Jornal Digital Regional
Nº 312: 4/10 Nov 06 (Semanal - Sábados)
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CONTRA A PREPOTÊNCIA CAMARÁRIA,
PREVALECEU A JUSTIÇA

Ao fim de três anos concluiu-se o processo judicial movido contra os presidentes das Juntas de Freguesia de Argela, Lanhelas e Vilar de Mouros, o representante da Comissão de Moradores desta última localidade, assim como o presidente da Assembleia Geral da COREMA, agora que a sentença judicial transitou em julgado

Recorde-se que o processo resultou da tentativa da presidência da Câmara Municipal de Caminha em impedir o exercício do direito que assiste a qualquer cidadão de manifestar publicamente a sua opinião sobre matéria de interesse colectivo. Na altura, o que estava em causa era a discussão das alternativas de traçado propostas pela empresa concessionária do IC1 (actualmente A28) no que respeita à passagem desta auto-estrada pelas mencionadas freguesias. Os promotores da iniciativa estavam plenamente conscientes de que a realização de uma acção cívica junto da avenida marginal de Caminha, comunicada aliás à autarquia como é de norma, iria enriquecer o debate público sobre assunto tão relevante. Como estavam igualmente cientes, perante o propósito de obstrução declarado pela edilidade caminhense, de que a sua não comparência no local poderia dar origem a indesejáveis alterações da ordem pública. Nesta conformidade, e sendo totalmente impossível desmobilizar in extremis as populações e os cidadãos convocados (cerca de meio milhar marcaram presença), as referidas entidades organizadoras decidiram levar por diante uma acção que tinham por legítima e que efectivaram com a maior dignidade e civismo.

A uma deficiente comunicação camarária, com aspirações a tornar-se numa ordem judicial, carecendo todavia de dignidade formal e substancial para o efeito, bem como emitida com total preterição dos preceitos consagrados constitucionalmente, indiciando, outrossim, um claro propósito de calar a opinião pública e de afunilar o exercício da cidadania, responderam os promotores da iniciativa e todos os que a ela acorreram de um modo exemplar. Exemplaridade agora publicamente reconhecida na douta sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Caminha, que igualmente confirmou a legitimidade do acto e implicitamente reprovou o papel do executivo camarário. Este, enquanto entidade vinculada à Constituição e à Lei, deveria, com efeito, ter encetado as diligências necessárias para que o direito à manifestação fosse exercido em segurança, de acordo com os critérios de razoabilidade, ponderação e bom senso.

O desfecho de tão lamentável e insólito episódio de perseguição, é para a generalidade dos munícipes, tal como para todos os democratas, motivo de regozijo, sendo também uma lição que deve servir aqueles que ainda não assimilaram os fundamentos da vivência em democracia e parecem saudosos do regime autoritário abolido em 25 de Abril de 1974.

Junta de Freguesia de Lanhelas
COREMA – Associação de Defesa do Património

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