MEUS CAROS CONSÓCIOS:
Tanto quanto julgamos saber, há mais de oito anos que, por iniciativa da direcção da ARCO de então, se fala na FUSÃO de ambos os clubes de remo da nossa cidade.
A direcção da ARCO que desempenhava funções há mais ou menos quatro anos, chegou mesmo a enviar cartas aos associados nesse sentido, solicitando-lhes delegação de poderes para decidir por aqueles que não se fizessem representar na Assembleia Geral de Sócios convocada para o efeito.
No seguimento dessa Assembleia, segundo nos foi garantido por dirigentes da ARCO da altura e confirmado por dirigentes em exercício de funções no presente momento, na referida Assembleia foi decidida a fusão de ambos os clubes com 76% de votos da totalidade dos sócios do clube.
Sem pretendermos por em causa a legitimidade do voto por delegação e a validade legal dos mesmos numa decisão desta importância para a ARCO, impõe-se fazer uma reflexão sobre os efeitos desta atitude entre os associados, atletas e a vida associativa de ambos os clubes.
Nada disto teria importância e mereceria grandes comentários, se os associados da ARCO decidissem apenas a FUSÃO com o CLUBE NÁUTICO DE VIANA e a consequente EXTINÇÃO da ARCO.
Porém, a avaliar pelo que nos informaram, não foi isso que aconteceu nessa Assembleia da ARCO. O que os associados deste clube decidiram foi a FUSÃO num terceiro clube a constituir e com nome a definir e a consequente EXTINÇÃO de ambos os clubes de remo existentes! Neste novo clube, constituído não se sabe por quem, pretenderiam juntar (fundir) o património, os sócios, os atletas, os técnicos e talvez alguns dos dirigentes da ARCO e do CLUBE NÁUTICO.
Isto é, os associados da ARCO, parafraseando um provérbio popular, meteram foice em seara alheia. Senão...
VEJAMOS O CASO (PELO BORDO DA SOTA):
- Será que os sócios da ARCO, que tomaram tal decisão tinham procuração dos associados do NÁUTICO para numa única Assembleia decidir pelos dois clubes?
- Não a tendo na realidade, com que direito legal, moral, ético e de respeito pela liberdade associativa garantida no Artigo 46º. (Liberdade de Associação) da Constituição da República Portuguesa, se ingeriram na vida interna de um clube com 70 anos de história e o terceiro clube mais antigo da cidade de Viana do Castelo?
- Que terão os associados da ARCO que se fizeram representar ou não nesta Assembleia a dizer sobre esta ingerência? É legítima?
- Teria sido para isto que passaram (?) as procurações os sócios não presentes na referida Assembleia?
Sem pretendermos adoptar postura semelhante aos associados da ARCO que decidiram pelos sócios do clube vizinho, admitimos que todos os que votaram directa ou por procuração na Assembleia o tenham feito conscientemente. Porém...
VEJAMOS O CASO (PELO BORDO DA VOGA):
- Sem pretendermos ensinar o “Padre Nosso ao Vigário”, a Assembleia Geral de uma associação, para se fundir com outra, tem que observar a lei que se aplica às associações/pessoas colectivas e demais regras.
- Assim, pelo menos, tem que se observar o seguinte:
1º. - Tem de se decidir sobre a extinção do clube;
2º. - Tem de se aprovar o relatório e contas até ao momento, no qual constará a listagem dos devedores, a listagem dos credores, a listagem do património e a sua avaliação contabilística e lavrando-se a acta respectiva nos termos da lei;
3º. - Tem de ser nomeada uma comissão liquidatária, a qual terá por função fazer avaliar o património por entidade idónea, vendê-lo no seu todo ou em parte e, com o produto pagar aos credores entregando o valor e/ou património que restar a quem os respectivos Estatutos ou a Assembleia determinar;
4º. - Têm que existir declarações da Segurança Social e das Finanças em como o clube está em ordem com as suas obrigações;
5º. - Tem de se fazer a escritura notarial da extinção do clube no prazo de trinta dias a contar da data em que se realizou a Assembleia em que se tomou tal decisão, juntando-se toda a documentação referida nos pontos anteriores;
6º. - Tem que se anular o número de contribuinte fiscal no Registo de Pessoas Colectivas;
7º. - Tem que se comunicar às entidades Estatais respectivas a extinção do clube para que seja anulado o Estatuto de Utilidade Pública e/ou Estatuto de Utilidade Pública Desportiva;
8º. - Tem que se comunicar à Federação Portuguesa de Remo a extinção do clube.
EM FACE DISTO, PERGUNTAMOS:
- Estará hoje a ARCO em condições de dar seguimento às decisões da Assembleia realizada há mais ou menos três anos?
- Se está, porque não legaliza a situação na base do acima referido, e pede a FUSÂO com o Cube Náutico de Viana, pois é de FUSÃO que se tem falado à boca cheia?
- Porque razão insiste a direcção da ARCO, à semelhança do que fizeram as suas antecessoras que, para haver FUSÃO, o CLUBE NÁUTICO DE VIANA tem de se extinguir também?
- Afinal querem a FUSÃO ou a EXTINÇÃO de ambos e a CONSTITUIÇÃO de um terceiro clube sem história nem significado para a cidade de Viana e para o remo?
Para nós, FUSÃO é a união de dois ou mais clubes num dos existentes. Não tem de ser obrigatória a constituição de um terceiro clube para acontecer FUSÃO.
TUDO ISTO NOS PARECE MUITO ESTRANHO
Tanto mais estranho, quanto não deixa de ser verdade que para constituir um novo clube é necessário, no mínimo, o seguinte:
1º. - Um cidadão pedir no Registo de Pessoas Colectivas um número de contribuinte em nome de “QUALQUER COISA FUTEBOL CLUBE”;
2º. - Depois de aprovado o nome do clube e atribuído o número de contribuinte, essa pessoa mais um grupo de cidadãos constituídos em sócios fundadores, terão de fazer uma escritura notarial de constituição de um clube com o nome aprovado;
3º. - Após a legalização da constituição do novo clube, é necessário elaborar um projecto de Estatutos, convocar uma Assembleia Geral para os aprovar, e fazer escritura notarial dos mesmos com publicação no Diário da República;
4º. - Depois de publicados os estatutos, de acordo com os mesmos, é necessário convocar uma Assembleia Geral e eleger uma direcção;
5º. - Depois de eleita a direcção é necessário juntar cópia de todos os documentos acima mencionados ao pedido de filiação na Federação Portuguesa de Remo que o submeterá a aprovação de todos os Clubes federados na primeira Assembleia Geral Ordinária;
6º. – Depois do novo clube estar a funcionar há mais de cinco anos com actividade e resultados relevantes poderá pedir o simples Estatuto de Utilidade Pública, que lhe será atribuída ou não.
Como se vê, não é fácil concertar tudo isto num curto espaço de tempo como pensam alguns dos que já teriam sido enganados com todas estas (CON) FUSÕES.
A nosso ver, não se justifica o desaparecimento da ARCO. Mas, se por qualquer razão os seus associados assim decidissem, o que faria sentido era a sua FUSÃO no CLUBE NÁUTICO DE VIANA, que está federado, tem instalações próprias, tem Estatuto de Utilidade Pública, tem 70 anos de existência com o nome da cidade e, permitiria aos atletas de ambos os clubes prosseguir a actividade desportiva e competir normalmente sem interrupção.
MAS… Admitamos que 76% dos associados do Clube Náutico se decidem também pela extinção e, a ARCO se encontra em situação de poder legalizar o que decidiu mais ou menos há três anos, acabando ambos os clubes!?
Neste caso, considerando o que atrás referimos,
PERGUNTAMOS:
- Onde remarão entretanto os atletas de um e de outro clube?
- E os associados da ARCO e do CLUBE NÁUTICO estarão disposto a serem sócios de um terceiro clube que à partida ninguém sabe o que é, quem o constituiu, que garantias dá, quem é ou são os constituintes ou quem é o seu ou seus donos (!!!)?
- Quem vai fundar o novo clube e em que condições serão integrados os atletas e os treinadores de ambos os extintos clubes?
- E o património de quem é? Dos sócios dos clubes anteriores, dos sócios do novo clube, ou de quem a Assembleia decidiu ou os respectivos estatutos determinam?
- Qual ou quais as entidades públicas que garantem todas as soluções e dão resposta a todas as questões que, pertinentemente julgamos nós, aqui levantamos?
Parece que há gato escondido com rabo de fora. Porém não nos parece que os desejos de alguns (poucos) se sobreponham ao que racionalmente deverá ser adoptado pelos sócios de ambos os clubes e bom senso aconselha.
E QUAL É A POSIÇÃO DA CÂMARA!?
Pelo que sabemos, a ideia das sucessivas direcções da ARCO sobre a FUSÃO dos clubes passou para o Senhor Presidente da Câmara, ainda não havia projecto do parque da cidade, pelo menos com esta dimensão, e muito menos ainda se falava em “PÓLIS”.
Posteriormente, num passado mais recente, em reuniões com a direcção do Clube Náutico, o Senhor Presidente da Câmara teria sugerido que a FUSÃO entre os dois clubes seria importante, nomeadamente para o projecto PÓLIS e parque da cidade.
Mas o Senhor Presidente da Câmara não exigiu a extinção do CLUBE NÁUTICO.
Nem tal coisa acreditamos que fizesse ou venha a fazer, uma vez que o Senhor Presidente da Câmara, para exercer o mandato, jurou respeito à Constituição da República e, como democrata que é e pelo que conhecemos dele, não queremos acreditar numa ingerência e abuso do poder desta natureza, no livre associativismo.
Ainda por cima, numa colectividade com Estatuto de Utilidade Pública e que comemora no mês de Novembro deste ano o 70º aniversário.
Estamos certos que, o Senhor Presidente da Câmara se referiu à FUSÃO por saber que um dos clubes estava aberto a uma solução dessas e, também por que no interesse financeiro do projecto PÓLIS ser-lhe-ia mais vantajoso fazer apenas um pavilhão náutico para substituir dois, ficando com os terrenos agora ocupados para outros fins (?).
Temos que compreender a sugestão que o Senhor Presidente fez à direcção do Clube Náutico, apenas por estas razões.
Não podemos crer que o Senhor Presidente que até tem “apadrinhado” o aparecimento de novos clubes como foi o caso do novo clube de natação, pretenda com convicção, eliminar duas colectividades com um passado desportivo histórico no remo e na cidade, para os transformar num novo clube sem significado algum para Viana do Castelo e para o remo.
O PÓLIS
Entretanto soubemos que, no âmbito do programa PÓLIS, o projecto inicial, previa instalações para os dois clubes. Porém, mais tarde, alguém decidiu que deveria ser apenas para um.
Também soubemos que o actual presidente da ARCO, arquitecto chefe de divisão na Câmara Municipal de Viana do Castelo teve “interferência directa no projecto, nomeadamente no que se refere à construção de um e não de dois pavilhões náuticos”, conforme recentemente lemos em “O Norte Desportivo”.
Isto pode não ser... mas parecer parece existir uma certa promiscuidade entre funções e interesses que, obviamente, nada têm a ver com o associativismo e muito menos com os interesses do CLUBE NÁUTICO DE VIANA. Ou então, alguém está a confundir “Germe Humano com Manuel Germano” e não são a mesma coisa.
Esperamos que o bom senso do Senhor Presidente da Câmara ponha ponto final em tudo isto e não permita mais especulações ou suspeições que, já começam a surgir.
Quanto às direcções de cada um dos clubes, pensamos nós, que seria mais útil “timonarem” a respectiva actividade directiva, em vez de se desgastarem com este tipo de “regatas”. Com certeza, que se aplicassem a mesma energia e dinâmica na angariação de meios e fontes alternativas de receitas para melhorar as condições de trabalho para os atletas e treinadores, muito melhores resultados teriam nas competições nacionais e internacionais.
INSTALAÇÕES DO CLUBE NÁUTICO DE VIANA
Como referimos, o Clube Náutico de Viana tem instalações próprias, construídas a expensas suas, em terrenos pertencentes ao I.P.T.M., pagando anualmente renda pela área que ocupa.
Pelo conhecimento que temos, actualmente as instalações estão bastante degradadas pelo uso e já são insuficientes para a dimensão e necessidades do clube, tendo sido obrigado a montar alguns pavilhões de madeira e contentores para satisfazer as necessidades de espaço .
As referidas instalações reúnem condições para serem ampliadas e melhoradas, (com a necessária substituição dos inestéticos pavilhões e contentores), podendo até ser enquadradas no projecto PÓLIS do parque da cidade.
Estamos certos – isto que não seja interpretado como crítica gratuita - que as obras de recuperação, ampliação e adaptação do espaço ocupado pelo CLUBE NÁUTICO, não custarão um terço do que o PÓLIS e/ou a Câmara prevêem para transformar o edifício da antiga fábrica das boinas (seca do bacalhau) num único posto náutico.
Haja boa vontade e bom senso entre todos os agentes envolvidos e haverá espaço e instalações adequadas para ambos os clubes.
Entretanto, fazemos votos para que os dois clubes prossigam a sua vida associativa e desportiva com normalidade, as entidades competentes os ajudem a ter condições mais dignas e os atletas de ambos os clubes deixem de se preocupar com coisas pouco próprias à prática desportiva e à estabilidade necessária para melhor concentração nos treinos e obtenção de melhores resultados para os clubes e cidade.
Quanto a nós, o objectivo de ambos os clubes, deverá ser o de ter um atleta para cada lugar em cada embarcação. Sabendo-se que a frota completa de barcos de competição em remo comporta 30 atletas, multiplicados pelos juvenis, juniores e seniores, em masculinos e femininos, equivale a 180 atletas em cada clube.
E por que não tentar que isto aconteça, conjuntamente com os estabelecimentos escolares, no âmbito do desporto escolar, que se limita a cumprir o programa curricular sem especializar nem um único jovem estudante numa modalidade específica?...
AVISO À NAVEGAÇÃO!
Tivemos a honra de participar nas quatro sessões da Audição Parlamentar que decorreram na Assembleia da República que a Comissão Parlamentar de Educação Ciência e Cultura promoveu.
Todo o projecto de LEI DE BASES PARA O DESPORTO, foi analisado e debatido amplamente, com a participação e intervenções de representantes de várias federações e instituições desportivas do país e das regiões autónomas.
De entre muitas sugestões e propostas que surgiram durante as quatro sessões, gostaríamos de referir um Artigo desta Lei que até final do ano corrente será votada e aprovada.
Referimo-nos ao que prevê o Artigo 45º. (Apoios financeiros) – nomeadamente:
- No seu Nº. 1, ... As pessoas colectivas privadas (clubes) podem beneficiar de apoios ou comparticipações financeiras por parte do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais na área do desporto desde que sejam titulares do Estatuto de mera Utilidade Pública... ...
- Diz o seu Nº. 2, ... Os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras... ... por parte das mesmas entidades...
- E diz o seu Nº. 3, ... Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias, são tituladas por Contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos da lei.
Prevê ainda que, os beneficiários destes apoios tenham contabilidade rigorosa e transparente, sujeita a apertada fiscalização por parte das entidades estatais.
Por outro lado a política da tutela do desporto, inserida na política de contenção financeira do governo, prevê a recuperação e melhoramentos nas instalações desportivas existentes, e não a sua destruição para se gastar muito mais em instalações feitas de raiz.
E cá em Viana há muitas coisas destas abandonadas ou sub-aproveitadas.
Estamos certos que isto e o mais que se verá, é capaz de fazer meditar muito boa gente!...
PARA TERMINAR...
Não seria descabido que a Câmara ou o PÓLIS, à semelhança do que fez a COMISSÃO PARLAMENTAR DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, para este caso, ouvisse alguns cidadãos ligados aos desportos náuticos e a outras actividades relacionadas com o rio Lima.
Se calhar apareceriam propostas bem fundamentadas para se encontrarem soluções muito válidas para aquele local, junto à margem do rio até Santa Marta de Portuzelo!!!