Jornal Digital Regional
Nº 380: 8/14 Mar 08 (Semanal - Sábados)
Email Assinaturas Ficha Técnica Publicidade 1ª Pág.


TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor


Poluição em Caminha

É verdade! Caminha está poluída! Há poluição do ar em Caminha! Mas, os habitantes da vila de Caminha que não se alarmem! O problema é de Caminha, só porque Vila Praia de Âncora pertence, administrativamente, ao concelho de Caminha. E enquanto o status quo se mantiver, é de toda a legitimidade associar o problema a Caminha; mas infelizmente o problema reside em Vila Praia de Âncora com todos os efeitos nefastos a serem consumidos pelos "d´ Âncora".

A verdade é que, de alguns anos para cá, existe em plena laboração uma central de massa betuminosa, extremamente poluente, na entrada norte da vila, que emite de uma forma contínua, dia após dia, gases tóxicos maléficos para a saúde pública. Que o digam os moradores e todos aqueles que se praticam a "marcha higiénica" à volta da vila! Não os que "a toda a velocidade" passam nos seus veículos automóveis com o ar condicionado ligado!

Este artigo surge na sequência do "abaixo assinado" - o qual também subscrevi - da iniciativa de dois moradores inconformados com a situação, que pretende sensibilizar as autoridades para a consciencialização do problema e, naturalmente, a sequente definição das diligências necessárias. Para além da chamada de atenção à emissão de "fumos", pretende também dar visibilidade a outros impactos decorrentes da actividade da dita empresa, nomeadamente as fissuras crescentes que sofrem as moradias consequência dos barrenos de alta intensidade que, pontualmente, abalam as sapatas das edificações…

Estamos perante um velho problema com um trato mais pacífico do que antigamente. De um lado temos, o poderio económico que opera e justifica a sua acção em nome do progresso, da necessidade do seu produto, dos postos de trabalho criados, da riqueza criada, dos seus contributos via impostos que ajudam a sustentar o orçamento da Administração, enfim do crescimento económico e desenvolvimento. Do outro, temos as preocupações relacionadas com a qualidade de vida das pessoas, com o ambiente, com o meio natural onde vivemos, enfim com o desenvolvimento humano e com o desenvolvimento sustentável que há anos se apregoam e relevam nos discursos políticos.

Convém, referir que pode haver crescimento sem desenvolvimento e que se não há qualidade de vida não há desenvolvimento. Uma empresa pode promover crescimento económico, mas não provoca necessariamente desenvolvimento. Senão atender aos aspectos ambientais e de qualidade de vida do meio envolvente - que inclui naturalmente as populações - não promove o desenvolvimento.

Este artigo mais não é do que uma tentativa de dar visibilidade a um problema realmente sentido pelos moradores do lado norte de Vila Praia de Âncora, alargar a tomada de consciência colectiva de forma a chegar indirectamente a quem de direito no sentido de "por direito o que está torto" em nome do nobre interesse colectivo do concelho!

Assim, algumas das questões que se levantam podem ser as seguintes:
O aspecto legal está a ser cumprido pela empresa?
A Central Betuminosa está devidamente licenciada?
A emissão de gases está a ser filtrada? Qual o grau de toxicidade dos gases?
Quem fiscaliza? Onde estão os registos? Onde estão os relatórios?
Porque é que não há conhecimento público dos relatórios e registos?
Dizem que a intensidade das explosões provocadas estão registadas. Se sim, onde estão os registos? Quem os fiscaliza?
Todas as explosões são registadas? O aparelho de registo - sismógrafo - está permanentemente activo?
Porque é que as suas leituras não são publicadas?

Não acham que Vila Praia de Âncora, um dos grandes pólos de atracção turística do concelho, merecia melhor cartão de visita para todos aqueles que a visitam via A28 - Porto/Caminha?!? Será um mal incorrigível?

Carlos Azevedo

Cooperação Universal nos Direitos Humanos

E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afectar o objectivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores. É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos Humanos que provieram dos direitos naturais e de todos os outros que, entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos é, pois, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores ficarem reduzidos aos próprios conceitos e sem qualquer eficácia e benefício para o indivíduo e para a sociedade.

Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca, sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade, ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via consuetudinária.

A educação em geral e a educação cívica em particular desempenham, neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que exerce em situações e circunstâncias oportunas, porque: "A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e educação." (ARANHA, 1996: 52)

Os Direitos Humanos, enquanto selecção universal de valores, são necessários, ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se superiorizem alguns valores de natureza mais espiritual; enquanto noutros se dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional, educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a vida.

Igualmente, eles são decisivos na construção de uma sociedade mais humana e, porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser, também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas, precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes conhecimentos nunca serão demais.

Actualmente aborda-se a educação em várias vertentes, elaboram-se conceitos, metodologias, estratégias e objectivos para a educação moral, ambiental, sexual, cívica, enfim, a educação apresenta-se, em termos de especialização, cada vez mais fragmentada, em parcelas que sendo autênticas especialidades, deixam perder de vista o todo, quando, em boa verdade, a educação para os Direitos Humanos, possibilita uma visão globalizante no que respeita à formação do cidadão, porque: "A educação em matéria de Direitos Humanos fornece o quadro de valores partilhados, onde todas as perspectivas se intersectam. Por exemplo, a educação para a paz engloba a dignidade humana e o direito à paz a segurança. A educação multicultural fundamenta-se nos princípios da não discriminação e no reconhecimento e aceitação da identidade cultural. A educação para os direitos permite aos alunos comparar os direitos do seu país com as normas internacionais de Direitos Humanos. Os Direitos Humanos contemplam todas estas dimensões!" (SELECÇÃO DE TEXTOS, in Noésis, 2000: 21)

Ignorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita no contexto da Organização das Nações Unidas, pelos países signatários, revela-se prejudicial para todas as dimensões da pessoa humana, para as comunidades e sociedades alargadas. Os indivíduos, as famílias, os grupos, as empresas, as organizações, quaisquer que sejam a sua: natureza, ideologia e fins, não estão dispensados, bem pelo contrário, estarão vinculados ao cumprimento daqueles valores que, supostamente, de boa-fé e com determinação de os respeitarem, assinaram tão importante documento universal, integrando, inclusivamente, o ordenamento jurídico-constitucional dos países democráticos subscritores.

O reforço dos vínculos humanitários entre países, da cooperação a vários níveis e da solidariedade entre os povos, são comportamentos que urge estimular, apoiar, substancialmente, com todos os recursos adequados, para que a teia se alargue de tal maneira que, ao fim de um determinado tempo, todas as nações se possam entender, cooperar, desenvolver e consolidar os valores universais, que a todos devem unir na paz, na justiça, no bem-estar geral de todas as pessoas sem excepção. Entre outros, um bom exemplo do que duas nações podem desenvolver, verifica-se logo nos princípios fundamentais do "Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal". Com efeito, ali se pode ler: "1) O desenvolvimento económico, social e cultural, alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social; 2) O estreitamento dos vínculos entre os dois países, com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, à luz dos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;" (Artº 1º)

Bibliografia

ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a Ed. São Paulo: Moderna.
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (1989). "Violência e Autoridade Marítima", Monografia do Seminário de Licenciatura em Filosofia, in Jornal O Caminhense de 15-11-1989 a 05-05-1990;
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002) Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro, Dissertação de Mestrado, Braga, Universidade do Minho. (Não publicada)
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2006). "Cooperação Brasil-Portugal, Inspirada em Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) ", Campinas SP: Metrocamp Faculdades Integradas Metropolitanas de Campinas - Brasil, in www.metrocamp.com.br; (Artigos) 27/06/2006,
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2006). "Reflexões de um Professor Português", Cordeirópolis SP - Comunidade Solidária de Cordeirópolis ONG da Felicidade, in Boletim Informativo Nº 4, Abril 2006, pág. 8
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2006). "Será Necessário um Código de Direitos Humanos", Campinas SP: Metrocamp Faculdades Integradas Metropolitanas de Campinas - Brasil, in www.metrocamp.com.br (Artigos); 16/05/2006,
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2007) "Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846): Europeu da Luso-Brasilidade" in Pórtico Cerveirense, N. 2, Setembro-2007, pp. 20-25;
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2008) Educação para a Cidadania Luso-Brasileira: Um Projecto de Formação ao Longo da Vida. Tese de Doutoramento, em fase final para apreciação por uma Universidade Portuguesa ou Brasileira. (Não publicada)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.
SELECÇÃO DE TEXTOS (2000). "Educação em Matéria de Direitos Humanos", in Noesis. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional - Ministério da Educação, (56), Outubro-Dezembro-2000, pp.18-21
TRATADO AMIZADE E COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL, (2000), Resolução da Assembleia da República Portuguesa, nº 83/2000, Aprova para ratificação o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a Republica Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, I Série-A, Nº 287 de 14 de Dezembro de 2000 pp. 7172 a 7180.
Campinas SP - Brasil, 2008

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
bartolo.profuniv@mail.pt
4910-354 Venade - Caminha - Portugal
Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea
Professor dos Ensinos: Secundário, Superior Politécnico e Universitário
Formador Ensino Técnico-profissional - Níveis II, III, IV e V da União Europeia

ROTA DOS LAGARES DE AZEITE DO RIO ÂNCORA
Autor
Joaquim Vasconcelos
Ambiente
Animação
Cultura
Desporto
Distrito
Educação
Empresas
Freguesias
Galiza
Justiça
Óbitos
Pescas
Política
Roteiro
Tribuna
Turismo
Saúde
Sucessos
MEMÓRIAS
DA
SERRA D'ARGA
Autor
Domingos
Cerejeira