Como se previa, foram absolvidos os arguidos em dois processos julgados em Caminha por tribunal colectivo, relativos a um crime de incêndio de uma serralharia em Riba de Âncora, em 7 de Setembro de 1994 e de arrombamento, espancamento e violação alegadamente praticados em Vila Praia de Âncora a 31 de Julho de 1999.
No primeiro caso, eram acusados sete arguidos, dos quais apenas quatro estiveram presentes em tribunal e mantiveram silêncio até final.
O tribunal decidiu que da prova produzida não lhe era permitido "atribuir qualquer responsabilidade aos arguidos pelos factos de que vinham acusados", nem os podendo censurar por "exercerem os seus direitos (designadamente o direito ao silêncio).
Este veredicto já se avizinhava como o mais provável e antevisto pelo próprio delegado do ministério público que defendeu a acusação, tendo na altura tecido fortes críticas ao código penal que impediu interrogar os agentes da PJ que procederam às averiguações e instauraram o inquérito baseado nos depoimentos iniciais de alguns dos arguidos, e cujo silêncio impediu explorar eventuais contradições.
Refira-se que já tinham sido pagos 15 mil contos de indemnização à ofendida, bem como 5 mil ao dono da oficina, conforme revelados por ambos no decorrer do julgamento.
De igual modo foi absolvido um indivíduo acusado de arrombamento, espancamento e violação de uma mulher de idade, face às imprecisões reveladas durante a audiência pela queixosa.