação em Portugal da Comissão Europeia

ASSOCIAÇÃO DE DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE DO CONCELHO DE CAMINHA

CALENDÁRIO DE RECOLHA DE DÁDIVAS 2003

9 - Agosto - Bombeiros de Caminha

1 - Outubro - Centro de Saúde

3 - Dezembro - Centro de Saúde

RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO

ASSUNTO: INFECÇÕES POR ADENOVÍRUS
NA COMUNIDADE

INFORMAÇÃO DE BASE

Os Adenovírus são agentes que podem causar um conjunto de doenças que varia desde a conjuntivite, gasroenterite, faringite, até à pneumonia. Calcula-se que cerca de 5% das infecções respiratórias diagnosticadas na população em geral são provocadas pelos Adenovírus. Estes vírus podem ser transmitidos por contacto directo com doentes ou por contacto com objectos contaminados. O vírus pode permanecer activo fora do corpo, nomeadamente na água (infecção adquirida em piscinas cuja água não é convenientemente desinfectada).

A maioria das infecções provocada pelos Adenovírus é benigna, e cura sem necessidade de tratamento específico. Contudo, quando estas infecções surgem em crianças de tenra idade, ou com outros problemas de saúde ( doenças respiratórias, doenças cardíacas, doenças que diminuem as defesas do organismo), a gravidade da infecção pode ser maior. À semelhança de outras infecções, o Adenovírus pode ser adquirido durante o internamento num hospital. Dado que a infecção vai atingir pessoas previamente doentes, a situação pode assumir maior gravidade. Para evitar esse tipo de situações, são tomadas medidas de prevenção e controlo nos hospitais portugueses.

Dado o impacto que tiveram nos meios de comunicação social os recentes acontecimentos em Guimarães, que muito provavelmente todas as pessoas seguiram com interesse e preocupação, os serviços de saúde pública têm sido solicitados a prestar informações a instituições e ao público em geral. Assim, consideramos que seria útil divulgar este texto sobre as medidas a tomar para evitar a propagação das infecções pelo Adenovírus na comunidade.

RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO

As infecções por Adenovírus são habitualmente benignas, principalmente quando surgem em pessoas saudáveis.

As medidas preventivas a tomar para evitar as infecções por Adenovírus não diferem das que são aplicáveis à prevenção de outras doenças, nomeadamente das infecções do aparelho respiratório.

Em face do conhecimento existente sobre este tipo de doenças, nomeadamente a maior gravidade que podem assumir quando atingem as crianças, recomendamos a todos os pais:

- Estejam atentas/os à saúde das vossas crianças: se surgiram sinais ou sintomas como febre, diarreia, tosse, conjuntivite dores de garganta, ou outros que vos suscitem dúvidas, não levem o vosso filho/a para a creche, infantário, escola, piscina, ou outros equipamentos colectivos até o médico assistente decidir que a criança pode regressar às suas actividades habituais. Esta medida protege a saúde do vosso filho/a e pode evitar a transmissão de doenças a outras crianças.

- Tenham a máxima atenção ao cumprimento das regras básicas de higiene. Procurem treinar os/as vossos filhos/as no sentido de as praticar. A lavagem rigorosa das mãos antes e após a mudança de fraldas ou a prestação de cuidados de higiene pessoal aos bebés são medidas importantes. Gestos tão simples quanto manter uma boa higiene pessoal, lavar as mãos depois de utilizar a casa de banho, lavar as mãos antes das refeições, não partilhar objectos de uso pessoal (escovas de dentes, pentes, toalhas, etc), proteger a boca e o nariz durante os acessos de tosse ou espirros, podem evitar muitos problemas de saúde.

- Procurem manter as vossas casas bem arejadas e evitem os ambientes de fumo e não exponham as vossas crianças ao fumo do tabaco. A sua inalação passiva agrava o risco de doenças respiratórias.

As Autoridades de Saúde estarão atentas à necessidade de sensibilizar as entidades competentes para o cumprimento das regras de higiene e segurança nos estabelecimentos frequentados pelos vossos filhos/as.


RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO
ASSUNTO: SÍNDROMA RESPIRATÓRIA AGUDA

A síndroma respiratória aguda ou pneumonia atípica é uma doença causada por um novo vírus da família dos Coronavirus.

A transmissão da doença tem ocorrido, na grande maioria dos casos através da exposição a gotículas respiratórias (pequenas gotas produzidas pela tosse ou espirros) durante um contacto próximo com uma pessoa infeccionada.

Os lugares em que existe uma transmissão recente da Síndroma Respiratória Aguda denominam-se Áreas Afectadas. Estas áreas constam em informação actualizada diariamente, pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em Portugal, a Direcção Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), mantêm dispositivos apropriados de vigilância e controlo da doença participando activamente nas redes de vigilância mundial e europeia, através da OMS e do Comité da Rede de Vigilância de Doenças Transmissíveis da União Europeia.

Até à data, não há nenhum caso provável da SRA em Portugal.

Qualquer pessoa que apresente:
· Febre (maior de 38º) e/ou
· Sintomas respiratórios (tosse, dificuldade respiratória, falta de ar, secreções respiratórias).
No prazo de 10 dias após o regresso de uma Área Afectada deve contactar a "Linha Saúde Pública" (808 211 311).

Caminha, 29 de Maio de 2003.
Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Caminha.

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