1. O Conselho de Ministros adotou a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020), em sequência da sua aprovação política na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar. Esta Estratégia estabelece o desígnio de proteger o mar português e de explorar, de forma sustentável, o seu potencial de longo prazo, favorecendo o modelo de desenvolvimento designado de «Crescimento Azul», assente na promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
A ENM 2013-2020 assenta em quatro pilares estratégicos - o território de referência, a dimensão, a geografia e a identidade nacional - e integra as alterações verificadas no quadro da União Europeia, das quais se destacam a adopção da Estratégia Marítima da União Europeia para a Área do Atlântico e do respetivo plano de ação, a reforma da Política Comum de Pescas e o Quadro Estratégico Comum para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (2014-2020). A nova Estratégia Nacional para o Mar assume como modelo de desenvolvimento o «Crescimento Azul», entendido numa perspetiva fundamentalmente intersectorial, baseada no conhecimento e na inovação em todas as atividades e usos que incidem, direta e indiretamente, sobre o mar, e que promove uma maior eficácia no aproveitamento dos recursos.
Assim, a ENM 2013-2020 centra-se em cinco grandes objetivos: recuperar a identidade marítima nacional num quadro moderno, pró-ativo e empreendedor; concretizar o potencial económico, geoestratégico e geopolítico mediante a criação de condições para atrair investimento e a promoção do crescimento, do emprego, da coesão social e da integridade territorial; aumentar, até 2020, a contribuição direta do sector mar para o produto nacional em 50%; reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional; consagrar Portugal como Nação marítima e parte incontornável da Política Marítima Integrada e da Estratégia Marítima da União Europeia para a Área do Atlântico.
2. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Alto-Comissariado para as Migrações, I.P..
A nova orgânica visa adaptar o Alto-Comissariado para a Integração e Diálogo Intercultural, I.P., à complexidade dos novos desafios da imigração, transformando-o no Alto-Comissariado para as Migrações.
Portugal entra, assim, na competição global pelo talento, que levou já a maioria dos países da OCDE a alterar o seu quadro legislativo, no sentido de aumentar a capacidade de captação de migrantes de elevado potencial. Através deste diploma, o Governo atribui ao ACM a missão de atrair os imigrantes mais qualificados, o que terá efeitos ao nível da retenção do próprio talento nacional, desde logo pela criação de emprego.
Ao mesmo tempo, a criação do ACM evidencia o compromisso institucional no domínio da integração e inclusão dos imigrantes. De entre as novas missões, destacam-se a promoção da imagem externa de Portugal enquanto destino de migrações, a visão conjunta entre os movimentos de imigração de estrangeiros e emigração de nacionais, a ligação entre políticas de vistos e políticas de investimento, a captação e retenção de migrantes com elevado potencial e talento, e a capacitação dos imigrantes da segunda e terceira geração para o emprego e para a cidadania.
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à criação do estatuto do estudante internacional, conforme estabelecido na lei do financiamento do ensino superior.
São regulamentados os meios legais adequados para que se possa reforçar a capacidade de captação de estudantes estrangeiros por parte das instituições de ensino superior públicas e privadas portuguesas, através de um regime próprio de acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a transposição das diretivas da União Europeia relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
No mesmo âmbito, foi aprovado um decreto-lei para enquadrar a atividade de auditoria de segurança rodoviária (ASR), definindo obrigações e responsabilidades dos donos da obra e de entidades gestoras das vias que integram a rede rodoviária transeuropeia, dos projetistas, dos auditores de segurança rodoviária e da respetiva entidade certificadora.
A aplicação deste instrumento incide sobre a rede rodoviária nacional que integra a rede rodoviária transeuropeia, sendo desejável que, oportunamente, se generalize à restante rede rodoviária nacional.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma sobre a atividade de inspeção de segurança nas rodovias (ISR), procedendo ao enquadramento deste instrumento técnico, definindo o seu âmbito de aplicação e a forma como deve ser promovido pelas entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que agrega os portos comerciais do Algarve e a Administração do Porto de Sines, criando as condições para os investimentos que os Portos de Faro e Portimão carecem, desde há décadas, para o aumento da sua capacidade quer na vertente de cruzeiros quer na vertente da carga.
É estabelecido o regime de transferência dos portos de Faro e de Portimão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., (IPTM, I.P.) para a APS - Administração do Porto de Sines, S.A., que passa a designar-se como APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A., (APS, S.A.), refletindo de forma mais adequada as suas novas funções.
A APS, S.A., sucede nas atribuições e é investida nas competências exercidas até aqui pelo IPTM, I.P., na qualidade de administração portuária dos dois portos, bem como nas funções de autoridade e nos direitos e deveres respeitantes às infraestruturas portuárias, incluindo as relações jurídicas relevantes, como as comerciais, tributárias e laborais.
6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia sobre a designação botânica de tomate, procedendo ainda à alteração do diploma que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.
7. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade.
Portugal e a Bulgária, enquanto membros da União Europeia e de organizações internacionais como as Nações Unidas e o Conselho da Europa, entenderam reforçar a cooperação jurídica e judiciária em matéria penal, considerando que a realidade política e económica internacional, por um lado, e as ligações da criminalidade grave ao terrorismo, por outro, amplificam significativamente os problemas com que todos os Estados, sem exceção, se confrontam no presente.
8. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, assinado em Lisboa, em 31 de julho de 2012.
Este acordo visa promover iniciativas de cooperação no âmbito da alimentação, desenvolvimento rural e agricultura, incluindo florestas e pescas, em países com os quais Portugal tem relações consolidadas, em particular nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor-Leste, através de programas, projetos e atividades, que permitirão reforçar a capacidade de cooperação técnica nacional, bem como dinamizar iniciativas para a formação no trabalho e capacitação de jovens profissionais no plano internacional.
9. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, que tem como objetivo proteger o ambiente antártico e os ecossistemas que lhe estão associados do impacto negativo de atividades de investigação científica e de turismo.
A adoção deste Protocolo permite aumentar a participação da comunidade científica polar portuguesa em projetos internacionais, assim como promover projetos nacionais de forma sustentada.
10. O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da República, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, através do Ministro da Defesa Nacional, a nomeação do General Artur Neves Pina Monteiro para o cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Assim, e em conformidade com essa decisão, propôs ao Presidente da República a exoneração do General Artur Neves Pina Monteiro do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército.
11. O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da República a prorrogação, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2014, do período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, pelo General José António de Magalhães Araújo Pinheiro.
12. O Conselho de Ministros autorizou, no âmbito do Ministério da Justiça, a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, através da abertura do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. O valor global aprovado é de aproximadamente 6,43 milhões de euros, para os anos de 2014 a 2018.
13. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E.P.E., sendo assegurada a continuidade de funções dos atuais administradores e nomeada uma nova diretora clínica. Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.