O Delegado do Procurador da República pediu penas de prisão para os dois homens julgados no Tribunal de Caminha por tráfico de droga (haxixe), mas mostrou-se favorável à suspensão da punição a um deles e à redução da gravidade do crime praticado pelo outro arguido, residente em Seixas, e que vinha acusado de tráfico de droga agravado, após ser detido quando transportava dois quilos de estupefacientes na viatura à saída do ferry-boat de Caminha.
Quanto ao primeiro, residente em Vilarelho, a acusação era de tráfico de droga simples.
Para as mulheres de ambos mostrou-se favorável à aplicação de penas menores (a defesa definiu-as apenas como traficantes-consumidoras) e quanto à mãe de um deles, a advogada de defesa avançou com a substituição da aplicação de uma pena leve por trabalho a favor da comunidade, face à sua situação financeira precária que "leva à exclusão social", devido a "não ter horizontes", conforme referiu Fátima Sousa.
Quanto à sexta arguida, uma jovem de uma das famílias em cuja casa era vendida droga, o próprio Procurador admitiu a sua absolvição.
Refira-se que um requerimento apresentado pela defesa (Pedro Ferro) do arguido preso preventivamente desde que foi preso pelos NIC da GNR a 19 de Setembro do ano passado quando fazia passar no barco o haxixe proveniente de Espanha, para que fosse solto até à leitura do acórdão, não mereceu a concordância do procurador, nem do colectivo de juízes.
O Procurador argumentou que a alteração da medida cautelar seria "admitir que os pressupostos que ditaram a prisão preventiva não tinham sido os mais adequados", enquanto que o juiz-presidente salientou a elaboração do acórdão como altura para se pronunciar, destacando que não se tinham alterado os pressupostos que "justificaram a medida imposta".
Foram ouvidas várias testemunhas abonatórias dos arguidos, relevando o seu bom comportamento, bons pais e com baixos rendimentos.
A decisão final está marcada para 18 de Junho.