A organização do poder político do Estado, compreende a existência e funcionamento do poder local democrático, através das autarquias locais que estão constitucionalmente consagradas na lei fundamental portuguesa, segundo a qual: "as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas." CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 235º nº 2) que integram dois órgãos importantíssimos, escolhidos pelo povo: Assembleia de Freguesia, com funções legislativas e fiscalizadoras; Junta de Freguesia com atribuições executivas, no que se refere às freguesias, estas como o primeiro patamar do Poder Local Democrático.
A Assembleia da Freguesia é eleita por voto secreto, directo e presencial, constituída proporcionalmente pelos representantes das várias forças políticas concorrentes, em que o cidadão da lista mais votada é, automaticamente, o presidente da Junta, sendo os vogais do executivo eleitos de entre os membros que compõem a Assembleia de Freguesia. O poder local democrático, em Portugal, está constituído por regiões administrativas, municípios e freguesias que genericamente se designam por autarquias locais.
Com efeito, as múltiplas e diversificadas tarefas que os membros de uma autarquia local do tipo Junta de Freguesia desempenham, diariamente, junto do povo, em convivência e discussão permanente, "cara-a-cara", sem "guarda-costas" contribuem para uma melhor preparação do cidadão e compreensão dos problemas reais, com a vantagem de serem apontadas as melhores soluções, ainda que estas nem sempre sejam levadas à prática, devido à perturbante dependência económica e técnica das Juntas face às respectivas Câmaras Municipais das quais nem sempre recebem o apoio suficiente.
Qualquer cidadão que se preze de exercer funções políticas legislativas e executivas deveria, no mínimo, desempenhar funções ao nível da Junta de Freguesia, depois na Câmara Municipal, Governo Civil, Assembleia da República, Governo e Presidência da República.
Na política, tal como noutra actividade profissional, o progresso e aprofundamento dos conhecimentos e práticas institucionais não fariam qualquer mal ao cidadão, por mais elevado que sejam o seu estatuto: social, económico, cultural e profissional.
Por assim não acontecer é que se verifica em alguns responsáveis políticos, de outros níveis do poder, um certo afastamento, uma indisfarçável indiferença e prepotência, para com os membros das Juntas de Freguesia, aos quais recorrem nos períodos eleitorais, porque são estes que melhor conhecem a população, que mais simpatias colhem na comunidade e que mais confiança inspiram no seio do povo, do qual é oriunda a maior parte dos autarcas das freguesias portuguesas: gente humilde, trabalhadora e sábia, formada com o Curso Superior da Experiência na Universidade da Vida.
A formação dos cidadãos do século XXI, terá de passar por actividades comunitárias, a partir do exercício de cargos nas autarquias locais das freguesias, porque esta realidade é indispensável à tomada de consciência sobre as condições de vida de outros cidadãos.
Não se compreende muito bem como é que se podem decretar medidas nos gabinetes político-burocráticos, a centenas de quilómetros de distância das realidades onde tais medidas vão ser implementadas. Nesse sentido defende-se o cidadão Autarca de Freguesia como um elemento essencial na construção da sociedade política.
As autarquias locais, por mais humildes, carentes e dependentes que sejam - as freguesias rurais, por exemplo - são realidades constitucionais cuja dignidade legal está em igualdade com outros órgãos e níveis do poder político. O cidadão que com grandes dificuldades financeiras, técnicas e humanas, sob a pressão do povo e a incompreensão dos políticos de outros níveis do poder, desempenha apostolicamente as suas funções, merece mais apoio, mais respeito, mais consideração e igualdade de tratamento, por parte dos titulares de cargos públicos, da administração pública e do sector privado.
O trabalho desenvolvido pelo cidadão anónimo numa Junta de Freguesia, que é do desconhecimento de individualidades com responsabilidades a vários níveis da governação pública, bem como do sistema educativo, aqui invocado na perspectiva do esclarecimento, constitui uma contribuição relativamente inovadora e original neste tipo de estudos. Um autarca de freguesia é, em regra, um cidadão insatisfeito, mesmo havendo quem considere, por generosidade ou simpatia, que a autarquia desenvolveu bastante trabalho.
A política é tanto mais nobre quanto mais problemas colectivos resolve ou ajuda a solucionar. E se a cultura é importantíssima para a história e memória de um povo, ela deve ser entendida e manifestada no seu sentido antropológico e não na sua dimensão elitista, e enciclopédica, em suma, a cultura enquanto instrumento de dignificação do agir, sentir, pensar, fazer e construir, algo que melhore as condições de vida de um povo, no espírito mais elevado das suas raízes.
De nada serve a promoção de eventos quando o povo vive em dificuldades e não usufrui dos bens de primeira necessidade. São as Juntas de Freguesia que sabem o que é mais necessário nas suas áreas, que melhor conhecem as pessoas e que para o bem-estar dessas mesmas pessoas pedem o apoio aos que possuem os recursos financeiros e os meios técnicos.
Bibliografia
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). "Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro" Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in "Jornal Digital "Caminha2000 - link Tribuna"); (Exemplares nas: Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil - Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas)
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.