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Júlia Paula, Flamiano Martins
e restantes vereadores
julgados a 24 de Junho
por causa de subsídio ilegal

O Tribunal de Contas agendou ontem para o próximo dia 24 de Junho o julgamento de Júlia Paula, Flamiano Martins, José Bento Chão e todos os vereadores que, em 2006, votaram favoravelmente ou se abstiveram no caso da concessão de um subsídio ilegal, de mais de 48 mil euros, à Associação Comercial e Industrial dos Vales do Âncora e Coura (ACIVAC). Os demandados já foram condenados à devolução solidária da verba, do próprio bolso, e poderiam até ter evitado o julgamento se tivessem acatado a sentença. Como contestaram vão ser julgados e, se forem novamente condenados, o prejuízo galopa, com o acréscimo de emolumentos, juros e custas.

O Tribunal de Contas foi célere em agendar o julgamento, depois do Ministério Público ter pedido, em Outubro do ano passado, à juíza do TC, o julgamento de contas dos demandados e a condenação de todos, sem excepção, na sequência do relatório V.I.C. nº 10/2010 - 2º S referente à Câmara Municipal de Caminha, que teve também como consequência a recusa da homologação da conta do Município de Caminha, gerência de 2006.

A juíza, aliás, já tinha acedido, condenando Júlia Paula, o actual e o então vice-presidente, Flamiano Martins e José Bento Chão respectivamente, assim como os vereadores Paulo Pinto Pereira, Jorge Miranda e Luís Portela Saraiva. Foram todos condenados a devolver aos cofres do município, solidariamente, os 48 303 euros entregues indevidamente à ACIVAC para pagamento de dívidas às Finanças e à Segurança Social, por forma a que esta associação pudesse candidatar-se a um financiamento da ordem dos 600 mil euros.

Responsabilidades diferentes, sentenças iguais

Todos os condenados consideraram injusta a sentença e contestaram, com diferentes argumentos. Além disso, o facto do TC mandar devolver a verba solidariamente é considerado ainda mais injusto por algumas das partes, dada a distinta parcela de responsabilidade de cada um no acto ilícito.

Solidariamente, acrescente-se, quer dizer que, caso o pagamento não fosse feito voluntariamente, o Tribunal poderia assacar os mais de 48 mil euros a qualquer um dos demandados, e este teria de exigir dos restantes as partes que lhe eram devidas.

Mas recorde-se que a polémica proposta partiu de Júlia Paula que, além de ser a responsável pela área financeira é, nos termos da Lei, quem tem a obrigação de zelar e garantir a legalidade das propostas que são levadas às reuniões do executivo. Acresce que a autarca vinha das Finanças e diz-se até especializada nas áreas da justiça e crime fiscal, conforme consta da biografia, online no site do município: "(…) Nas Finanças especializou-se nas áreas da justiça fiscal e da averiguação do crime fiscal, tendo feito formação no domínio do Direito e da prática judiciária".

Também à época, o chefe de gabinete de Júlia Paula era o jurista de Barcelos (agora director) Domingos Lopes, sendo que a autarca tinha vários assessores jurídicos. Na altura, Júlia Paula surpreendeu pelo menos os socialistas, ao incluir em cima da hora, na ordem de trabalhos, o subsídio e o protocolo com a ACIVAC.

O então vice-presidente, José Bento Chão, assim como os vereadores do PSD, Flamiano Martins e Paulo Pereira, votaram a favor. Os socialistas Jorge Miranda e Luís Portela Saraiva, sem tempo para reflectir, abstiveram-se. Só o terceiro elemento do PS, José Pedra, votou contra e por isso está fora do imbróglio.

Audiência em Lisboa e testemunhas em Caminha e Porto

Júlia Paula e os restantes demandados não serão obrigados a estar presentes em Lisboa, no Tribunal de Contas, mas os mandatários - há três advogados nomeados - terão de comparecer.

Para garantir que o julgamento progride, como confirmámos junto do TC, houve a preocupação da juíza de destinar, inicialmente, dois dias sucessivos ao caso (14 e 15 de Maio). No entanto, o início das sessões estava previsto para as 14 horas, o que, de facto, se traduzia em dois meios dias. Ontem mesmo, o Tribunal de Contas informou os advogados do adiamento do julgamento para o dia 24 de Junho próximo. No caso da audiência no Porto, sendo feriado, deverá ser revisto.

O C@2000 sabe que há várias testemunhas arroladas pelas partes e todas foram convocadas para as instalações do Tribunal de Contas, em Lisboa. No entanto, algumas pelo menos pediram, através dos advogados dos acusados, para serem ouvidas na sua zona de residência, o que foi aceite. Assim, haverá testemunhas pelo menos em Caminha e no Porto, que responderão às perguntas através de videoconferência.

Jorge Fão, arrolado pelo vereador Jorge Miranda, já prestou depoimento por escrito, dada a qualidade de deputado, que lhe permite proceder desse modo. Mesmo que o julgamento em causa seja célere, o caso ainda promete, uma vez que da sentença que vier a ser adoptada ainda haverá recurso. Certeza é que, em caso de condenação em moldes idênticos à que já foi proferida, a conta a pagar pelos actuais demandados vai subir muito. Se assim for, terá como base os 48 303 euros, mas acrescem emolumentos, custas e juros, contados desde 2006, data da prática do ilícito.

De acordo com o próprio relatório do Tribunal de Contas, "Os responsáveis Júlia Paula Costa, Presidente, e os vereadores Paulo Pinto Pereira, Flamiano Martins e Luís Pedro Portela Saraiva, apresentaram alegações em triplicado" e todos são defendidos pelos advogados do Porto que assessoram a Câmara, do gabinete do Palácio da Bolsa, de Francisco Vellozo Ferreira.

O gabinete do Porto já firmou quatro contratos de prestação de serviços, por ajuste directo, com o município de Caminha, como consta do Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt). Existe um quinto, de Novembro do ano passado, já em nome individual, com o advogado Francisco Furtado de Menezes Vellozo Ferreira. O montante deste contrato - 16.260,16 € -, celebrado também por ajuste directo, refere-se a 46 dias e, a avaliar pela data de celebração, já se esgotou.

O mesmo não acontece com os outros dois demandados. José Bento Chão e Jorge Miranda nomearam advogados próprios. Ambos liquidaram também as multas que lhes foram aplicadas, ainda antes da condenação, o que não terá acontecido com os restantes, desconhecendo-se se entretanto a situação já foi alterada.


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