Jornal Digital Regional
Nº 425: 30 Jan a 6 Fev 09 (Semanal - Sábados)
Email Assinaturas Ficha Técnica Publicidade 1ª Pág.

PS exige que o Executivo agende as propostas solidárias apresentadas há mais de um mês pelos vereadores socialistas, sobre comparticipação de rendas e medicamentos
OS MAIS POBRES NÃO PODEM ESPERAR
PELAS ESTRATÉGIAS E AGENDAS POLÍTICAS OPORTUNISTAS

A Comissão Política Concelhia de Caminha do Partido Socialista repudia a forma como o Executivo PSD da Câmara de Caminha, pelos seus actos, relega para um plano secundário uma faixa da população mais carenciada, os reformados e agregados familiares de baixíssimos recursos. Para estes munícipes, o PS propôs, há mais de um mês, a tomada de medidas urgentes e da mais elementar justiça, em matéria de comparticipação de rendas e medicamentos. O PS recorda que, nos termos da lei, a presidente tem de agendar as propostas dos vereadores.

Numa reunião que ficará para a história do Concelho de Caminha e da Democracia como a mais caricata e absurda de sempre, marcada por ilegalidades várias (em apreciação, neste momento, nos tribunais, e realizada a 22 de Dezembro último), também se falou de coisas sérias. Os vereadores do Partido Socialista apresentaram duas propostas que contemplam uma franja da população que, tradicionalmente, vive com dificuldades de todo o tipo, agravadas pela conjugação de recursos precários com condições de saúde mais débeis. São os reformados e agregados familiares que auferem rendimentos mais baixos.

O que o PS propõe

O PS propõe, em traços largos, que a Câmara comparticipe as rendas de casa a pensionistas e idosos com baixos recursos económicos da seguinte forma:

- Comparticipação de 70% da renda de casa aos reformados e agregados familiares cujo rendimento per capita seja, comprovadamente, inferior a 250 euros mensais e não recebam qualquer outra ajuda institucional;

- Comparticipação de 40% da renda de casa aos reformados e agregados familiares cujo rendimento per capita seja, comprovadamente, inferior a 350 euros mensais e não recebam qualquer outra ajuda institucional

Da mesma forma, o PS propõe a comparticipação nas despesas com medicamentos aos reformados, no seguinte contexto:

- Comparticipação de 100% na parte não comparticipável pelo Estado, aos reformados que, comprovadamente, usufruam de uma reforma não superior a 300 euros mensais, não se encontrem internados em Instituições e não possuam qualquer outra ajuda familiar ou institucional.

- Comparticipação de 50% na parte não comparticipável pelo Estado, aos reformados que, comprovadamente, usufruam de uma reforma não superior a 400 euros mensais, não se encontrem internados em Instituições e não possuam qualquer outra ajuda familiar ou institucional.

Hipocrisia e desprezo

Desde a apresentação das propostas passou mais de um mês e realizaram-se entretanto várias reuniões do Executivo, com a maioria sempre preocupada em contrair mais empréstimos e em endividar mais e mais a Câmara e todos nós, munícipes. Sobre as propostas socialistas, a presidente disse e/ou fez nada. O PS entende que este silêncio e esta inacção mais não é do que uma típica manifestação de arrogância e de desprezo normal nesta maioria, que atinge não apenas os vereadores legitimamente eleitos, e por consequência a Democracia, mas sobretudo os mais carenciados, os mais pobres, os que, numa conjuntura desfavorável, mais necessitam da solidariedade efectiva dos políticos que gerem dinheiros públicos.

Ao mesmo tempo, o Executivo PSD enche páginas e páginas de propaganda com alegadas medidas solidárias, de que se apropria desavergonhadamente, quando, na verdade, partiram de propostas socialistas, mas que a maioria PSD se viu obrigada a seguir, quiçá contra-vontade.

A tentativa desesperada do PSD em perfilhar o que não lhe pertence, não é, porém, assunto que preocupe o PS de Caminha. Importa, isso sim, é que as medidas sejam tomadas e que a coesão social se torne efectiva e não resida apenas na propaganda deste Executivo.

Lamentável e inaceitável é que se fale tanto de solidariedade e depois não se agendem propostas urgentes, inadiáveis. A isso chama-se hipocrisia e configura uma atitude desprezível.

Caviar e champanhe francês são um insulto à pobreza

Ao que tudo indica, não importa a este Executivo PSD que os reformados deixem de tomar os medicamentos mais um mês, mais dois meses; porque não os podem pagar. Não importa a este Executivo PSD que as famílias de parcos recursos deixem de se alimentar, deixem de alimentar os seus filhos de forma equilibrada, para garantir o pagamento da renda e assegurar um tecto.

Ao mesmo tempo, assistimos, incrédulos, a manifestações ridículas de novo-riquismo e de ostentação. Foi o que passou na inauguração da requalificação da Torre do Relógio - requalificar é o verbo que este Executivo não se cansa de repetir, mas não conhece o verbo construir ou edificar -, o que não é novidade para ninguém.

Contente por requalificar e fazer mais uma festança, o Executivo do PSD serviu, nas arcadas dos Paços do Concelho, caviar e champanhe francês (Moe¨t & Chandon) à farta, desbaratando recursos públicos de uma forma condenável e triste, num tempo que é de contenção. O que, nesta altura, é um autêntico insulto à pobreza, seria sempre risível, até porque o caviar e o champanhe francês, para além do preço, não têm qualquer ligação à nossa cultura ou às tradições da nossa região.

Mas quando se trata de tomar medidas verdadeiramente solidárias, o PSD não tem pressa. Estará o Executivo PSD, porventura, a tentar "dar a volta ao texto" e, mais uma vez, apropriar-se das propostas socialistas. De certeza que sim. Mais tarde ou mais cedo irão retirar mais um "coelho da cartola". Que seja, mas, pelo menos, mostrem aí alguma criatividade, alguma eficácia e, mais do que nunca, sejam céleres, porque os reformados e os agregados mais carenciados não podem esperar pelo vosso oportunismo político ou pelas vossas estratégias de imagem mirabolantes e provincianas.

Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Caminha

Comunicado do Conselho de Ministros
de
29 de Janeiro de 2009

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do "passe 4_18@escola.tp"

Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa, no montante de cerca de 15 milhões de euros, decorrente do Acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do "passe 4_18@escola.tp".

Dá-se, assim, plena execução ao diploma que criou este novo título de transporte, que confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50% de dedução ao valor da tarifa inteira.

2. Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 4 de Junho

Com este Decreto-Lei visa-se aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), essenciais para a preservação do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais.

Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da importância estratégica da RAN.

O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País - Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro -, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional.

De acordo com este diploma, a delimitação da RAN ocorre no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da Administração Central e ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.

Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal.

3. Proposta de Lei que regula o acesso e exercício da actividade de intermediação nos negócios relativos a bens e tecnologias militares

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa criar um novo regime jurídico enquadrador das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, incluindo o regime da intermediação. O novo regime cria um quadro de maior rigor em concordância com a Posição Comum do Conselho que impõe aos Estados-Membros a obrigação de adoptar legislação nacional em conformidade com as suas disposições, em especial no que se refere à análise dos pedidos de licença para cada operação de intermediação, segundo os critérios constantes do Código de Conduta da União Europeia sobre Exportação de Armamento Convencional.

Este novo regime jurídico representa ainda uma clara evolução no que se refere à certificação das empresas para o exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, concentrando esta matéria num único diploma legal.

4. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, atribuindo autonomia administrativa aos serviços dependentes da Direcção Geral de Arquivos e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência

Este diploma vem alterar a lei orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, no que toca à operacionalidade e à eficácia do sistema global de arquivos dada a localização geográfica dos serviços dependentes relativamente aos centrais, atribuindo-se, em conformidade, as competências devidas aos dirigentes dos referidos serviços autonomizados.

As alterações agora introduzidas visam também, à semelhança do que ocorre nos demais serviços do Ministério da Cultura, possibilitar a transição dos saldos anuais da conta de gerência destes serviços.

5. Proposta de Resolução que aprova a alteração da Convenção relativa à criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, bem como as alterações ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, adoptadas em Reading, na Reunião Extraordinária do Conselho do Centro Europeu, a 22 de Abril de 2005

Esta Proposta de Resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, destina-se a aprovar a alteração da Convenção relativa à criação do Centro Europeu de Previsão a Médio Prazo, bem como as alterações ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo.

As emendas a aprovar têm como objectivo possibilitar a adesão de um maior número de Estados, adaptar-se à nova designação da União Europeia e alterar as línguas oficiais do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo.

Assim, atendendo a que Convenção que institui o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo visa desenvolver a capacidade de elaborar previsões do tempo a médio prazo e facultá-las aos Estados-membros, as alterações introduzidas vêm dar um valioso impulso ao desenvolvimento da meteorologia na Europa e contribuir para um melhoramento considerável da economia.

Presidência do Conselho de Ministros

ROTA DOS LAGARES DE AZEITE DO RIO ÂNCORA
Autor
Joaquim Vasconcelos
Ambiente
Animação
Cultura
Desporto
Distrito
Educação
Empresas
Freguesias
Galiza
Justiça
Óbitos
Pescas
Política
Roteiro
Tribuna
Turismo
Saúde
Sucessos
MEMÓRIAS
DA
SERRA D'ARGA
Autor
Domingos
Cerejeira