CONCELHO DE CAMINHA



UM MOSAICO DE PAISAGENS

Jornal Digital Regional
Nº 171: 7/13 Fev 04 (Semanal - Sábados)

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REGULAMENTO DE PESCA DO RIO MINHO VOLTA À COMISSÃO INTERNACIONAL DE LIMITES

O famigerado processo de aprovação do Regulamento da Pesca Aplicável ao Troço Internacional de Pesca do Rio Minho vai passar pelo crivo da Comissão Internacional de Limites de Portugal e Espanha que se reunirá no princípio do próximo mês em Madrid.

Com o conteúdo técnico já aprovado há alguns anos, a ineficácia das autoridades portugueses em darem seguimento a um processo que chegou a ter anuência de Espanha, levou a que ultimamente, voltassem a surgir contestações na margem do país vizinho.

O facto de o novo regulamentar determinar uma dotação de dois pescadores por barco (sendo um deles arrais) não agrada aos espanhóis, que vêm como na actualidade, os pescadores portugueses são obrigados a fainar aos pares na zona da foz, enquanto que eles o fazem sozinhos.

No entanto, de modo a obstar a esta dualidade de critérios, se as autoridades portuguesas verificarem que Espanha não assume essa disposição, poderão autorizar um marítimo por barco, desde que tenha a categoria de arrais.

Igualmente a possibilidade de a tela utilizada na recolha do meixão vir a ser erradicada a curto prazo (dois anos) como arte de pesca, é outro ponto que coloca fortes reticências aos espanhóis, apesar desta espécie se encontrar quase extinta no Rio Minho, como o comprovam as reduzidíssimas capturas dos últimos dois anos.

As actualizações de três em três anos, de coimas, multas e licenças de pesca, deverão ser apresentada pela Comissão Permanente do Rio Minho (presidida pelos comandantes das capitanias de Caminha e Tuy) à Comissão Internacional que as poderá sancionar, é outro dos artigos que deverá integrar a nova legislação da pesca deste rio internacional.

O novo regulamento estabelece também com nitidez a foz do rio Minho, definida por uma linha imaginária, desde a praia do Molino (Galiza), farolim da Ilha da Ínsua e a Ponta Ruiva, na costa portuguesa, terminando assim com interpretações dúbias sobre até que ponto os pescadores do rio podem fainar.

Por último, refira-se que será estabelecida competência à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho para propor a criação de grupos de trabalho, assim como seleccionar os seus componentes, a fim de "tratar aspectos específicos que mereçam estudo".

Perante este atraso da entrada em vigor do novo regulamento, pairam algumas dúvida sobre a possibilidade de existência de acordo já na próxima reunião, o que seria mais um revés nas pretensões dos profissionais de pesca nacionais, como referiu Venâncio Silva, porta-voz da Associação de Pescadores do Rio Minho.

DRAGAGEM NO RIO MINHO
PODERÁ ENCALHAR EM BRUXELAS

A Corema está disposta a apresentar uma queixa em Bruxelas, pelo facto de o Ministério do Ambiente ter aprovado por dez anos, com possibilidade de prorrogação por outros tantos, a dragagem de um canal de acesso ao cais dos pescadores de Caminha que se encontra assoreado há anos, impedindo o seu acesso na maré baixa, obrigando-os a penosas deslocações a pé com o pescado a apetrechos de pesca.

A Corema receia que ao revolverem os fundos do rio, se espalhem agentes poluentes nefastos à fauna e flora.

O início da operação de dragagem deverá ter lugar no final deste ano.

Protecção dos recifes de coral de profundidade: a Comissão propõe proibir a pesca de arrasto pelo fundo em torno dos Açores, da Madeira e das Canárias

A Comissão Europeia apresentou uma proposta relativa à proibição de utilizar artes de arrasto pelo fundo em torno dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias (ver mapa em anexo). O objectivo é proteger os habitats de profundidade muito sensíveis que se encontram nestas zonas dos danos persistentes ou irreversíveis que estas artes podem causar. A proibição proposta deverá assegurar a continuação da protecção oferecida até à data pelo regime especial de acesso, em vigor desde a adesão de Portugal e Espanha (MEMO/03/201). As medidas propostas fazem parte do processo que consiste em minimizar o impacto das artes de pesca no meio marinho. São actualmente aplicáveis restrições similares numa zona situada a noroeste da Escócia, conhecida por Darwin Mounds, que também contém habitats sensíveis similares (IP/03/1170).

Regozijando-se com a proposta, Franz Fischler, Membro da Comissão responsável pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, declarou: "Com estas restrições, os pescadores contribuem para manter o equilíbrio no meio marinho, crucial para as populações de peixes."

Protecção contínua

A pesca de arrasto pelo fundo é actualmente proibida nas zonas em causa por força das regras que regem o acesso às designadas "águas ocidentais", estabelecidas durante o processo de integração de Portugal e Espanha na política comum da pesca. Dado que estas regras deixam de vigorar este ano, são necessárias restrições para assegurar que estes habitats continuem a ser protegidos.

A Comissão propõe, pois, alterar o Regulamento do Conselho de 1998 relativo a medidas técnicas respeitantes às características técnicas das artes de pesca, às limitações sazonais e espaciais e a outras medidas técnicas de conservação.

Contexto

A plataforma continental em torno das ilhas a que dizem respeito as medidas propostas é muito estreita ou praticamente inexistente. Nestas águas profundas, encontram-se vários habitats no fundo do mar, formados nomeadamente por agregações de coral de profundidade, fontes hidrotermais e estruturas carbonatadas que oferecem abrigo e alimento a uma fauna e flora extremamente variadas.

Os dados científicos, incluindo os relatórios do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) indicam que o tipo de habitats que se encontram em torno das ilhas que são objecto da proposta necessitam de uma protecção especial, designadamente contra os danos físicos causados pelas redes de arrasto pelo fundo e por artes de pesca similares.

A política comum da pesca deve integrar as exigências em matéria de protecção do ambiente, constituindo esta proposta um passo importante nessa direcção. Foram também tomadas iniciativas num certo número de forúns internacionais, a fim de proteger os habitats marinhos já incluídos como habitats de interesse comunitário na directiva habitats de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. A proibição proposta não terá efeitos negativos para os pescadores, dado que a pesca de arrasto pelo fundo já é actualmente proibida e que outros tipos de artes continuarão a ser autorizados nas zonas em causa.


TABELA DE MARÉS - FOZ DO RIO MINHO
Mês Dia Hora Altura Hora Altura Hora Altura Hora Altura
Fevereiro 7 4h30 3.4 10h47 .6 16h53 3.2 22h52 .7
Fevereiro 8 5h05 3.5 11h21 .6 17h28 3.3 23h27 .7
Fevereiro 9 5h41 3.5 11h56 .6 18h04 3.3
Fevereiro 10 0h04 .7 6h18 3.5 12h34 .6 18h43 3.2
Fevereiro 11 0h44 .8 6h59 3.3 13h14 .8 19h25 3.1
Fevereiro 12 1h27 .9 7h44 3.2 13h59 .9 20h14 3.0
Fevereiro 13 2h19 1.0 8h38 3.0 14h54 1.1 21h14 2.8
Fevereiro 14 3h24 1.2 9h48 2.8 16h06 1.3 21h32 2.8
Fevereiro 15 4h50 1.3 11h18 2.7 17h35 1.3 23h59 2.8
Fevereiro 16 6h23 1.2 12h45 2.8 18h57 2.8
Fevereiro 17 1h13 3.0 7h37 1.0 13h54 3.0 20h 1.0
Fevereiro 18 2h13 3.2 8h35 .7 14h48 3.1 20h51 .8
Fevereiro 19 3h03 3.5 9h23 .5 15h34 3.3 21h35 .6
Fevereiro 20 3h47 3.6 10h05 .4 16h15 3.4 22h16 .6
Fevereiro 21 4h28 3.7 10h44 .4 16h53 3.4 22h54 .5
Fevereiro 22 5h07 3.7 11h21 .4 17h29 3.4 23h30 .6
Fevereiro 23 5h44 3.6 11h56 .6 18h04 3.3
Fevereiro 24 0h06 .7 6h19 3.4 12h29 .7 18h37 3.1
Fevereiro 25 0h41 .8 6h54 3.2 13h03 .9 19h12 3.0
Fevereiro 26 1h17 1.0 7h31 3.0 13h38 1.1 19h49 2.8
Fevereiro 27 1h59 1.2 8h12 2.7 14h18 1.3 20h35 2.6
Fevereiro 28 2h52 1.4 8h07 2.5 15h13 1.5 21h42 2.5
Fevereiro 29 4h12 1.6 10h32 2.4 16h39 1.6 23h18 2.5
Março 1 5h57 1.5 12h12 2.4 18h16 1.6
Março 2 0h43 2.6 7h14 1.4 13h23 2.5 19h23 1.4
Março 3 1h40 2.8 8h04 1.2 14h10 2.7 20h10 1.2
Março 4 2h22 3.0 8h42 1.0 14h48 2.9 20h48 1.0
Março 5 2h58 3.2 9h16 .8 15h22 3.1 21h22 .8
Março 6 3h32 3.4 9h49 .6 15h55 3.3 21h55 .7
Março 7 4h06 3.5 10h21 .5 16h28 3.4 22h30 .5
Março 8 4h41 3.6 10h55 .4 17h03 3.5 23h05 .5
Março 9 5h18 3.7 11h30 .4 17h39 3.5 23h43 .5
Março 10 5h56 3.6 12h08 .5 18h18 3.4
Março 11 0h23 .6 6h37 3.4 12h48 .7 19h 3.3
Março 12 1h07 .8 7h24 3.2 13h34 .9 19h49 3.1
Março 13 2h 1.0 8h20 2.9 14h40 1.2 20h51 2.9
Março 14 3h10 1.2 9h37 2.7 15h48 1.4 22h17 2.7
Março 15 4h47 1.3 11h19 2.6 17h29 1.4 23h51 2.8
Março 16 6h25 1.2 12h47 2.7 18h53 1.3
Março 17 1h06 3.0 7h34 1.6 13h49 2.9 19h52 1.0
Março 18 2h02 3.2 8h25 .7 14h37 3.1 20h38 .8
Março 19 2h48 3.4 9h07 .6 15h17 3.3 21h18 .7
Março 20 3h28 3.6 9h44 .5 15h53 3.4 21h55 .6
Março 21 4h06 3.6 10h18 .5 16h27 3.4 22h29 .5
Março 22 4h40 3.6 10h50 .5 16h59 3.4 23h02 .6
Março 23 5h14 3.5 11h21 .6 17h30 3.3 23h35 .7
Março 24 5h46 3.3 11h51 .8 18h 3.2
Março 25 0h08 .8 6h18 3.1 12h22 .9 18h32 3.1
Março 26 0h42 1.0 6h52 2.9 12h54 1.1 19h06 2.9
Março 27 1h21 1.2 7h30 2.7 13h32 1.3 19h48 2.7
Março 28 2h09 1.4 8h21 2.5 14h21 1.5 20h47 2.5
Março 29 3h22 1.5 9h42 2.3 15h41 1.6 22h20 2.5
Março 30 5h10 1.5 11h30 2.3 17h30 1.6 23h57 2.5
Março 31 6h34 1.4 12h47 2.5 18h46 1.5
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