O Tribunal Constitucional não encontrou qualquer inconstitucionalidade na decisão do tribunal de primeira instância que condenou dois indivíduos de Vila Praia de Âncora a penas de prisão efectiva, no ano de 1996.
Os factos reportavam-se à formação profissional desenvolvida por cinco entidades em 1986/7, entre as que se incluía o Município de Caminha, sendo acusados o então vereador José Luís Presa, responsável pelo Departamento Camarário de Apoio ao Fundo Social Europeu e o economista Luís Pinheiro, da co-autoria de cinco crimes de fraude na obtenção de subsídio (um consumado e os demais tentados) e de três crimes de desvio de subsídios.
Como cúmulo jurídico, o Tribunal Colectivo de Caminha tinha condenado a uma pena de 2 anos e cinco meses de prisão o primeiro, e a um ano e meio o segundo arguido, aplicando ainda uma multa de mil e quinhentos contos ao Município caminhense.
Após esta decisão, ambos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça mas, sem sucesso, sendo-lhes confirmado o veredicto em 27/11/97, pelo que interpuseram novo recurso em 5 de Fevereiro do ano seguinte para o Tribunal Constitucional para apreciação da constitucionalidade de três artigos (21º, 36º e 37º do Decr.-Lei nº 28/84) em que se baseou a sentença.
Agora, um acórdão deste tribunal voltou a negar provimento ao recurso, aliás, no seguimento de uma série de decisões análogas já tomadas noutros casos idênticos, entendendo existir "jurisprudência, que, por manter inteira validade, mais uma vez há agora que reiterar", lê-se.
Devolvido o processo ao Supremo, este remeteu-o a Caminha para apreciação, sendo de aguardar decisões subsequentes.
O leitor terá acesso ao teor do Acórdão Nº 134/01-Proc.nº54/98, consultando o site www.tribunalconstitucional.pt