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- Semanário - Director: Luís Almeida| 1ª Pág. | Cultura | Desporto | Óbitos | Política | Pescas | Roteiro | Ficha Técnica | Edições C@2000 | Assinaturas |
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Miguel Alves, candidato à presidência da Câmara Municipal de Caminha pelo Partido Socialista, decidiu cortar 30% no orçamento da próxima campanha eleitoral, tendo em vista as eleições autárquicas deste ano. O candidato socialista quer uma campanha eleitoral limpa, esclarecedora, transparente e austera. Segundo Miguel Alves, "a campanha tem sempre alguma despesa associada, porque é necessário apresentar os candidatos aos diferentes órgãos autárquicos, os projetos que se querem implementar nas freguesias e no concelho e criar uma dinâmica que permita a participação e o envolvimento dos cidadãos. Haverá, por isso, cartazes, panfletos e programas, naturalmente". Mas os custos da democracia, continua o candidato, "não impedem o rigor e a contenção. Rigor, porque é necessário acompanhar cada despesa de acordo com a disponibilidade da candidatura e não embarcar em despesismos fáceis e desnecessários. Contenção, porque em momentos como o que vivemos, de grandes dificuldades para as famílias, não se compreenderia que os partidos políticos não dessem o exemplo de cortar nos custos de campanha. Vamos, por isso, cortar 30% da despesa relativamente às últimas eleições autárquicas e fazer uma gestão séria e transparente do orçamento disponível. Teremos menos brindes, menos cartazes e vamos diminuir para metade o número de outdoors. Vamos apostar nas redes sociais e no contato porta a porta". Para concretizar esta política de rigor e contenção, a candidatura indicou já à estrutura nacional do PS o Mandatário Financeiro e a equipa que o vai coadjuvar: O Mandatário Financeiro é Fernando Segadães Rebelo, economista de 54 anos com residência em Vila Praia de Âncora e participação cívica intensa, designadamente como diretor financeiro da Academia de Música Fernandes Fão. Fernando Segadães Rebelo vai articular o seu trabalho com mais dois elementos escolhidos por Miguel Alves: João Alberto Silva, inspetor das Finanças, 43 anos, residente em Lanhelas, é o actual Presidente da Assembleia de Freguesia de Caminha. Fernando Figueira Henriques, advogado, 37 anos, Presidente da Delegação de Caminha da Ordem dos Advogados, com escritório em Caminha e residência em Vila Praia de Âncora. Para Miguel Alves, "a escolha dos nomes obedeceu a critérios de competência e credibilidade. Estamos a falar de um economista com experiência profissional, associativa e política assinalável, de um inspetor das finanças com créditos firmados no distrito e do Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Caminha. Competência e credibilidade, portanto, características obrigatórias para a gestão das finanças desta candidatura". Partido Socialista de Caminha COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE MAIO DE 2013 1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que cria o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Esta proposta de lei, que resulta de um processo de concertação com os parceiros sociais e aplica-se aos contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor. O FCT é um fundo de capitalização individual, a ser acionado pelo empregador, que visa garantir o pagamento de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. Cria-se ainda o Mecanismo Equivalente, a constituir em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, I.P., enquanto meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT. Por sua vez, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) é um fundo de natureza mutualista, que poderá ser acionado pelo trabalhador nos casos em que não tenha recebido do empregador, pelo menos, o montante correspondente a metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. Num momento inicial, a gestão dos fundos será assegurada pelas entidades competentes na área da solidariedade e segurança social, em virtude da experiência acumulada e reconhecida em termos de mitigação de risco. A adesão ao FCT determina, para o empregador, a obrigatoriedade de efetuar entregas, em montante equivalente a 0,925% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido. Por sua vez, a adesão ao FCT ou a ME determina, para o empregador, a obrigatoriedade de efetuar entregas para o FGCT, em valor correspondente a 0,075% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido.
2. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de autorização legislativa, o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Este diploma tem como objetivo promover o crescimento da economia portuguesa e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial, vigorando já a partir do segundo semestre de 2013 um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, o qual terá carácter facultativo e será estruturado de forma simplificada. A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas efetuadas no âmbito deste regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes, diminuindo assim a pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do imposto ao Estado antes do respetivo recebimento. Atendendo ao seu caráter inovador, o Governo optou por introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000 euros e que não beneficiem de isenção do imposto. Este limiar corresponde ao limite máximo que os Estados-Membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção das instituições europeias. Com a implementação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida cerca de 370 mil pessoas coletivas, as quais correspondem a perto de 90% do tecido empresarial nacional, bem como um número muito significativo de profissionais liberais.
3. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei da Investigação Clínica, criando um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos, generalizando o regime de apreciação da comissão de ética, de apuramento de responsabilidades do promotor, do investigador, do monitor e do centro de estudo clínico, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respetivas especificidades.
Esta proposta garante a aplicação transversal da avaliação ética e da transparência a toda a investigação clínica, através da regulamentação de processos de avaliação e realização dos estudos clínicos em Portugal, independentemente da sua natureza, metodologia ou objeto de estudo. É também criado o Registo Nacional de Estudos Clínicos, com o objetivo de facilitar e desmaterializar a transmissão de informação no processo de autorização, acompanhamento e conclusão dos estudos clínicos, bem como incrementar o acesso e conhecimento sobre os estudos clínicos realizados em Portugal por parte da sociedade e da comunidade de investigadores e profissionais de saúde.
4. O Conselho de Ministros alterou o diploma que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório.
A alteração visa alargar o tipo de medicamentos a dispensar, por forma a abranger crianças e pacientes de oftalmologia. Altera-se, ainda, a quantidade de medicamentos dispensados após a intervenção cirúrgica, para a quantidade necessária para sete dias de tratamento, dado verificar-se essa exigência em inúmeros procedimentos cirúrgicos.
5. O Governo aprovou um diploma que reforça os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida (CPMA). Relativamente aos requisitos do diretor do centro, é exigida experiência comprovada através do currículo e aferida pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Esta exigência aplica-se a todos os centros de procriação medicamente assistida, sejam eles públicos ou privados e independentemente da técnica por eles realizada.
6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando-o com a diretiva comunitária relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente no que se refere à simplificação de procedimentos da burocracia e dos obstáculos no acesso à atividade.
É eliminado o registo como condição de acesso e de exercício da atividade, substituindo esta permissão administrativa pela mera comunicação prévia ou por comunicação prévia com prazo quando seja requerido o reconhecimento de atividades de turismo de natureza, a realizar através de formulário electrónico disponível no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), acessível através do balcão único electrónico de serviços e do sítio na Internet do Turismo de Portugal, I.P. A uma maior liberdade no acesso à atividade, o diploma agora aprovado faz corresponder o reforço dos instrumentos de fiscalização e dos deveres de informação, assegurando, assim, o equilíbrio de interesses de consumidores e empresas. Prevê-se ainda uma redução muito significativa das taxas previstas para o acesso à atividade, cujo valor passa a refletir o grau de complexidade do serviço efetivamente prestado pela Administração.
7. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo a alteração do diploma que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Procede-se à adaptação do novo modelo de organização operacional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), tendo por base, ao nível operativo, o princípio do comando e estratégia únicos, independentemente da respetiva dependência hierárquica e funcional. Reforça-se o CNOS (Comando Nacional de Operações de Socorro), dotando-o de uma maior capacidade de resposta e criam-se os agrupamentos distritais de operações de socorro, com o objetivo de aproveitar efeitos de escala e sinergia na capacidade de coordenação e controlo.
8. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que especifica as principais prioridades de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020, definindo os pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia.
A estruturação operacional do Acordo de Parceria deve respeitar os quatro domínios temáticos enunciados nos seus pressupostos - competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos -, bem como os dois domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções. É criado um grupo de trabalho, o GT 2020, a quem compete coordenar a elaboração das propostas de Programas Operacionais a submeter ao Governo, incluindo a delimitação de fronteiras entre os Programas Operacionais de âmbito nacional e regional, e a posterior negociação com a Comissão Europeia.
9. O Conselho de Ministros aprovou, hoje, dia da Europa, uma resolução que determina a execução a nível nacional de atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos. O Ano Europeu dos Cidadãos em Portugal tem como principais objetivos despertar os cidadãos portugueses para a realidade da cidadania europeia ativa e enraizar nos portugueses a forma como podem beneficiar dos direitos da União, bem como sobre as políticas e programas que existem para apoiar o exercício desses direitos. O Eurobarómetro realizado em outubro de 2012 concluiu que 59% dos portugueses inquiridos se sentem cidadãos da União Europeia, mas apenas 35% afirma conhecer os seus direitos e somente 36% tem vontade de saber mais a respeito desses direitos. Ao longo do ano serão promovidas ações, debates e reflexões relacionadas com a cidadania europeia, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu.
10. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que designa o Provedor da Justiça como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos do disposto no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.
11. O Governo aprovou a exclusão do regime florestal total da área de 4 hectares, integrada na Mata Nacional das Dunas da Gafanha, no município de Ílhavo, para instalação de uma unidade industrial de cerâmica. |
Do Coura se fez luz. Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
Crónica Política (1906 - 1913)
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