Jornal Digital Regional
Nº 278: 25 Fev a 3 Mar 06 (Semanal - Sábados)
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CÂMARA DE CAMINHA PEDE AO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUE DECLARE NULA CLASSIFICAÇÃO DE MONUMENTO NACIONAL

A Câmara Municipal de Caminha entrepôs uma acção junto do Supremo Tribunal Administrativo no final do passado mês, contra o Conselho de Ministros e o IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico), pedindo a "nulidade do acto administrativo de classificação da estação arqueológica do Alto do Coto da Pena", em Vilarelho, bem como de todos os actos "dele derivados".

Este castro encontra-se classificado como imóvel de interesse público desde 1981, e em princípios de 2004 estalou forte polémica, quando um empreiteiro, pai do então vereador com o pelouro das obras particulares (Bento Chão) iniciou a construção de um loteamento na área de protecção (50 metros) do monumento classificado, sem parecer prévio, conforme o IPPAR alertou na altura o município caminhense.

Apesar de numa primeira fase, o Executivo social-democrata liderado por Júlia Paula se ter mostrado renitente em acatar a ordem de suspensão dos trabalhos insistentemente exigida por esse instituto, acabou por aceder a 4 de Fevereiro desse ano, embora nunca tenha embargado a obra.

A autarquia justificava a sua recusa inicial, pelo facto de entender que o PDM de Caminha em vigor desde 1995, não ter estabelecido a zona de protecção do castro classificado, além de considerar que a mancha da zona protectora já se incluía na área classificada da estação arqueológica.

Escavações arqueológicas no Castro do Coto da Pena

Face à argumentação apresentada então pela câmara, o IPPAR solicitara à Procuradoria-Geral da República um parecer, de modo a desfazer dúvidas, o qual lhe foi favorável, por entender que a classificação de um imóvel como de interesse público "determina a criação automática de uma zona geral de protecção de 50m a contar dos limites externos do imóvel classificado".

Pelo facto de a planta de condicionantes não identificar "expressamente a zona geral de protecção", a Procuradoria-Geral da República entendeu que essa "deficiência gráfica" deveria ser suprida pelo Município caminhense -tal como o IPPAR também já solicitara-, adiantando igualmente que a inexistência da respectiva autorização por parte do IPPAR tornava "nulo" o licenciamento camarário do loteamento.

Refira-se que esta estação castreja já originara celeuma em 1979, quando o mesmo empresário, ao construir um loteamento e revolvendo o solo, destruíra uma série de estruturas milenares.

Tentámos que a presidente Júlia Paula nos precisasse as razões deste pedido de desclassificação do monumento nacional, mas encontrava-se muito apressada

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