www.caminha2000.com - Jornal Digital Regional - - Semanário - Director: Luís Almeida

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TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor


ESTE GOVERNO AINDA NÃO FICOU SATISFEITO EM LANÇAR NO DESEMPREGO OS 500 TRABALHADORES DOS ENVC E DESTRUIR UMA EMPRESA PÚBLICA AINDA PRETENDE FICAR COM DINHEIRO DO FUNDO DE PENSÕES DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana de Castelo (ENVC) sofreram um ataque brutal aos seus direitos por parte deste governo e o país perdeu mais uma empresa pública essencial para o seu desenvolvimento e independência. Os trabalhadores para além de terem perdido o emprego, numa região onde praticamente não se cria emprego e, por isso, muitos deles correm o sério risco de serem excluídos do mercado de trabalho ("velhos para trabalhar, mas novos para a reforma", já que a idade média dos trabalhadores dos ENVC é 50 anos), mesmo assim só receberam, como indemnização, um mês de remuneração por cada ano de antiguidade referente ao período até Out.-2012 e, a partir desta data, foi-lhes aplicada a lei deste governo que reduziu as indemnizações (se em Out.-2012 a antiguidade era superior a 12anos, pelo tempo restante não recebem mais nada). Para além disso, correm o risco de serem espoliados (muitos já o foram) da maior parte do seu fundo de pensões. A chantagem do governo que levou muitos trabalhadores a aceitarem assinar o seu próprio despedimento, e a abdicarem dos seus direitos no fundo de pensões em troca de uma compensação irrisória, foi facilitado pelo demissionismo daqueles cuja missão era unir os trabalhadores na defesa dos seus direitos, mas que optaram por incentivar os trabalhadores a aceitar e assinar o despedimento sem antes exigir que a situação de grave descapitalização do fundo de pensões em muitos milhões euros, fosse resolvida.

O CONTRATO E LEI GARANTEM OS DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS TRABALHADORES E REFORMADOS MAS O GOVERNO E A EMPRESA NÃO OS QUEREM RESPEITAR

Segundo o ponto 2 do contrato constitutivo do fundo de pensões dos ENVC, assinado pela administração da empresa e pelos representantes dos trabalhadores, os trabalhadores que tenham pelo menos 15 anos de serviço na empresa (em 2013, a antiguidade média era 28,5 anos) têm direito a um complemento de pensão o qual é calculado tendo em conta a idade do trabalhador (em 2013, a idade média era 50 anos). O complemento de pensão é um direito adquirido que, a nosso ver, integrava o pacote remuneratório. No caso de cessação do contrato de trabalho, ou seja, de despedimento, segundo a alínea c) do nº2 do contrato assinado pela empresa o benefício é "equivalente ao valor atual de uma renda diferida para a idade de reforma, com 13 pagamentos mensais"; por outras palavras, os ENVC e o governo estavam obrigados, em caso de despedimento, a garantir aos trabalhadores (através da aquisição a uma companhia de seguros de uma renda vitalícia diferida para a idade de reforma), o pagamento do complemento de pensão correspondente ao valor a que tinham direito pelos serviços prestados na empresa até ao fim de 2013 ou a depositar em outro fundo os capitais correspondentes a essas rendas. Tudo isto consta do contrato constitutivo do fundo de pensões assinado pela empresa, mas que a empresa e o governo não querem respeitar.

O DINHEIRO E OS VALORES EXISTENTES NO FUNDO DE PENSÕES EM 31-12-2012 NEM DAVAM PARA PAGAR OS COMPLEMENTOS DE PENSÃO AOS 887 REFORMADOS (692 de velhice)

Segundo o relatório do BPI Vida, que gere o fundo de pensões dos ENVC, no fim de 2012 eram necessários 18.266.331 € para pagar só os complementos de pensão aos 887 reformados (em média, 220€/mês/reformado), mas a totalidade de dinheiro e valores existentes, nessa data, no fundo de pensões era apenas 12.888.988€. O que existia nem dava para pagar aos reformados, pois faltava 5.377.348 €. A este valor haveria ainda de acrescentar o que era necessário para pagar aos trabalhadores que estavam ainda nos ENVC e que, segundo o BPI Vida, era 8.595.584 € o que adicionado, ao valor anterior, determinava que estava em falta no fundo de pensões 13.972.932€. Era este o valor em divida pela empresa ou pelo governo ao fundo de pensões em 31-12-2012. A este valor haveria de somar ainda a contribuição da empresa referente a 2013, que era de 502.148€ (o chamado Custo Normal) o que fazia subir o valor em falta no fundo de pensões para 14.475.080€ em 31-12-2013. E mesmo este valor estava mal calculado, pois a divida dos ENVC e do governo ao fundo de pensões é muito maior.

OS VALORES EM FALTA NO FUNDO DE PENSÕES DOS ENVC ESTÃO MAL CALCULADOS SENDO O QUE FALTA MUITO SUPERIOR AO CONSTA DO RELATÓRIO DO BPI VIDA

Os valores em falta no fundo de pensões dos ENVC calculados pelo BPI Vida estão errados, ou melhor, são muito inferiores aos reais, porque nos cálculos atuariais utilizaram-se pressupostos que não são verdadeiros. Assim, utilizou-se a Tábua de Mortalidade 73/77, que já não é utilizada na generalidade dos fundos de pensões, que dá uma esperança de vida aos 65 anos de 17,3 anos, quando a esperança de vida em Portugal aos 65 anos é superior a 19 anos. A provar isso está facto de que o próprio governo utiliza no cálculo do fator de sustentabilidade 19 anos e não 17 anos. Tal pressuposto errado determina que se considere que se vai pagar a cada trabalhador, em média, o complemento de pensão apenas durante 17,3 anos, quando se terá de pagar, em média, mais de 19 anos, o que determina que falte dinheiro. Para além disso, o BPI Vida utiliza nos cálculos uma taxa de rentabilidade de 4,5% (os valores no fundo terão uma rentabilidade de 4,5%), quando as companhias de seguros e as SGFP (incluindo o BPI Vida) utilizam no cálculo do premio para a venda de rendas vitalícias a taxa de 2,5%, o que determina que o valor necessário seja muito mais elevada e que também, por esta razão, falte muito dinheiro no fundo de pensões dos ENVC. Fazendo as correções necessárias estima-se que o valor em falta no fundo de pensões dos ENVC possa ser superior a 30 milhões €, e não apenas 14,4 milhões € como calculou o BPI Vida, isto é, que seja praticamente o dobro. Embora seja um valor indicativo (cálculos mais rigorosos, exigem mais dados), no entanto ele já serve para dar aos trabalhadores e aos reformados dos ENVC uma ideia dos milhões euros que poderão perder se não lutarem pelos seus direitos. Os trabalhadores que aceitaram assinar o despedimento e abdicaram do fundo de pensões certamente receberam um valor inferior a menos de metade a que tinham direito. A precipitação de muitos trabalhadores em aceitar e assinar o seu próprio despedimento fruto da chantagem do governo poderá ter representado na perda de muitos milhares de euros por cada um que certamente lhe farão falta no futuro tendo em contas as dificuldades previsíveis, que eles, e suas famílias, enfrentarão.

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS COMPLEMENTOS DE PENSÃO PAGOS PELAS EMPRESAS IMPOSTA PELA LEI DO ORÇAMENTO DE 2014

A Lei 83-C/2013 (Lei do OE-2014), no seu artº 75º suspendeu o pagamento dos complementos de pensão. A primeira coisa que é preciso esclarecer é que tal decisão do governo é ilegal (há já mais de um centena de processos postos nos tribunais contra tal ilegalidade do governo) e na Assembleia da República quatro partidos - PS, PCP, BE e Verdes - já pediram ao Tribunal Constitucional a declaração da sua inconstitucionalidade. E é de prever, tal como aconteceu com o corte que o governo queria fazer nas pensões de aposentação que estavam a ser pagas que foi declarado inconstitucional, que o mesmo aconteça com esta medida do governo. Para além disso, a situação dos ENVC é diferente já que é uma empresa que o governo pretende liquidar/extinguir, portanto não cai, a nosso ver, no âmbito específico daquela lei.

LUTAR CONTRA MAIS ESTA ARBITRARIEDADE DESTE GOVERNO AOS TRABALHADORES DOS ENVC

O complemento de pensão é um direito adquirido pelos trabalhadores resultante dos serviços que já prestaram à empresa. É um direito que eles têm quer estejam no ativo, quer sejam despedidos, quer na reforma, do qual não devem, em nenhum caso, abdicar. A própria lei que regula os fundos de pensões - Decreto-Lei 12/2006 - considera tal direito como adquirido mesmo no caso do despedimento como dispõe o nº1 do artº 9º que tem a seguinte redação: "Direitos adquiridos e portabilidade dos benefícios - 1-Considera-se que existem direitos adquiridos sempre que os participantes mantenham o direito aos benefícios consignados no plano de pensões de acordo com as regras neste definidas, independentemente da manutenção ou da cessação do vínculo existente com o associado" (empresa). Portanto, mesmo no caso de despedimento, e desde que não se abdique desse direito ele mantém-se. No entanto, este direito está em perigo, mesmo para os que já estão reformados, devido ao elevado subfinanciamento do fundo. Por isso, é importante que todos os trabalhadores e reformados se unam exigindo o financiamento do fundo de forma a garantir os seus direitos. São muitos milhões euros que estão em jogo, e que a empresa e o governo não querem pagar, apesar de ser dinheiro que pertence aos trabalhadores e reformados dos ENVC. Exigir que seja dada uma informação clara e completa sobre a situação atual do fundo de pensões dos ENVC e, em caso de subfinanciamento que é certamente muito elevado, exigir que o dinheiro em falta seja depositado deverá ser um objetvo a não abdicar. É grave que a entidade de supervisão, que é o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nada tenha feito para garantir os direitos dos trabalhadores e, mais, por uma entidade pública, que devia dar o exemplo no cumprimento da lei e dos compromissos assumidos com os trabalhadores. Uma situação semelhante está a acontecer com a SOPORCEL, um grande grupo económico privado que, também com a cobertura do ISP, decidiu arbitrariamente mudar os trabalhadores de fundos de pensões, querendo depositar no segundo um capital que permite receber um complemento que é cerca de metade a que têm direito. Tudo isto prova mais uma vez e de uma forma concreta que as entidades reguladoras estão, como temos vindo a afirmar, totalmente reféns das empresas que pretensamente deviam supervisionar. Para que servem?

Eugénio Rosa, Economista, 6-3-2014


Democratizar a Política para a Cidadania Universal

As situações de conflito que ocorrem um pouco por todo o mundo, umas mais graves do que outras, não são um produto exclusivo do tempo atual. Sempre houve ao longo da história da humanidade acontecimentos violentos, que conduziram à morte milhares de pessoas. Obviamente que não se incluem aqui as ocorrências naturais, também elas mortíferas: sismos, vulcões, tempestades, fenómenos imprevisíveis, que a ciência e a tecnologia ainda não resolveram definitivamente. O incompreensível reside na incapacidade racional do homem, para criar e consolidar as condições favoráveis à pacificação do mundo.

Por isso é essencial a aceitação de um novo conceito de cidadania, mais abrangente, mais democrático, tendencialmente, uma cidadania universal. Para que tal venha a ser possível, é necessário também que a democracia seja interiorizada e praticada livremente, pelos cidadãos de todo o mundo, o que implica uma dupla interpretação conceptual deste valor político-social, considerando-se, que: "A literatura sobre o conceito de democracia apresenta, de uma maneira geral, duas vertentes. De um lado uma linha de pensamento que concebe a democracia, em uma perspectiva instrumental, como um método eficiente de adopção de decisões, capaz de proteger a liberdade individual dos cidadãos. De outro, uma visão substantiva da democracia, baseada em um ideal normativo, valioso em si mesmo, porque vai além de um simples processo instrumental de tomada de decisões. Esta vertente constitui a premissa fundamental da democracia participativa, na qual os cidadãos se colocam como actores responsáveis nas políticas públicas e, consequentemente, próximas do poder público." (BENEVIDES, 1991 e AVRITZER, 1994 apud MIOTTO, 2006:65) Democratizar a política para uma cidadania universal, é uma tarefa que responsabiliza os cidadãos em geral e os políticos em particular. Aceite, institucionalizada e implementada a cidadania universal, entre todas as nações, congregadas na ONU - Organização das Nações Unidas, acredita-se que no decorrer do presente século, seja possível atenuar muitos conflitos, eliminar outros e pacificar um pouco mais o mundo.

A tarefa é tanto mais difícil quanto maiores forem os interesses hegemónicos da economia e dos recursos naturais mundiais e, nestas circunstâncias, as possibilidades de consensos e celebração de acordos são igualmente difíceis, complexas e imprevisíveis e também enquanto os actuais dirigentes mundiais não facultarem os meios para uma educação-formação que aponte para este objectivo universal: pacificar o mundo.

Por mais estratégias, metodologias, técnicas e recursos que se utilizem, a educação-formação de novas gerações, sensibilizadas para modernas práticas de convivência pacífica e para os valores do humanismo e da afectividade, é o caminho que se apresenta como o mais adequado para se atingirem os objectivos da pacificação do Mundo, porque, de contrário, os problemas, os conflitos, as situações degradantes jamais se resolverão.

A escola, logo nos primeiros anos de vida da pessoa, deverá ter um papel interventivo primordial, no sentido de formar a consciência destes novos cidadãos, que terão por missão suprema e altruísta, a pacificação do mundo, porque: "Diante deste quadro, a escola, especialmente do ensino fundamental e médio se apresenta como a instituição carregada e única capaz de dar um encaminhamento a este verdadeiro drama humano que a sociedade contemporânea vive, e que se manifesta através da proliferação da violência, do alcoolismo, do consumo de drogas, das doenças endémicas e atípicas, dos acidentes mutilantes e responsáveis por mortes prematuras e desnecessárias, do desemprego, da corrupção, fome, miséria e tantos outros males que, num crescimento desenfreado ameaça a própria estabilidade do estado, democrático ou autoritário." (COLETA, 2005:19)

As gerações que, actualmente, ainda se encontram na sua fase de vida de crianças, devem ser, de imediato, preparadas para um futuro que, elas próprias, vão usufruir e, simultaneamente, todas as restantes pessoas, incluindo aquelas que já se aproximam do fim do seu percurso biológico normal.

Na família, na Igreja, na escola, na empresa, na comunidade, na sociedade mais alargada, no país, enfim, em todos os locais e circunstâncias em que se encontre uma pessoa, deve-se intervir, porque cada dia que passa, neste pré-caos humano, poderá representar anos na recuperação das pessoas e do mundo.

Impõe-se uma pedagogia para a paz, se possível já, para hoje, porque amanhã poderá ser demasiado tarde. Uma pedagogia para democratizar a política, os políticos, os educadores e a humanidade em geral. Uma pedagogia que ensine toda a pessoa, qualquer que seja o seu estatuto ou condição, como pode e deve participar nas soluções dos problemas, porque: "Todos os homens ao longo da sua existência, terão de resolver problemas que lhes serão apresentados, semelhantes aos de ontem ou marcados pela mudança; (…) Isso leva a considerar as questões ligadas ao cuidado com a educação de todos e de cada um…" (BONBOIR, 977:189)

Igualmente, uma filosofia para analisar, reflexivamente, a situação em que o mundo se encontra, que aponte caminhos possíveis para rumos compatíveis com a dignidade humana. As disciplinas da área das ciências sociais e humanas, têm um grande contributo a dar para a pacificação da humanidade e a Filosofia não pode ser excluída deste projecto, aliás, sem ela e seus ramos específicos, muito dificilmente se atingirão resultados que atenuem o sofrimento em que a humanidade vive neste início de século.

Uma parceria entre Ciência, Técnica, Filosofia, Pedagogia, Antropologia, Ética e Axiologia, enfim com as Ciências Sociais e Humanas, pode fazer parte da fórmula que conduza aos primeiros e bons resultados do processo de pacificação: "Sem dúvida, a filosofia tem uma importante tarefa epistemológica, mas ela não pode ser desenvolvida sem a referência a uma antropologia fundante bem como a uma axiologia geral. A questão do agir humano, tanto no plano ético, como no plano político, não pode ser posta de lado numa reflexão filosófica sistematizada. E o pedagógico, como contexto da existência humana, constitui a mediação articuladora do ético com o político." (SEVERINO, 1997:242).

Bibliografia

BONBOIR, Anna, (Dir.). (1977). Uma Pedagogia para Amanhã. Trad. Frederico Pessoa de Barros. São Paulo: Cultrix.
COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP - Brasil: Graff Set., Gráfica e Editora
MIOTTO, Luciana Bernardo, et. al. (2006). "Qualidade da Democracia: Comunicação, Política e Representatividade", in Comunicação, Cultura & Cidadania. Vol. 1 (2). Jul-Dez.2006. Pp. 63-77, citando BENEVIDES, M.V.M. (1991). A Cidadania Activa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática e AVRITZER, L. (Coord.). (1994) Sociedade civil e democracia. Belo Horizonte: Del Rey
SEVERINO, Antônio Joaquim, (1999). A Filosofia Contemporânea do Brasil. Petrópolis RJ: Vozes.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo


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Do Coura se fez luz. Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
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Da Monarquia à República no Concelho de Caminha
Crónica Política (1906 - 1913)

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O Estado Novo e outros sonetos políticos satíricos do poeta caminhense Júlio Baptista (1882 - 1961)

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