Pagamento de subsídios de férias em Junho aos trabalhadores da
Câmara Municipal de Caminha
A Lei do Orçamento de Estado para 2013 aprovado com os votos da maioria
PSD/CDS previa que o subsídio de férias aos funcionários públicos,
incluindo funcionários das autarquias, e pensionistas, não fosse pago este
ano retirando rendimento aos portugueses nesta situação.
A medida para além de injusta e completamente desfasada das promessas
eleitorais feitas pelo actual primeiro-ministro quando em campanha eleitoral,
foi posteriormente declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo
Tribunal Constitucional, obrigando, assim, o Governo a recuar nessa
intenção.
Face à decisão do Tribunal Constitucional, o Governo PSD/CDS entendeu
pagar os subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas de
forma faseada, a partir do mês de Junho até ao mês de Dezembro deste ano.
No entanto, porque a situação não se afigurava clara quanto ao que as
autarquias locais deveriam ou poderiam fazer, na sequência de uma
proposta de pagamento, no mês de Junho e de uma só vez do subsídio de
férias aos seus funcionários, subscrito pela Câmara Municipal de Vila
Franca de Xira dirigido à Direcção Geral da Administração e Emprego
Público (DGAEP), foi remetido um pedido de parecer à Direcção Geral das
Autarquias Locais (DGAL) e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
A DGAL e a CCDR-LVT emitiram parecer e não encontraram nada que
impeça cada Município de proceder ao pagamento do subsídio de férias já em
Junho e de uma só vez.
Ao mesmo tempo e por causa do entendimento acima exposto, o Governo
emitiu uma nota à imprensa onde esclarecia que “no que respeita às
autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus
órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a
responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do
pagamento dos subsídios aos respectivos trabalhadores”
Considerando que:
1 – A difícil situação económica do país e as politicas de austeridade deste
Governo que têm reduzido o rendimento das famílias, incrementado o
desemprego e agudizado as condições de vida dos Portugueses;
2 – O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores do Municipio de
Caminha e uma exigência face à particular dificuldade das famílias em
enfrentar uma conjuntura económica tão agreste;
3 – Esta altura do ano está ligada a um número considerável de despesas
extraordinárias relacionadas com o pagamento de prémios de seguro,
amortizações de empréstimos, liquidação de dívidas e preparação de férias;
4 – Os números apresentados pela Câmara Municipal de Caminha no fecho
do ano de 2012 apontam para a existência de uma folga orçamental mais do
que suficiente para fazer face a uma despesas que não antecipou;
5 – O Governo deixou bem claro, através de posição oficial, que cabe a cada
autarquia definir a forma de processamento do pagamento de subsídios de
férias aos seus trabalhadores, deixando do lado de cada Câmara Municipal,
o poder para proceder ao pagamento dos subsídios de férias já e de uma só
vez ou a partir de agora mas de modo faseado;
6 – Muitas autarquias por todo o país não vão proceder ao pagamento
imediato do subsídio de férias por entenderem não ter condições políticas,
burocráticas ou de tesouraria para tanto;
7 – Os trabalhores da Câmara Municipal de Caminha não só têm todo o
direito como merecem todo o empenho da autarquia no processamento dos
subsídios de férias de forma imediata, já em Junho.
Neste termos, temos a honra de propor, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do
artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei
5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal delibere:
1 – Aprovar o processamento e pagamento imediato do subsídio de férias
devido aos trabalhadores da Câmara Municipal de Caminha no mês de
Junho, de uma só vez;
2 – Aprovar a realização de todos os procedimento administrativos e
orçamentais julgados necessários para que o pagamento do subsídios de
férias seja efetuado de forma imediata.