A democracia moderna sai reforçada com a organização político-partidária e a respetiva intervenção das forças partidárias, quer no debate político, quer no envolvimento eleitoral. Uma sociedade democrática do século XXI, não dispensa, na sua constituição e funcionamento, estes elementos dinamizadores, fiscalizadores e participantes que são os partidos políticos, compostos por cidadãos que, eles próprios, também querem cooperar, ativamente, nos destinos políticos do seu país, da sua comunidade.
Além disso existe, ainda, a possibilidade, para aqueles que não pretendem vincular-se a uma força política, de se organizarem em listas independente, em eleições para certos órgãos da administração local. Na verdade, não se compreenderia muito bem o regime democrático, sem a existência dos partidos políticos porque eles: "concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios de independência nacional e da democracia política." (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Artº 10º).
O regime democrático faz-se com a participação ativa dos partidos políticos e listas de cidadãos independentes, em certas circunstâncias e para determinadas eleições. Por isso consideram-se os partidos políticos como elementos constituintes da sociedade democrática, na qual se realiza a alternância do poder, a tentativa de se encontrar melhores formas que conduzam à satisfação de necessidades básicas sociais da população.
Nesse sentido, os partidos políticos organizam-se como autênticos governos: quer na oposição; quer no poder e, precisamente, porque podem ser chamados, num dado momento, a assumir funções legislativas e executivas, devem contar com a participação de cidadãos bem preparados, porque a sociedade sempre espera mais dos partidos e, ciclicamente, têm a possibilidade de alterar a composição de um dado governo, assembleia e de outros órgãos do poder democrático, nomeadamente, das regiões autónomas e autarquias locais.
A riqueza do regime democrático, apesar de todas as fragilidades que se apontam, assenta, maioritariamente, nos partidos: "O princípio democrático, como já se referiu, não assenta numa unidade imposta ou pressuposta, mas no pluralismo político e social. Consequentemente, a democracia só pode ser democracia com partidos, e o Estado constitucional só pode caracterizar-se como um Estado constitucional de partidos." (CANOTILHO, 1983:365).
O cidadão que se projeta para um futuro, o mais próximo possível, certamente que será preparado em regime democrático, inserido em forças políticas organizadas, ainda que para um dado projeto local, seja ao nível municipal ou de freguesia, de resto, seria por estes níveis que se deveria iniciar uma carreira política.
Pretende-se um cidadão democrático, numa democracia simples, no seio das mais pequenas e humildes comunidades, onde é possível interiorizar-se uma primeira noção de democracia: "Em toda a parte onde homens se reúnem em volta de uma mesa, discutem e votam decisões por maioria, aí está sempre presente qualquer expressão de democracia." (MONCADA, 1965:222).
Este conceito, tão claro e compreensível de democracia, deve ser utilizado ao nível dos partidos políticos que neste espírito de discussão, tolerância e aceitação das votações, podem ajudar a preparar os novos cidadãos. A criação e funcionamento de verdadeiras escolas de aprendizagem dos princípios e valores democráticos, seria um contributo valioso e responsável dos partidos políticos, em articulação com o sistema oficial de ensino, educação e formação.
Escolas de formação democrática dos cidadãos, constituem um instrumento que, a médio prazo, eliminaria certo tipo de conflitos, ataques, incompetências, intolerância e ausência de solidariedades institucionais e pessoais a que, com deplorável frequência, se assiste entre as disputas partidárias, sendo notória a falta de preparação cívica dos envolvidos em tais situações.
O cidadão que se defende para o futuro próximo, será responsável, educado, solidário e cooperante, concordando ou discordando com lealdade, sem ódios, nem desforras. É este cidadão que falta na maior parte da constituição de base de muitos partidos políticos.
Desejam-se partidos políticos compostos por cidadãos verdadeiramente democráticos, experientes, justos, prudentes e sábios, disponíveis para defenderem os interesses coletivos, mas também reconhecidos pelo sistema e pela população, no que respeita aos seus meios de subsistência e garantia de um futuro estável e condigno.
Bibliografia
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, (1983). Direito Constitucional, 3ª. Edição, Coimbra: Livraria Almedina.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
MONCADA, Luís Cabral de, (1965). Filosofia do Direito e do Estado: Doutrina e Crítica, Vol. 2º, Coimbra: Coimbra Editora.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo