Jornal Digital Regional
Nº 551: 3/9 Set 11
(Semanal - Sábados)






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O cidadão Daniel Luís Pinheiro da Costa comunicou a esta Vereação Socialista que se encontra a correr, na Câmara Municipal de Caminha, o processo de Obras nº 103/10, apresentado em nome de Ângelo de Jesus Moreira de Oliveira, anterior proprietário do prédio constante daquele processo, sendo que por efeito de aquisição do mesmo prédio pelo Daniel Luís Pinheiro da Costa, este passou a ser titular do referido processo.

Para o efeito, o cidadão Daniel Costa, contratou os serviços de um conterrâneo, para conduzir o referido processo de obras junto da Câmara Municipal de Caminha. De referir ademais, que aquele técnico é deputado da Assembleia Municipal de Caminha e Vereador da Câmara Municipal de Caminha em regime de substituição.

Segundo o indicado cidadão Daniel Costa, o técnico, enviou em 29.07.2011, via e-mail para o referido cidadão, o alvará de licença de construção nº 54/11, reportado ao referido processo de obras nº 103/10. E, no dia 08.08.2011, entregou-lhe em mão o suposto original daquele alvará de licença de construção.

Nesse mesmo dia, o indicado cidadão tomou conhecimento, por deslocação realizada à secção de obras da Câmara Municipal de Caminha, e através de funcionários deste serviço, que o alvará de licença era falso, tendo sido informado que nenhum alvará havia sido emitido pela Câmara Municipal de Caminha ou podia ser emitido no indicado processo de obras porquanto no mesmo apenas estava aprovado o projecto de arquitectura, não existindo ainda projectos de especialidades, condição sine qua non para a emissão de licença de construção.

Por confronto das assinaturas no alvará enviado por e-mail e o que foi entregue pessoalmente pelo técnico, supostamente sendo o original daquela cópia, constatou-se que as assinaturas apostas em ambos os documentos também eram distintas. Tratando-se, pois, não de um, mas de dois documentos falsificados. Com a agravante do documento original se encontrar timbrado aparentemente com o selo branco da Câmara Municipal de Caminha. Mais foi o indicado cidadão Daniel Costa esclarecido que o número de alvará 54/11 se reporta a uma licença de demolição que foi emitida para a empresa Estuário do Minho, no âmbito de um outro processo que correu na Câmara Municipal de Caminha. E a guia de receita nº 1891 que se encontra aludida no referido documento não tem qualquer correspondência com a realidade porque se reporta a uma guia de receita respeitante a saneamento de uma consumidora particular e refere-se ao mês de Março de 2011 e não à data que ai se encontra de 27.07.2011.

De imediato, o cidadão Daniel Costa apresentou denúncia junto da Câmara Municipal de Caminha, na pessoa do adjunto da presidente.

Daniel Costa refere que o adjunto da presidente confirmou a falsidade dos documentos em causa e das respectivas assinaturas apostas, confirmando que esses factos já eram do conhecimento dessa Edilidade.

Refere ainda que o adjunto da presidente terá afirmado, que já anteriormente, em outros processos de obras naquela Edilidade, o suposto técnico havia falsificado documentos!

Atendendo à gravidade dos factos expostos e do conhecimento que deles temos, questionamos a Sra. Presidente sobre quais os diligências tomadas até à data em relação a esta situação? Concordará comigo que, a denúncia do Sr. Daniel Costa, relativamente às declarações do adjunto da Sra. Presidente, são graves e merecem um inquérito interno para averiguações.

Sra. Presidente, como a nossa conduta se pauta pela responsabilidade, pela transparência e pela frontalidade, informamos o executivo que apresentaremos entre hoje e amanhã, uma queixa no ministério público e uma exposição à IGAL.