CONCELHO DE CAMINHA



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Nº 118: 1 a 7 Fev 03
Semanal - Sábados
1ª Pág. JORNAL DIGITAL REGIONAL

MÉDICOS DO CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA SAÚDAM REABERTURA DO SAP 24 HORAS POR DIA E JUSTIFICAM GREVE DEVIDO A MEDIDAS DECRETADAS PELO GOVERNO

A prática totalidade dos médicos do Centro de Saúde de Caminha tomaram uma posição pública de "satisfação" perante a reabertura das "urgências" nesta unidade mas, denunciaram aquilo que classificam como uma "tentativa de destruição" dos Centros de Saúde perpetrada pelo Governo.

O funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) durante as 24 horas, desde o passado dia 27, foi recebido com regozijo pelos clínicos gerais "depois de anos de luta contra o encerramento do período nocturno", apesar da sua disponibilidade de assistência diurna.

CONTRA A VIRTUALIDADE

Esta reabertura durante todo o dia, é encarada, contudo, com alguns receios pelos médicos subscritores de um comunicado à população, razão pela qual "esperam que a Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo e a Direcção do Centro de Saúde de Caminha criem todas as condições para que o funcionamento de 24 horas não seja uma virtualidade, mas que tenha a continuidade que a população do concelho de Caminha necessita", pode ler-se nesse documento.

Por outro lado, os clínicos gerais -para os quais também existe uma formação específica, tal como acontece com os especialistas- justificam a greve de três dias que paralisou este Centro de Saúde e a generalidade das unidades similares do país, entre 29 e 30 de Janeiro, como forma de "denunciar a tentativa de destruição dos Centros de Saúde preparada pelo Governo".

Esta greve -secundada por outros sectores da saúde, a partir do segundo dia- pretendeu manifestar o "descontentamento daqueles que elevaram os níveis de saúde em Portugal a patamares que não nos envergonham e que agora vêem o início da sua destruição", lamentam.

De entre a medidas que o Ministério da Saúde pretende implementar, os médicos receiam que se registe um recuo na prestação dos cuidados de saúde, remetendo-os a níveis de outros tempos, podendo pôr em causa a "manutenção dos Centros de Saúde e Médicos de Família e a assistência médica", voltando a criar desigualdades entre "ricos e pobres".

RAZÕES PARA A GREVE

E citam três áreas em que a política do actual Governo se tornará reprovável:

- "Destruição do Médico de Família, deixando de se fazer prevenção de saúde (acompanhamento das crianças, grávidas, adolescentes, diabéticos, hipertensos, etc..), a favor da medicina curativa - a que dá dinheiro!

- Privatização dos Centros de Saúde, o que implica que no futuro, só quem tiver dinheiro, é que terá direito à saúde.

- Possibilidade de se ser assistido por um Médico sem formação em Medicina Familiar".

Por tudo isto, os médicos encetaram uma greve de três dias, "sacrificando os nossos vencimentos", assinalam, e "não em defesa de melhores salários".

24 HORAS POR DIA

ATENDIMENTO PERMANENTE
NO CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA

A partir da próxima Segunda-feira, o Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Caminha vai funcionar 24 horas por dia, com recurso a mais um médico que foi colocado nesta unidade de saúde.

Até agora, as designadas urgências apenas existiam entre as oito da noite e as oito da manhã e aos fins de semana e feriados, além de um serviço parcial existente às segundas, quartas e sextas.

CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA

ACTIVIDADES

Sempre que pretenda solicitar algum documento ou informação dos nossos serviços, deve contactar-nos directamente nas nossas instalações ou por telefone no horário de expediente.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Tendo como lema servir toda a população deste concelho, este Serviço de Saúde Pública desdobrou o atendimento ao público em dois locais distintos:
Quartas Feiras das 10 às 12 horas no Centro de Saúde de Caminha·
Sextas Feiras das 10 às 12 horas na Extensão de Saúde de V.P. Âncora

Nota: Os exames médicos para as cartas de condução são marcados previamente nos respectivos locais de atendimento.

Cartas de Condução Especiais
· Mais de 65 anos de idade
· Pesados
· Transporte de mercadorias perigosas
· Serviços Públicos
· Deficientes com restrições/adaptações
· Conversão de cartas de condução emitidas noutros países
Juntas médicas de Incapacidade para benefícios fiscais
· Baseadas na Tabela Nacional de Incapacidades (Dec. Lei nº 341/93 de 30 de Setembro).
· Deve ser portador de Bilhete de Identidade válido, com residência (no B.I.) pertencente à área geográfica de intervenção deste serviço.
· Peça informações ao nosso serviço de qual a documentação a apresentar antes do seu caso poder ser avaliado.
Doenças de notificação obrigatória
· Inquéritos epidemiológicos · Medidas de prevenção
Verificação de óbitos especiais
· Situações especiais previstas na Lei
Certificados higio-sanitários
· Lares, infantários e outros
Vistorias de insalubridade
· Verificação de reclamações
Vigilância da qualidade das águas
· Abastecimentos da rede pública · Piscinas· Praias (vigilância das praias e locais de lazer durante a época balnear)
Vigilância de alimentos
· Estabelecimentos de produtos alimentares · Estabelecimentos com serviço de refeições e bebidas
Vigilância e licenciamento de estabelecimentos
· Restauração e bebidas · Produtos alimentares · Produtos não alimentares · Serviços
Vigilância da qualidade das águas
· Abastecimentos da rede pública · Piscinas· Praias (vigilância das praias e locais de lazer durante a época balnear)
Actividades em Saúde Escolar
· Coordenação da Saúde Escolar · Vistorias de avaliação das condições de segurança e higiene das escolas
Saúde ocupacional
· Vigilância da saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho
Apreciação de processos de licenciamento de obras
· Solicitados pela Câmara Municipal de Caminha

.

Isenção de pagamento de taxas moderadoras

Quem poderá estar isento do pagamento de taxa moderadora:

Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar
Comprovativo - Declaração do médico do Centro de Saúde ou Hospital;

Crianças até aos 12 anos, inclusive
Comprovativo - Bilhete de identidade ou cédula pessoal;

Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes
Comprovativo - Declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade;

Beneficiários de subsídio mensal vitalício
Comprovativo - Declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade;

Pensionista cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional.
Comprovativo - Documento de Identificação e Declaração da entidade que paga a pensão;

Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego
Comprovativo - Declaração do Centro de Emprego e documentação de identificação;

Beneficiários de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais
Comprovativo - Declaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação;

Crianças e jovens, privados do meio familiar, internados em lares
Comprovativo - Declaração da instituição em que se encontram internados e bilhete de identidade;

Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional
Comprovativo - Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da Repartição Fiscal sobre isenção de declaração);

Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%
Comprovativo - cartão de pensionista e bilhete de identidade;

Pessoas com:
- insuficiência renal crónica
- diabetes
- hemofilia
- doença de Parkinson
- tuberculose
- SIDA ou seropositividade
- Cancro
- Paramiloidose
- doença de Hansen
- esclerose múltipla
- espondilite anquilosante

comprovativo - Declaração passada por médico de família ou de hospital público;

Dadores benévolos de sangue;
Comprovativo - Declaração do Serviço de Imuno-Hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior;

Pessoas com doença mental crónica
Comprovativo - Declaração do médico de serviço de saúde oficial;

Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais
Comprovativo - Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial;

Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida.

As doenças actualmente abrangidas são as seguintes:
- doença genética com manifestações clínicas graves
- insuficiência cardíaca congestiva
- cardiomiopatia, doença pulmonar crónica obstrutiva
- hepatite crónica activa
- cirrose hepática com sintomatologia grave
- artrite invalidante
- lúpus
- dermatomiosite
- paraplegia
- miastenia grave
- doença desmielinizante e doença do neurónio motor.

Comprovativo - Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

Centro de Saúde de Caminha
Janeiro 2003

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