Jornal Digital Regional
Nº 377: 16/22 Fev 08 (Semanal - Sábados)
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Governo do Partido Socialista
não honra compromissos ferindo gravemente as expectativas da população do Vale do Âncora ao negar o financiamento prometido para um Novo Quartel dos Bombeiros.

A Comissão Política do PSD tendo reunido esta semana com o Presidente da Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora repudia, de uma forma firme e veemente, a recusa linear que o Governo acaba de ter para com os compromissos assumidos anteriormente para a construção de um novo quartel de Bombeiros.

Recorda-se que em 05.07.2004 o então Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna Dr. Luis Pais de Sousa (Governo PSD), responsável da tutela, assinou um Despacho no qual se comprometia a financiar a construção do novo quartel dos Bombeiros de Vila Praia de Âncora com uma verba de € 402.554,00.

Tal decisão fez avançar de imediato o processo para a localização do Quartel, aquisição do terreno e a sua posterior construção.

Para a obtenção da declaração de utilidade pública da expropriação do terreno e da autorização para a sua posse administrativa foi enviado em 10.07.2006 à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), o respectivo processo cujo andamento tem andado a passo de caracol ou foi mesmo congelado nas gavetas do Terreiro do Paço.

O actual Governo veio agora, em 2008, através da mesma Secretaria de Estado que em 2004 tinha prometido a verba de € 402.554,00 para a Obra do Quartel, numa comunicação seca, sem justificações, comunicar à Direcção da Associação Humanitária que "todos os procedimentos autorizados cessaram".

Incompreensível quando se conhecem situações idênticas de compromissos anteriores que foram respeitados pelo actual Governo, concedendo apoio financeiro para a construção de novos quartéis a quatro associações de bombeiros voluntários - Águas de Moura, Samora Correia, S. Pedro de Sintra e Santa Marta de Penaguião - como em 26.12.2007 denunciou a Federação do Bombeiros do distrito de Viana do Castelo em ofício enviado à Secretaria de Estado de Protecção Civil, insurgindo-se contra o facto da situação dos Bombeiros de Vila Praia de Âncora, em idêntica situação de compromisso, não ter sido contemplada.

A população de Vila Praia de Âncora que lutou, no início do século XX, pela criação e manutenção dos Bombeiros na Vila mais populosa de Caminha vê agora, num texto de cinco palavras, as suas esperanças goradas e feridas profundamente, uma vez que sente que o quartel já não corresponde às necessidades no sítio em que se encontra e que os bombeiros são necessários em Vila Praia de Âncora. Vila Praia de Âncora e as suas freguesias vizinhas representam um grande aglomerado populacional que necessita dos bombeiros. Nenhuma outra corporação poderá prestar o serviço que é prestado com a qualidade a que esta comunidade se habituou ao longo dos anos.

Os Ancorenses que precisaram dos bombeiros em horas aflitivas ou mesmo participaram com alma e coração nos seus corpos activos, não compreendem porque é que o Governo Socialista não quer ajudar a construir um novo quartel para os bombeiros.

O Estado que deveria ser uma pessoa de bem, honrando os seus compromissos, vem, desta forma, dar mais uma machadada nas expectativas da população de Vila Praia de Âncora.

Antes foram as piscinas que não financiaram, o campo de futebol relvado que não foi aprovado, os contratos programa que não foram assinados, etc, etc. Agora até este equipamento, imprescindível para a segurança da população de Vila Praia de Âncora, não é financiado porque as indicações vão no sentido de concentrar os bombeiros de Caminha e Vila Praia de Âncora num único quartel.

Cada vez mais o Governo do Partido Socialista, numa ânsia desmedida e incompreensível de mostrar o Poder, se aproxima mais de um modelo totalitário e tecnocrata que não vai ao encontro das necessidades da população. Para o Partido Socialista só contam números, dimensão e o "centralizar" serviços.

São as escolas que fecham, as urgências que deixam de servir a população, os agentes da GNR que são deslocados só para os grandes Centros, fechando os postos que estão mais perto da população, fecham as Finanças, fecham as Conservatórias, …empurrando a população para as cidades, desertificando e esvaziando o interior dos seus serviços, da sua vida.

Enfim, estamos a assistir a uma tentativa de criar um modelo terceiromundista de concentrar a população em grandes urbes e o resto … é paisagem.

Os habitantes de Vila Praia de Âncora sabem que a Câmara Municipal de Caminha sempre apoiou a construção do quartel disponibilizando as verbas necessárias para a aquisição dos terrenos e procedendo à expropriação dos mesmos, assumindo ainda o compromisso de assegurar uma verba para a construção do quartel.

E, quando o Governo era do PSD, foi assinado um despacho pelo então Secretário Adjunto do Ministério da Administração Interna a concordar com o valor da comparticipação de € 402.554,00, viabilizando assim a futura construção do quartel.

Quando a esperança de ver concretizado este sonho dos bombeiros parece tomar forma, eis que surge o contrário: O Governo mudou e o Partido Socialista assumiu o poder. Infelizmente nem o facto de um ex-Presidente da Câmara Municipal de Caminha exercer o cargo de Governador Civil do distrito e o Presidente da Comissão Política do PS do concelho de Caminha ser deputado na Assembleia da República eleito por este círculo eleitoral, foi suficiente para que fossem respeitadas as opções e os interesses da população de Vila Praia de Âncora e do Vale do Âncora.

Rasgam-se os compromissos anteriormente assumidos, inviabiliza-se a construção de um novo quartel para os Bombeiros de Vila Praia de Âncora!

É necessário despertar as consciências adormecidas e dizer basta a este tipo de política centralizadora, autista, economicista e lesiva dos interesses das populações.

O Partido Social Democrata no concelho de Caminha está solidário com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora e com a população do Vale do Âncora e tudo fará para que a construção do seu novo quartel venha a ser uma realidade, uma aspiração justa e necessária para bem servir a comunidade.

Comissão Política do PSD de Caminha

Comunicado do Conselho de Ministros
de
14 de Fevereiro de 2008

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida

Este Decreto-Lei vem simplificar e clarificar os procedimentos relativos aos veículos em fim de vida (VFV), bem como racionalizar e actualizar a legislação aplicável, tendo em vista assegurar uma gestão ambientalmente adequada e a prossecução dos objectivos delineados para este fluxo específico.

Neste sentido, são clarificadas algumas obrigações inerentes às operações de desmantelamento e fragmentação, passando a ser proibido a aceitação de VFV para fragmentação que não tenham sido previamente sujeitos a operações de despoluição e desmantelamento, visando a garantia de que as mesmas decorrem em condições ambientalmente adequadas. Nesta matéria, simplificam-se os procedimentos administrativos, designadamente, quanto à documentação que acompanha o transporte de VFV desmantelados.

As disposições até agora aplicáveis apenas aos veículos de categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t) são alargadas às restantes tipologias de veículos, designadamente, no que se refere a princípios de gestão, responsabilidade, codificação e informação, emissão de certificado de destruição e operações de gestão.

Por último, refira-se que o regime jurídico aplicável aos VFV passa a estar articulado com os demais diplomas relevantes em matéria de gestão de VFV, designadamente, com o regime geral da gestão de resíduos, no que respeita aos procedimentos de licenciamento simplificado e de prestação de informação através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), bem como a legislação que veio simplificar o procedimento de concessão do incentivo fiscal ao abate a VFV.

2. Decreto-Lei que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas

Este Decreto-Lei vem estabelecer a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e regulamentar o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas.

A CCPJ é composta por nove membros, oito dos quais jornalistas, designados igualitariamente pelos seus pares e pelos operadores do sector de entre os que possuam pelo menos 10 anos de experiência profissional, sendo o último elemento um jurista de reconhecido mérito por eles cooptado, que preside.

A CCPJ tem como atribuições proceder à acreditação profissional dos jornalistas, garantir a aplicação do regime de incompatibilidades e assegurar o funcionamento do regime disciplinar profissional.

Refira-se, ainda, que a CCPJ passa, também, a ocupar-se da organização das comissões de arbitragem em matéria de eventuais litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.

3. Decreto-Lei que define o modelo de organização e funcionamento para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo ao controlo da realidade e da regularidade das operações que fazem directa ou indirectamente parte do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio

Este Decreto-Lei vem dar execução, a nível nacional, às regras instituídas por regulamentação comunitária referente ao controlo a posteriori das operações financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), definindo os organismos de controlo e de acompanhamento, bem como as competências e os deveres de informação entre os organismos intervenientes.

Nomeadamente, prevê-se que a Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP) seja a entidade nacional responsável pela realização dos controlos previstos nos regulamentos comunitários sobre a matéria.

Mantêm-se as competências de controlo a posteriori dos apoios comunitários (FEAGA) na área aduaneira na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), dada a especificidade deste trabalho nas restituições à exportação, nos regimes de abastecimento das regiões autónomas e outras medidas da mesma natureza e financiadas pelo FEAGA.

Actualiza-se, ainda, o quadro sancionatório a aplicar caso as entidades objecto de controlo não cumpram as obrigações previstas no presente diploma.

4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos

Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos, visando criar condições para a ampliação do complexo comercial actualmente em desenvolvimento na confluência das freguesias de Modivas, Mindelo e Vila Chã.

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos e publica medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo

Esta Resolução vem aprovar a ratificação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos, procedendo ainda à publicação de medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal pelo mesmo prazo, visando um desenvolvimento de projectos de elevado grau de qualidade e um desenvolvimento sustentado da área, que passa pela redução do índice de construção previsto no Plano Director Municipal em vigor.

6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa

Esta Resolução, no âmbito da elaboração do Plano Director Municipal da Trofa, visa autonomizar a Reserva Ecológica Nacional, enquadrando-a no município da Trofa. A anterior delimitação era referente ao concelho de Santo Tirso.

7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Boticas

Esta resolução vem aprovar, no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Boticas, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Boticas.

8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Valpaços

Esta Resolução vem aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Valpaços, a qual se insere numa estratégia global de dinamismo do concelho de Valpaços.

II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Resolução do Conselho de Ministros que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa "Pagar a Tempo e Horas".

Presidência do Conselho de Ministros

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Autor
Joaquim Vasconcelos
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