![]() Jornal Digital Regional Nº 597: 21/27 Jul 12
(Semanal - Sábados) |
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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE JULHO DE 2012 1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Esta proposta visa, por um lado, uma melhor articulação do regime jurídico das associações públicas profissionais com o sistema de direitos, liberdades e garantias fixado na Constituição - em especial, com a liberdade de profissão - e, por outro, responder aos compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento. O novo regime procura estabelece regras mais claras sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, por exemplo, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a reservas de atividade, a estágios profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, à carteira profissional europeia e à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas ou abrangidas por associações públicas profissionais.
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Procura-se, assim, promover a exigência por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via para a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações. Finalmente, é alterado o regime de bens em circulação estabelecendo-se regras que asseguram a integridade dos documentos de transporte e que garantem à AT um controlo mais eficaz destes documentos, obstando à sua posterior viciação ou ocultação.
3. O Governo aprovou alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo uma diretiva comunitária em matéria de localização das prestações de serviços e uma outra relativa a faturação. Como medida para combater a informalidade, a evasão e a fraude fiscal, foi alterado o Código do IVA estabelecendo-se a obrigatoriedade de emissão de fatura para a generalidade dos sectores de atividade, independentemente do adquirente ser uma empresa ou uma pessoa singular e mesmo quando a fatura não seja solicitada. Este diploma altera a regra aplicável à locação de meios de transporte, que não seja de curta duração, efetuada a consumidores finais, visando assegurar a respetiva tributação no país em que ocorre o consumo desse tipo de serviços, bem como as regras referentes à exigibilidade do imposto nas operações intracomunitárias, visando assegurar a uniformidade das informações intercambiadas entre Estados membros. Em matéria de faturação, simplificam-se as exigências para a utilização de faturação electrónica, uniformizam-se as menções a constar das faturas, alarga-se o prazo máximo para a emissão da fatura no caso de serviços intracomunitários cujo imposto seja devido no Estado membro do adquirente e introduzem-se faturas simplificadas para operações entre sujeitos passivos até ao montante de 100 euros.
4. O Conselho de Ministros determinou a transferência para o Município de Lisboa das infraestruturas afetas ao uso público e ao serviço público urbano, bem como da posição contratual nos contratos de empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços celebrados pelas sociedades Parque Expo 98, S.A., e Parque Expo - Gestão Urbana do parque das Nações, S.A., no âmbito das atividades de gestão urbana na zona de intervenção da Expo 98.
5. O Conselho de Ministros aprovou a afetação à sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S.A., da exploração do Palácio Nacional de Queluz e do Palácio Nacional de Sintra.
São transferidas para aquela sociedade as atribuições e competências de serviço público relativas à Escola Portuguesa de Arte Equestre, em resultado das alterações aos diplomas que constituíram a Sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S.A., e que instituíram a Fundação Alter Real. A exploração do Palácio Nacional de Queluz e do Palácio Nacional de Sintra fica afeta à Parques do Monte da Lua, sem transmissão dos correspondentes direitos de propriedade.
6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico dos contratos de garantia financeira, transpondo uma diretiva comunitária relativa aos acordos de garantia financeira. Verificada a necessidade de assegurar melhores condições de eficiência e operacionalidade, é alterado o regime aplicável às garantias financeiras que tenham por objeto créditos sobre terceiros, prestadas pelas instituições de crédito no âmbito das operações de cedência de liquidez do banco central, por forma a, designadamente, dispensar o cumprimento de requisitos como o registo ou a notificação do devedor.
7. O Governo aprovou um diploma, transpondo uma diretiva comunitária, relativo às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais. Este diploma incorpora normas de ensaio detalhadas adotadas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, contribuindo assim para o aumento da segurança dos equipamentos e utilizadores, bem como para a redução da poluição do meio marinho.
8. O Governo aprovou o novo regime orgânico para o Gabinete para os Meios de Comunicação Social(GMCS), organismo da administração direta do Estado, integrado na Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social.Esta reorganização tem o duplo objetivo de reduzir encargos de funcionamento e de adequar a estrutura à sua missão.
9. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina, no âmbito do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, o procedimento de seleção de edifícios e equipamentos a submeter a contratos de gestão de eficiência energética.
São também aprovadas as normas para a constituição de agrupamentos de entidades adjudicantes que serão responsáveis pelo lançamento dos respetivos procedimentos de contratação. Foi ainda decidida a celebração prévia de um acordo de implementação do ECO-AP entre os ministérios envolvidos. 10. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que nomeia um vogal do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.P.. |
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