www.caminha2000.com - Jornal Digital Regional - - Semanário - Director: Luís Almeida

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" Ser mulher é assim..."

No mês em que se celebra o dia da mulher, a Juventude Socialista realizou mais uma conferência tendo como centro das atenções as mulheres. A conferência era subordinada ao tema: " Ser Mulher é assim…" . Tivemos a perspectiva de três mulheres bem sucedidas no mundo do trabalho, na área empresarial, bem como na área politica.

Contamos com a presença de Graça Fonseca, Vereadora da Câmara Municipal de Lisboa e candidata ao departamento nacional das mulheres socialistas; Fernanda Carvalho, empresária têxtil e administradora da Vianatece; e ainda Conception Conde, empresária espanhola.

A iniciativa da JS foi bastante participada, sendo de notar o auditório repleto de mulheres do concelho de Caminha que atentamente ouviam os percursos de vida das nossas convidadas e ilustres oradoras.

Brevemente a JS concelhia de Caminha realizará mais uma atividade, desta feita inteiramente dedicada aos Jovens do nosso concelho.

Deixamos um agradecimento à Câmara Municipal de Caminha pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal de Caminha, para realização da conferência, bem como pela disponibilidade de todos os seus funcionários que de uma forma gentil e profissional nos receberam.

JS Concelhia Caminha


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE MARÇO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Esta proposta promove uma maior responsabilização dos promotores dos espetáculos desportivos, agravando-se o regime sancionatório, nomeadamente pela possibilidade de recurso à punição direta, solução que é decalcada das melhores práticas internacionais.

Densifica-se, ainda, o conceito de «agente desportivo», para obviar a situações dúbias, e revêm-se as responsabilidades individuais dos adeptos e as regras relativas à possibilidade da interdição de acesso a recintos, bem como o regime aplicável aos grupos organizados de adeptos e à sua relação com os clubes, associações e sociedades desportivas.

Estabelece-se também um mecanismo que permitirá que se proceda a uma mais adequada contenção de adeptos desportivos condenados noutros países, por aplicação de medidas de interdição de entrada em recintos desportivos ou sanção equivalente. Neste âmbito, o ponto nacional de informações sobre futebol assumirá um papel fundamental.

Os procedimentos de instrução e decisão dos processos contraordenacionais são agilizados, através da sua centralização, possibilitando uma mais efetiva responsabilização dos prevaricadores.

É, por outro lado, criada uma nova qualificação de espetáculo desportivo, para os casos de risco reduzido, relativamente a competições desportivas de crianças e jovens até ao escalão de juvenil, sem prejuízo de, justificadamente, poder haver tratamento diverso, nomeadamente ao abrigo do regime jurídico do policiamento desportivo.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime jurídico das armas e suas munições.

Entre as alterações agora introduzidas, está a proibição de detenção, distribuição ou uso de artigos de pirotecnia, como tochas, petardos ou potes de fumo, em reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos ou políticos. A violação deste preceito é punida criminalmente.

Nesse sentido, é criada a oportunidade para vincar uma solução criminal no quadro da entrada de quaisquer artigos de pirotecnia em recintos desportivos, abrangendo mesmo a eliminação da permissão, até aqui prevista, para os grupos organizados de adeptos, que ficam também sujeitos ao regime geral.

Esta proposta de lei visa ainda vedar a entrada nos estabelecimentos de ensino de artigos passíveis de criar perigo.

Finalmente, como norma preventiva, integram-se os artigos de pirotecnia, com exceção dos classificados legalmente, no quadro do crime de detenção de arma proibida.

Refira-se que, para utilização exclusiva em equipamentos de diversão instalados em feiras de diversão, feiras e mercados ou em recintos itinerantes e improvisados, fica salvaguardada a possibilidade de aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas às entidades licenciadas para o exercício da atividade de diversão.

3. O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, uma alteração ao regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.

Esta alteração determina que os espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional como tal reconhecidas nos termos da lei devam sempre, obrigatoriamente, ser objeto de policiamento.

4. O Governo aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Em linha com as boas práticas internacionais, privilegia-se a adoção de uma conduta responsável que passa, desde logo, pela necessidade dos detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos serem sujeitos a uma formação específica.

Assim, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório.

Por outro lado, reforçam-se os instrumentos legais que visam combater as condutas ilícitas associadas à criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Ampliam-se os limites mínimos e máximos das coimas e sobe-se de 2 para 10 anos o período máximo da sanção acessória de privação do direito de detenção dos animais em apreço.

Reformula-se o tipo criminal de lutas entre animais, sancionando-se de forma mais severa algumas condutas, criando-se ainda um novo tipo criminal que tem em vista a responsabilização dos donos pela circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos.

5. O Conselho de Ministros aprovou o conceito estratégico de defesa nacional, já apreciado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, depois de ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, e após debate na Assembleia da República.

Um novo contexto nacional e internacional - recurso de Portugal à assistência financeira internacional, crise económica e financeira, emergência de novas grandes potências, reorientação estratégica dos Estados Unidos, com implicações no campo da segurança, o novo Conceito Estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), aprovado em 2010, e o novo Tratado da União Europeia (UE) - tornou imperativa a revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, como instrumento indispensável para a resposta nacional ao novo ambiente de segurança.

Na prossecução destes valores e interesses nacionais destacam-se, na estratégia nacional, como elementos essenciais:

- A diplomacia portuguesa, para a realização da estratégia na vertente internacional.

- A afirmação internacional de Portugal, a sua credibilidade e o reforço da sua capacidade negocial externa, pressupõe, ainda, a valorização de três elementos essenciais: a língua e a cultura portuguesas; a diáspora e os imigrantes; a definição e a consolidação de políticas - e estratégias - de imagem e de marca nacionais.

- As Forças Armadas Portuguesas, para consolidar Portugal no seu estatuto de coprodutor de segurança internacional. Para este efeito concorrem, também, as Forças e Serviços de Segurança, a par da Diplomacia e da Justiça.

Os meios militares são uma componente fundamental da segurança do Estado e um fator de projeção do prestígio internacional de Portugal.

O novo ambiente de segurança, as novas condições financeiras e as exigências das alianças externas obrigam a uma capacidade de resposta diferente das Forças Armadas.

- A promoção da prosperidade dos portugueses, através do desenvolvimento das capacidades, materiais e imateriais, do país e da redução das suas vulnerabilidades e dependências, dando especial atenção às dimensões financeira, energética, alimentar, demográfica, científica e tecnológica.

6. O Conselho de Ministros aprovou oito resoluções relativas aos planos de gestão das bacias hidrográficas (PGBH), tendo como objetivos ambientais os definidos na Diretiva-Quadro da Água (DQA), ou seja o estabelecimento de um enquadramento para a proteção das águas de superfície interiores, de transição e costeiras e das águas subterrâneas.

Os planos agora aprovados constituem instrumentos de natureza sectorial de planeamento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa determinada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei da Água.

Foram aprovados os seguintes planos: PGBH do Minho e Lima; PGBH do Cávado, Ave e Leça; PGBH do Douro; PGBH do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste; PGBH do Tejo; PGBH do Sado e Mira; PGBH do Guadiana; PGBH das Ribeiras do Algarve.

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, com vista a completar a transposição das diretivas comunitárias que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural.

Adicionalmente, são clarificadas as disposições relativas à composição dos conselhos consultivo e tarifário, de forma a assegurar uma maior representatividade nos referidos conselhos por parte dos diversos intervenientes nos setores da eletricidade e do gás natural.

8. O Governo aprovou uma alteração aos regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo.

Esta alteração estabelece que as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas abrangidas pelo Protocolo de Cooperação celebrado pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias Portuguesas e pela União da Mutualidades Portuguesas com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social apenas ficam sujeitas a certificação legal de contas quando, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais multiplicados por um fator de 1,70.

9. O Conselho de Ministros aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais, e do respectivo o Conselho de Fundadores um diploma que procede à extinção da Fundação Paula Rego, internalizando nas competências municipais o normal funcionamento do Museu Casas das Histórias Paula Rego.

O acordo do município com a artista Paula Rego para a exposição das obras mantêm-se inalterado, havendo tão só uma reconfiguração institucional da sua aplicação prática.

10. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que clarifica a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado pelo Instituto da Segurança Social, I.P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR).

O orçamento do Instituto da Segurança Social, I.P., integra um fundo específico relativo ao funcionamento da CNPCJR, elaborado com auscultação prévia desta sobre o montante anual a propor.

11. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência, nos termos da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé.

Aquela disciplina é uma componente do currículo nacional integrando todas as matrizes curriculares, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa.

12. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece a composição da delegação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa no âmbito do Conselho da União Europeia.

13. O Conselho de Ministros decidiu alargar os prazos previstos no regime do exercício da atividade pecuária (REAP), nomeadamente os respeitantes à reclassificação e à regularização das atividades pecuárias, sempre sem pôr em causa o cumprimento dos condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis a estas atividades, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, ambiente, bem-estar animal e condições hígio-sanitárias, e recursos hídricos.

O diploma foi aprovado na generalidade, aguardando a pronúncia dos órgãos próprios das Regiões Autónomas.

14. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos conselhos de administração dos Centros Hospitalares de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., composto por um presidente e três vogais, e do Tâmega e Sousa, E.P.E., composto por um presidente e quatro vogais.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.


Edições C@2000
Do Coura se fez luz. Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000/Afrontamento
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Da Monarquia à República no Concelho de Caminha
Crónica Política (1906 - 1913)

Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000


O Estado Novo e outros sonetos políticos satíricos do poeta caminhense Júlio Baptista (1882 - 1961)

Organização e estudo biográfico do autor por Paulo Torres Bento
Edição: C@2000


Rota dos Lagares de Azeite do Rio Âncora

Autor: Joaquim Vasconcelos
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Memórias da Serra d'Arga
Autor: Domingos Cerejeira
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