Jornal Digital Regional
Nº 582: 7/13 Abr 12
(Semanal - Sábados)






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CIDADANIA

A sociedade está organizada em áreas de actividade diversas, das quais importa discutir neste trabalho o exercício profissional, qualquer que seja a ocupação do cidadão, em ordem à produção de bens de consumo e satisfação de necessidades: umas básicas; outras relativamente supérfluas.

O grande motor e dinamismo do desenvolvimento da sociedade são, maioritariamente, os trabalhadores, quer por conta de outrem, quer por conta própria, divididos pelos grandes sectores económicos, tradicionalmente considerados: primário, secundário e terciário.

Desde agricultores, pescadores e mineiros, passando por operários fabris, construtores, industriais e empresários; funcionários públicos da saúde, educação, turismo, forças armadas e de segurança; intelectuais e analfabetos; todos têm a obrigação de trabalhar, de produzir e de se organizarem.

Analisa-se, neste ponto do presente estudo, de uma forma genérica, um outro tipo de instituições não governamentais que se prendem com a defesa dos trabalhadores por conta de outrem e também dos empresários e entidades patronais.

Com efeito, associações sindicais e patronais constituem dois parceiros muito importantes na relação que tem de existir entre as partes, e se é legítimo que o trabalhador reivindique melhores salários, mais regalias e benefícios sociais, planos de carreira e formação adequada e actualizada, também e de igual modo é legítimo que a entidade patronal exija maior rentabilidade dos seus investimentos através da produção de qualidade, da atitude correcta do trabalhador em termos de assiduidade, pontualidade espírito e cultura da empresa e compreensão para as dificuldades que, em determinados períodos, afectam essa mesma empresa.

Entende-se muito bem a necessidade de existência e funcionamento de associações que defendam os interesses dos seus associados e que entre estes e os seus dirigentes se estabeleça uma forte solidariedade, porém, já não parece assim tão claro quando se utiliza este tipo de associações para instrumentalizar a opinião pública, quando tomam medidas que prejudicam o bem comum e quando utilizam as suas prerrogativas legais para defenderem interesses político-partidários.

A solidariedade é um valor que não pode ser manipulado no interesse de alguns em prejuízo dos interesses colectivos. Os sindicatos, certamente, não foram criados para tais fins mas para defenderem, dentro dos limites da lei e com razoabilidade, os legítimos deveres e direitos dos trabalhadores que representam e que com eles se solidarizam, quando as suas reivindicações são justas e exequíveis, face aos restantes trabalhadores e a outras classes mais vulneráveis, como é a da maioria dos reformados, ex-trabalhadores por conta de outrem, tudo isto sem pôr em causa que:

"A solidariedade sindical não só é justificada, mas até é necessária. Frequentemente, não obstante, exagera-se, provocando em determinadas circunstâncias graves injustiças e apelando até ao próprio terror. (…) A solidariedade exige que os sindicatos industriais fortes tenham em conta os sindicatos ou grupos mais débeis de trabalhadores agrícolas ou desempregados, que as "falsas greves de solidariedade", não sejam causa de perturbação e de injustificados prejuízos, e que os interesses particulares não se obtenham à custa dos gerais." (WELTY, 1966: 301)

Com as necessárias adaptações o que é dito para os sindicatos, vale para as associações patronais, porque como parte integrante e insubstituível do sistema produtivo, têm direitos e deveres correlativos. Os confrontos negociais em que ciclicamente estas organizações se envolvem, requerem cidadãos bem preparados, não só no domínio técnico-profissional mas também no campo dos princípios ético-morais, exigindo capacidade, compreensão, tolerância e humildade para ceder onde é possível e necessário.

O diálogo será o melhor recurso para o entendimento, por isso, o cidadão a formar para este século, sempre que se encontre numa ou noutra qualidade, isto é, trabalhador ou empresário, estará preparado suficientemente para participar numa negociação pelo diálogo construtivo, pela apresentação de propostas sérias e concretizáveis, sem demagogia, com responsabilidade e tendo por pano de fundo os interesses gerais e o bem comum.

Reivindicar salários exorbitantes para um determinado grupo, recorrendo às greves prolongadas, em horários de maior abrangência, prejudicando os interesses de outros grupos e esquecendo que milhares de seus concidadãos, nem sequer têm trabalho ou que estão aposentados com reformas de miséria, não parece correcto, nem ética nem moralmente. Poderá, isso sim, constituir grave falta de solidariedade para com os mais desfavorecidos e sem meios para defenderem os seus interesses; exigir dos trabalhadores, assiduidade, produtividade, qualidade e exclusividade, sem lhes pagar o justo salário, sem lhes conceder as regalias sociais a que tem direito, despedi-los sem justa causa, não lhes liquidar qualquer ordenado, não lhes proporcionar formação profissional e fechar fraudulentamente a empresa, não parece correcto, nem ética, nem moralmente.

Contra este tipo de comportamentos, de situações e consequências, o cidadão luso-brasileiro do século XXI, qualquer que seja o seu papel, o seu estatuto, a sua posição social, estará atento e não permitirá que isso aconteça. Pretende-se um cidadão profissional, mas também ético e deontologicamente responsável, solidário, quaisquer que sejam as decisões que, nas funções de um dado papel tenha de tomar.

Começam a surgir trabalhadores e empresários com esta dimensão ética e a cadeia de solidariedade responsável vai-se alargando até que, o que agora é excepção, passe a ser a regra observada pela maioria. Valores como a ética, a solidariedade, o espírito de empresa, o trabalho realizado com profissionalismo, fazem parte do que hoje se consideram competências necessárias para o bom desempenho dos diversos papéis.

Bibliografia
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). "Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro" Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in "Jornal Digital "Caminha2000 - link Tribuna"); (Exemplares nas: Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil - Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas)
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
WELTY, Eberhard, (1966). Manual de Ética Social III - O Trabalho e a Propriedade, Trad. José da Silva Marques, Lisboa: Editorial Aster. Pp. 33-74