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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE JULHO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num prazo de quatro anos.

Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociação com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras.

No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo.

Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015 na percentagem de 20%.

2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Estende-se o regime de verificação de requisitos mínimos de abertura e funcionamento a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, disponibilizando-se ao cidadão um meio que ateste da conformidade com as exigências de qualidade das instalações onde são realizadas as prestações de saúde.

A Entidade Reguladora de Saúde assume, para além do papel de fiscalizadora, o papel de licenciadora, introduzindo uma coerência maior ao sistema de licenciamento e fiscalização.

3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo.

A inclusão desta substância decorre de uma decisão, nesse mesmo sentido, da Comissão de Estupefacientes da Organização das Nações Unidas.

4. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG, I.P.), em resultado das alterações à orgânica do Governo que determinou a transição das áreas da energia e da geologia, da DGEG e do LNEG, I.P. para o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

5. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de dois dos atuais cinco membros.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.


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