1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que opera a transposição definitiva da diretiva comunitária relativa ao regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes.
Com esta proposta de lei, e consequente abolição de retenção na fonte sobre o pagamento de juros e royalties entre entidades relacionadas, os custos de financiamento de entidades inseridas em grupos económicos transnacionais serão reduzidos, tornando mais atrativo o investimento em Portugal por redução de custos de contexto, promovendo-se desta forma a competitividade da economia nacional bem como o emprego.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a legislação que, transpondo uma diretiva comunitária, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e o exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional.
As alterações introduzidas visam, a celeridade, a desmaterialização e a maior transparência de procedimentos e, por conseguinte, a promoção da melhoria das condições de acesso e de exercício da atividade de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo da sua qualidade e eficiência.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece um novo modelo institucional de governação dos fundos europeus.
Determina-se que o modelo de governação dos fundos comunitários 2014-2020 seja baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica.
O nível de coordenação política será assegurado por uma Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, a quem competirá assegurar o alinhamento da aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento com as orientações estratégicas nacionais e comunitárias e a sua articulação com os recursos orçamentais nacionais.
O nível de coordenação técnica será assegurado por uma instituição a criar, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, com atribuições de programação, coordenação, certificação e de pagamento dos fundos da política de coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu), cabendo-lhe ainda as funções de monitorização, avaliação e reporte do Acordo de Parceria.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração relativa ao Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários.
Esta decisão tem como objetivo clarificar a natureza do Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários como órgão consultivo do Ministro das Finanças.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a celebração de um Acordo Quadro entre o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira, conducente à integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária nacional.
O acordo prevê: a alienação da participação social detida pela Região Autónoma da Madeira na ANAM - Aeroportos e Navegação da Madeira, S.A. (ANAM, S.A.) à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.) assumindo esta o correspetivo passivo na ordem dos 30 milhões de euros ; a cessão da utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público aeroportuário da Região Autónoma da Madeira ao Estado, pelo período de 50 anos; a cessão da posição contratual da Região Autónoma da Madeira ao Estado, no atual contrato de concessão de serviço público celebrado entre a Região Autónoma e a ANAM, S.A.; e o pagamento do montante de 80 milhões de euros a liquidar pelo Estado à Região Autónoma da Madeira, como contrapartida da cedência dos direitos já referidos.
6. O Conselho de Ministros determinou a demissão de gestores públicos, a cessação da designação em regime de substituição de vogal de instituto público ou ainda o afastamento dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira de personalidades que tenham estado envolvidas na negociação de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.
Esta decisão surge na sequência do relatório elaborado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., que concluiu pela existência de contratos deste tipo, de que resultaram prejuízos avultados e riscos significativos para o erário público.
Os contratos em causa foram celebrados pelas seguintes entidades: CP - Comboios de Portugal, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., Metro do Porto, S.A., e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A., com diversas instituições financeiras.
7. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no ano letivo de 2013-2014, até ao valor máximo de 55 milhões de euros.
Esta decisão foi tomada no âmbito dos apoios sociais que o Governo determina como fundamentais, como é o caso da atribuição dos apoios alimentares previstos no regime da ação social escolar.
8. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução sobre o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011.
O Estado português reconhece, assim, a competência do Comité dos Direitos da Criança, tal como prevista no referido protocolo, e compromete-se a adotar todas as medidas adequadas para garantir que os indivíduos não sejam objeto de nenhuma violação dos direitos humanos, de maus tratos ou intimidação por terem comunicado ou cooperado com aquele Comité.
9. O Governo aprovou a classificação como monumento nacional da Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja.
O conjunto funerário da Atalaia, cronologicamente integrado no denominado Bronze do Sudoeste, é considerado o mais importante núcleo deste tipo encontrado até ao momento no Sul de Portugal.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, toda a área classificada deve ser preservada integralmente.
10. O Governo aprovou também a classificação como monumento nacional da Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto.
A Igreja de Santo Isidoro terá sido edificada no século XII, sendo uma construção típica do Românico rural português.