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Partido Socialista
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MIGUEL ALVES CORTA 30% NAS DESPESAS DA CAMPANHA ELEITORAL

Miguel Alves, candidato à presidência da Câmara Municipal de Caminha pelo Partido Socialista, decidiu cortar 30% no orçamento da próxima campanha eleitoral, tendo em vista as eleições autárquicas deste ano.

O candidato socialista quer uma campanha eleitoral limpa, esclarecedora, transparente e austera. Segundo Miguel Alves, "a campanha tem sempre alguma despesa associada, porque é necessário apresentar os candidatos aos diferentes órgãos autárquicos, os projetos que se querem implementar nas freguesias e no concelho e criar uma dinâmica que permita a participação e o envolvimento dos cidadãos. Haverá, por isso, cartazes, panfletos e programas, naturalmente".

Mas os custos da democracia, continua o candidato, "não impedem o rigor e a contenção. Rigor, porque é necessário acompanhar cada despesa de acordo com a disponibilidade da candidatura e não embarcar em despesismos fáceis e desnecessários. Contenção, porque em momentos como o que vivemos, de grandes dificuldades para as famílias, não se compreenderia que os partidos políticos não dessem o exemplo de cortar nos custos de campanha. Vamos, por isso, cortar 30% da despesa relativamente às últimas eleições autárquicas e fazer uma gestão séria e transparente do orçamento disponível. Teremos menos brindes, menos cartazes e vamos diminuir para metade o número de outdoors. Vamos apostar nas redes sociais e no contato porta a porta". Para concretizar esta política de rigor e contenção, a candidatura indicou já à estrutura nacional do PS o Mandatário Financeiro e a equipa que o vai coadjuvar:

O Mandatário Financeiro é Fernando Segadães Rebelo, economista de 54 anos com residência em Vila Praia de Âncora e participação cívica intensa, designadamente como diretor financeiro da Academia de Música Fernandes Fão. Fernando Segadães Rebelo vai articular o seu trabalho com mais dois elementos escolhidos por Miguel Alves:

João Alberto Silva, inspetor das Finanças, 43 anos, residente em Lanhelas, é o actual Presidente da Assembleia de Freguesia de Caminha.

Fernando Figueira Henriques, advogado, 37 anos, Presidente da Delegação de Caminha da Ordem dos Advogados, com escritório em Caminha e residência em Vila Praia de Âncora.

Para Miguel Alves, "a escolha dos nomes obedeceu a critérios de competência e credibilidade. Estamos a falar de um economista com experiência profissional, associativa e política assinalável, de um inspetor das finanças com créditos firmados no distrito e do Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Caminha. Competência e credibilidade, portanto, características obrigatórias para a gestão das finanças desta candidatura".

Partido Socialista de Caminha


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE MAIO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que cria o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Esta proposta de lei, que resulta de um processo de concertação com os parceiros sociais e aplica-se aos contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor.

O FCT é um fundo de capitalização individual, a ser acionado pelo empregador, que visa garantir o pagamento de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. Cria-se ainda o Mecanismo Equivalente, a constituir em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, I.P., enquanto meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT.

Por sua vez, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) é um fundo de natureza mutualista, que poderá ser acionado pelo trabalhador nos casos em que não tenha recebido do empregador, pelo menos, o montante correspondente a metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

Num momento inicial, a gestão dos fundos será assegurada pelas entidades competentes na área da solidariedade e segurança social, em virtude da experiência acumulada e reconhecida em termos de mitigação de risco.

A adesão ao FCT determina, para o empregador, a obrigatoriedade de efetuar entregas, em montante equivalente a 0,925% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido. Por sua vez, a adesão ao FCT ou a ME determina, para o empregador, a obrigatoriedade de efetuar entregas para o FGCT, em valor correspondente a 0,075% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido.

2. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de autorização legislativa, o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Este diploma tem como objetivo promover o crescimento da economia portuguesa e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial, vigorando já a partir do segundo semestre de 2013 um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, o qual terá carácter facultativo e será estruturado de forma simplificada.

A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas efetuadas no âmbito deste regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes, diminuindo assim a pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do imposto ao Estado antes do respetivo recebimento.

Atendendo ao seu caráter inovador, o Governo optou por introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000 euros e que não beneficiem de isenção do imposto. Este limiar corresponde ao limite máximo que os Estados-Membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção das instituições europeias.

Com a implementação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida cerca de 370 mil pessoas coletivas, as quais correspondem a perto de 90% do tecido empresarial nacional, bem como um número muito significativo de profissionais liberais.

3. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei da Investigação Clínica, criando um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos, generalizando o regime de apreciação da comissão de ética, de apuramento de responsabilidades do promotor, do investigador, do monitor e do centro de estudo clínico, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respetivas especificidades.

Esta proposta garante a aplicação transversal da avaliação ética e da transparência a toda a investigação clínica, através da regulamentação de processos de avaliação e realização dos estudos clínicos em Portugal, independentemente da sua natureza, metodologia ou objeto de estudo.

É também criado o Registo Nacional de Estudos Clínicos, com o objetivo de facilitar e desmaterializar a transmissão de informação no processo de autorização, acompanhamento e conclusão dos estudos clínicos, bem como incrementar o acesso e conhecimento sobre os estudos clínicos realizados em Portugal por parte da sociedade e da comunidade de investigadores e profissionais de saúde.

4. O Conselho de Ministros alterou o diploma que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório.

A alteração visa alargar o tipo de medicamentos a dispensar, por forma a abranger crianças e pacientes de oftalmologia.

Altera-se, ainda, a quantidade de medicamentos dispensados após a intervenção cirúrgica, para a quantidade necessária para sete dias de tratamento, dado verificar-se essa exigência em inúmeros procedimentos cirúrgicos.

5. O Governo aprovou um diploma que reforça os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida (CPMA).

Relativamente aos requisitos do diretor do centro, é exigida experiência comprovada através do currículo e aferida pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Esta exigência aplica-se a todos os centros de procriação medicamente assistida, sejam eles públicos ou privados e independentemente da técnica por eles realizada.

6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando-o com a diretiva comunitária relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente no que se refere à simplificação de procedimentos da burocracia e dos obstáculos no acesso à atividade.

É eliminado o registo como condição de acesso e de exercício da atividade, substituindo esta permissão administrativa pela mera comunicação prévia ou por comunicação prévia com prazo quando seja requerido o reconhecimento de atividades de turismo de natureza, a realizar através de formulário electrónico disponível no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), acessível através do balcão único electrónico de serviços e do sítio na Internet do Turismo de Portugal, I.P.

A uma maior liberdade no acesso à atividade, o diploma agora aprovado faz corresponder o reforço dos instrumentos de fiscalização e dos deveres de informação, assegurando, assim, o equilíbrio de interesses de consumidores e empresas.

Prevê-se ainda uma redução muito significativa das taxas previstas para o acesso à atividade, cujo valor passa a refletir o grau de complexidade do serviço efetivamente prestado pela Administração.

7. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo a alteração do diploma que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Procede-se à adaptação do novo modelo de organização operacional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), tendo por base, ao nível operativo, o princípio do comando e estratégia únicos, independentemente da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Reforça-se o CNOS (Comando Nacional de Operações de Socorro), dotando-o de uma maior capacidade de resposta e criam-se os agrupamentos distritais de operações de socorro, com o objetivo de aproveitar efeitos de escala e sinergia na capacidade de coordenação e controlo.

8. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que especifica as principais prioridades de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020, definindo os pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia.

A estruturação operacional do Acordo de Parceria deve respeitar os quatro domínios temáticos enunciados nos seus pressupostos - competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos -, bem como os dois domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

É criado um grupo de trabalho, o GT 2020, a quem compete coordenar a elaboração das propostas de Programas Operacionais a submeter ao Governo, incluindo a delimitação de fronteiras entre os Programas Operacionais de âmbito nacional e regional, e a posterior negociação com a Comissão Europeia.

9. O Conselho de Ministros aprovou, hoje, dia da Europa, uma resolução que determina a execução a nível nacional de atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos.

O Ano Europeu dos Cidadãos em Portugal tem como principais objetivos despertar os cidadãos portugueses para a realidade da cidadania europeia ativa e enraizar nos portugueses a forma como podem beneficiar dos direitos da União, bem como sobre as políticas e programas que existem para apoiar o exercício desses direitos.

O Eurobarómetro realizado em outubro de 2012 concluiu que 59% dos portugueses inquiridos se sentem cidadãos da União Europeia, mas apenas 35% afirma conhecer os seus direitos e somente 36% tem vontade de saber mais a respeito desses direitos.

Ao longo do ano serão promovidas ações, debates e reflexões relacionadas com a cidadania europeia, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu.

10. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que designa o Provedor da Justiça como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos do disposto no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

11. O Governo aprovou a exclusão do regime florestal total da área de 4 hectares, integrada na Mata Nacional das Dunas da Gafanha, no município de Ílhavo, para instalação de uma unidade industrial de cerâmica.

Como compensação pela correspondente diminuição do património fundiário do Estado, foi aprovada a submissão ao regime florestal total da área de 3 hectares, integrada na antiga Carreira de Tiro da Gafanha, bem como, ainda, da área de 42,5 hectares, integrada na antiga Colónia Agrícola da Gafanha, situadas igualmente no município de Ílhavo.

Edições C@2000
Do Coura se fez luz. Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000/Afrontamento
Apoiado pela Fundação EDP

Da Monarquia à República no Concelho de Caminha
Crónica Política (1906 - 1913)

Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000


O Estado Novo e outros sonetos políticos satíricos do poeta caminhense Júlio Baptista (1882 - 1961)

Organização e estudo biográfico do autor por Paulo Torres Bento
Edição: C@2000


Rota dos Lagares de Azeite do Rio Âncora

Autor: Joaquim Vasconcelos
Edição: C@2000


Memórias da Serra d'Arga
Autor: Domingos Cerejeira
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