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Azevedo Baldios autonomizam-se dos Serviços Florestais
Litígio com Venade vai prosseguir nos tribunais
"Marcamos, cortamos e limpamos", foi esta a frase que resumiu a proposta do Conselho Directivo dos Baldios de Azevedo numa reunião destinada, entre outros assuntos, a desvincular este órgão de gestão da floresta da freguesia da tutela dos Serviços Florestais, como vinha sucedendo até ao presente. Esta alteração ao regime de associação aprovada por todos os compartes presentes na assembleia realizada no passado dia 19, permitirá um controle total dos montados da aldeia por parte do Conselho Directivo, o qual, neste caso, é assumido pela própria Junta de Freguesia, e poupar 40% da importância que os Serviços Florestais vinham cobrando pelos serviços prestados, nomeadamente com a venda de madeira.
Júlio Afonso, presidente da Junta e responsável máximo pelos baldios, justificou ainda esta mudança pelo facto de os Serviços Florestais demorarem muito a aceder aos pedidos de serviços a prestar, designadamente com os autos de marca, aluguer de terrenos e cortes. Acrescentou que a autonomia "será melhor para nós", dando como bom exemplo o que se passa com os Baldios de Riba d'Âncora. CONTAS APROVADAS Esta reunião permitiu ainda aprovar as contas da gerência de 2008, em que as receitas de madeira vendida (15.700€) e aluguer dos terrenos das eólicas (8.500€), permitiram ao Conselho dos Baldios/Junta de Freguesia intervir na abertura e limpeza dos caminhos do monte e levar por diante outras beneficiações na aldeia. CÂMARA FISCALIZA "INDEVIDAMENTE" O que desagradou aos responsáveis locais foi terem recebido uma comunicação do Ministério do Ambiente alertando para a obrigatoriedade de os proprietários de terrenos os limparem, destinando essa fiscalização às câmaras. Júlio Afonso considerou errado atribuírem essa missão aos municípios, quando, no caso de Azevedo, "80% da floresta é baldia". DOIS PROCESSOS JUDICIAIS EM PERSPECTIVA Os tribunais parece não largarem o dia-a-dia desta freguesia.
Após vencerem o pleito com Venade, respeitante à venda de madeira no valor de 10.000€ cortada em terrenos baldios de Azevedo, os compartes foram chamados a decidir o que fazer quanto a uma eventual restituição dessa verba, assim como actuar se se vier a provar que alguém residente nesta freguesia colaborou com os venadenses nas marcações das árvores posteriormente abatidas e comercializadas. Dado que os presentes se pronunciaram por exigir que "queremos o que é nosso!", a Junta vai avançar com um pedido de devolução dessa quantia, a par de indemnizações a pagar a cada um dos compartes que testemunharam a favor da causa de Azevedo, pelo tempo perdido nos tribunais. Ainda sem sair de assuntos judiciais, os compartes - com uma única abstenção - também votaram accionar judicialmente um comparte que terá cortado indevidamente pinheiros no Lugar do Curral, sob a alegação de que o terreno onde o abate se realizou lhe pertenceria. Uma vez que os Serviços Florestais tinham apresentado uma queixa em tribunal em relação a esse caso, por "ter abusivamente entrado no terreno" em causa mas que acabou arquivada, pelo facto de o tribunal ter considerado que a decisão final de processar essa pessoa cabia aos Baldios e não a esses serviços, os compartes tiveram de se pronunciar sobre a decisão a tomar. - Deixar o processo arquivado e "permitir que esse morador fique com o terreno", conforme referiu Júlio Afonso, ou avançar? Como já se referiu, a Junta foi mandatada para avançar com o processo. Outro caso que escapou de passar pelos tribunais, referiu-se ao corte de algumas árvores em terreno baldio, por parte de um comparte presente nesta reunião. Alguém tê-lo-á denunciado à GNR que interveio e notificou o infractor. Os compartes, contudo, e porque a pessoa em causa se disponibilizou para pagar o corte das árvores e "resolver o caso", foi decidido não prosseguir com a acção iniciada pelos Serviços Florestais, solicitando apenas a estes serviços que procedam à avaliação dos prejuízos causados aos baldios para que sejam ressarcidos, de modo "a não prejudicar a freguesia", conforme o próprio infractor admitiu na ocasião.
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