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Julgamento de ex-presidente da AMFF

Empréstimo ou compensação?

A definição da entrega de uma verba de 12 mil euros à ex-presidente da Academia de Música Fernandes Fão, a pedido da própria, destinada ao casamento da filha, a qual nunca terá sido restituída à academia, é um ponto de referência para a defesa da arguida.

A advogada de Eugénia Moura insiste em classifica-la como uma compensação pedida pela sua constituinte à AMFF, após ter sido obrigada a devolver à Escola Superior de Educação/IPVC as verbas que teria recebido pela sua colaboração na Academia, quando se encontrava ligada em regime de exclusividade a essa escola.

O actual presidente e o tesoureiro da AMFF disseram em tribunal ter sido um empréstimo.

O tema suscitou algum debate entre a defensora de Eugénia Moura e a Procuradora, em mais uma das sessões do julgamento, não vendo a representante do Ministério Público qual o interesse em insistir no tema, atendendo a que de uma forma ou de outra (empréstimo ou compensação) é sempre crime.

Na última sessão do julgamento a que nos temos vindo a referir, após o Tribunal ter aceitado juntar aos autos documentos solicitados pela advogada da arguida na última audiência, e após o actual presidente da Academia, Fernando Rebelo, ter terminado o seu depoimento, coube a António Manuel Presa, actual tesoureiro e administrativo da AMFF, dar a sua versão dos acontecimentos que ditaram a apresentação de uma queixa-crime contra Eugénia Moura.

António Presa disse que era "um subordinado" da arguida, e nessa qualidade acedera a passar um cheque de 12.000€ a seu pedido, bem como a facilitar o adiantamento do seu ordenado de 4 mil euros respeitante a Julho de 2011, o qual não teria sido devolvido, apesar de o tesoureiro lho pedir regularmente.

Este assunto do ordenado suscitou alguma discussão entre a advogada e Delegada do Procurador da República, após a primeira ter referido que aquando de um outro processo que correu pelo Tribunal do Trabalho, em que Eugénia Moura pedira uma indemnização de 80 mil euros à AMFF devido a ter sido despedida e alegando ordenados em atraso, as duas partes tinham chegado a um acordo, pelo qual a agora arguida recebera cerca de 25.000€.

A sua advogada disse que esse acordo reflectia o fim de todos os diferendos (em termos laborais) entre a sua constituinte e a actual direcção da AMFF, pelo que não entendia por que razão, tinham incluído a verba dos 4.061€ na queixa apresentada posteriormente ao acordo.

Pediu, portanto, para que esta situação fosse considerada nos autos, caso não estivesse já expressa neles, como disse acontecer.

Esta situação levou a algumas trocas de palavras com a Procuradora, precisando esta que a questão já deveria ter sido sanada aquando do acordo celebrado, incluindo nele ou não, a referida quantia.

De modo a precisar mais este incidente processual, a juíza decidiu suspender a audiência, a fim de esclarecer devidamente todas as dúvidas.


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