Jornal Digital Regional
Nº 551: 3/9 Set 11
(Semanal - Sábados)






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Deputado Jorge Fão apresentou ao governo dois requerimentos, uma declaração de voto e disponibiliza-se para ser contactado pelos eleitores do distrito:

Códigos dos Regime Contributivos da Segurança Social dos Trabalhadores inscritos marítimos e Proprietários de embarcações de pesca local e costeira;

Rede Ferroviária / Requalificação da Limha do Minho;

Declaração de Voto sobre os projectos do PCP e do BE que Recomendavam a suspensão imediata do Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

CONTACTO COM OS ELEITORES DO DISTRITO

CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL

Trabalhadores inscritos marítimos e Proprietários de embarcações de pesca local e costeira

Destinatário: Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território Ministro da Solidariedade e Segurança Social

Ex.ma Sra. Presidente da Assembleia da República

A Lei 110/2009 de 16 de Setembro estabeleceu o novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social o qual, na sequência da aprovação da Lei 119/2009 de 30 de Dezembro só veio a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

A aplicação das novas regras deste código aos trabalhadores inscritos marítimos que exerçam actividade de pesca local e costeira, bem como aos proprietários de embarcações de pesca local e costeira que exerçam efectiva actividade profissional nessa embarcação ainda que integrem o rol da tripulação, provocou e provoca reacções de discordância e rejeição destas novas regras por parte desses trabalhadores e de muitas das suas Organizações representativas.

No momento da entrada em vigor deste Código, os partidos políticos que então constituíam a oposição parlamentar ao Governo em funções, nomeadamente os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, apresentaram diversas iniciativas legislativas que propunham introduzir alterações às normas estabelecidas que abrangiam estes trabalhadores e visavam modificar a forma da sua aplicação.

Reconhecendo a necessidade de esclarecer esta situação, os então Secretários de Estado responsáveis pelas pastas da Segurança Social e das Pescas e Agricultura reuniram, no passado mês de Fevereiro, com organizações representativas daqueles trabalhadores para discutir o procedimento da introdução de alguns ajustamentos na aplicação das normas a estes contribuintes.

Como até à presente data o actual Governo da responsabilidade da coligação dos partidos supra mencionados não só não promoveu qualquer alteração legislativa que vise alterar estas regras, nem tão pouco esclareceu qual é a sua posição política sobre esta matéria e tendo em atenção que aqueles trabalhadores da pesca local e costeira insistem na sua discordância e reivindicam a revisão do Código na parte que se lhes aplica:

Ao abrigo da alínea d) do artº 156º da Constituição e nos termos do estabelecido no artº 229º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e do Ministro da Solidariedade e Segurança Social , sejam prestadas as seguintes informações:

1- O Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social vão ou não introduzir alterações na forma de aplicação do Código do Regime Contributivo aos trabalhadores inscritos marítimos que exerçam actividade de pesca local e costeira, bem como aos proprietários de embarcações de pesca local e costeira ?

1.1 - Em caso afirmativo, quais as alterações que se prevê introduzir e em que data entrarão em vigor?

Palácio de São Bento, 02 de Agosto de 2011.

O(s) Deputado(s)
Jorge Fão

REDE FERROVIÁRIA
REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO MINHO

Os princípios orientadores das políticas para o sector ferroviário devem, entre outros, ter como objectivo estratégico para a ferrovia "….elevados padrões de modernidade e inovação, competitividade e fiabilidade, conforto e níveis de segurança harmonizados e respeitadores dos direitos dos clientes e do ambiente..".

O transporte ferroviário pode e deve ter um papel fundamental na melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e mercadorias constituindo um instrumento indispensável para diminuir as assimetrias regionais, potenciando o desenvolvimento sócio-económico das regiões.

Para tal, torna-se necessário eliminar os estrangulamentos existentes ao nível da infraestrutura e modernizar os meios circulantes, definindo para o efeito várias acções a desenvolver no caminho de ferro nomeadamente o aumento da competitividade das ligações às principais capitais de distrito servidas pelo caminho de ferro, diminuindo os tempos de percurso.

Encontra-se nessa situação a denominada linha do Minho que integra a rede convencional e é constituída por um troço classificado como rede complementar entre Porto-Campanhã e Viana do Castelo complementado por um outro, de rede secundária que liga Viana do Castelo a Valença e na qual o tempo médio de duração de uma viagem de comboio, efectuado pelas composições regionais circulantes é muito demorado, cerca de 2 horas para percorrer pouco mais de 60 Kms ( Porto- Viana do Castelo).

A CP concluiu recentemente e teria já entregue ao Governo um estudo sobre os modelos de organização e concessão do serviço ferroviário suburbano das áreas urbanas de Lisboa e Porto, no âmbito do qual se deverá ter equacionado a hipótese de englobar a linha do Minho na rede ferroviária da área suburbana do Porto por forma a não deixar este troço da ferrovia fora de um processo de modernização e incremento de utilização que se pretende para esta modalidade de transporte.

Para garantir a acessibilidade ferroviária ao distrito de Viana do Castelo com padrões de modernidade e conforto exigíveis à promoção deste meio de transporte, é fundamental garantir que a linha do Minho seja considerada via estruturante e prioritária para a realizaçpão de investimento com vista à sua requalificação.

Considerando que:

- Viana do Castelo deverá ser servida por um serviço de transporte ferroviário que lhe garanta ligação a outras capitais de distrito e à vizinha Espanha - Vigo, proporcionando condições competitivas de mobilidade de pessoas e mercadorias;

- Os territórios e as populações do distrito de Viana do Castelo e os restantes espaços da região Norte-litoral servidos pelos comboios regionais que circulam na linha do Minho através dos quais são garantidas as ligações à linha do Norte não poderão ser privados de uma acessibilidade ferroviária adequada para a ligação à futura alta velocidade entre o Porto e Vigo;

- A dinâmica comercial e industrial da região do Alto Minho e particularmente a máxima rentabilização das potencialidades do porto de mar de Viana necessita de dispor de uma ligação à rede ferroviária principal que permita uma competitiva circulação de mercadorias no país e para a vizinha Espanha.

Ao abrigo da alínea d) do artº 156 º da Constituição e nos termos do estabelecida no artº 229º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério da Economia e do Emprego, seja prestada a seguinte informação:

1 - Qual é o plano do Governo para a modernização desta linha do Minho, particularmente no troço entre Nine e Viana do Castelo, nomeadamente a electrificação da via, proporcionando melhores condições de circulação, protecção do meio ambiente, interoperabilidade com outros serviços e redução dos tempos de viagem?

2 - O Governo admite englobar no âmbito da rede da ferrovia suburbana do Porto aquele troço da linha do Minho?

Assembleia da República, 2011-08-05

O DEPUTADO
Jorge Fão

DECLARAÇÃO DE VOTO

Projecto de Resolução nº 5/XII/1 - PCP - Recomenda a suspensão imediata do Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC)

Projecto de Resolução nº 7/XII/1 - BE - Recomenda ao Governo que suspenda o Plano de Viabilização e Reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo

Depois de discutidos na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional os dois Projectos de Resolução supra referidos subiram a Plenário para votação, facto que teve lugar no passado dia 29 de Julho.

As iniciativas legislativas em apreço, para além dos texto / preâmbulo justificativos, continham recomendações ao Governo que, atentas as propostas de alteração e consequentes redacções finais que os autores apresentaram na Mesa e foram objecto de votação convergiam no sentido e no objectivo principais a alcançar, nomeadamente:

a) Reanalisar o Plano de Viabilização e Reestruturação da Empresa recentemente anunciado pelo Conselho de Administração dos ENVC;

b) Recomendar a participação activa da Organização representativa dos Trabalhadores na definição da estratégia de viabilização e reestruturação desta Empresa de construção naval;

c) Ponderar e valorizar a importância económica e social de que se reveste a actividade dos ENVC para a região do Alto Minho e para o País;

DECLARAÇÃO DE VOTO

Sobre os textos dos preâmbulos/justificações dos dois projectos:

1 - Registo nesta Declaração de Voto a minha discordância com alguns dos termos usados para adjectivar os factos evocados e descritos nas respectivas redacções, bem como expresso a minha crítica a alguns juízos de valor explícitos e outros implícitos nos textos sobre o empenhamento dos membros do anterior Governo com tutela nesta matéria na procura de soluções para os inúmeros e complexos problemas que afectam a sustentabilidade e podem pôr em causa a viabilidade dos ENVC.

Sobre as recomendações dos dois projectos:

1 - Expressei um voto de abstenção sobre o nº1 da Resolução apresentada pelo PCP dado que considero que a recomendação nele contida se encontra já de facto verificada através da decisão tomada pelo Ministério da Defesa de ordenar aos Orgãos de Administração do ENVC a suspensão do mencionado Plano;

2 - Votei favoravelmente os nºs 2 e 3 e o ponto único dos projectos do PCP e do BE respectivamente porque, embora desconhecendo na íntegra todo o documento, considero que efectivamente a parte do Plano que foi tornada pública e anunciado o prazo para a sua execução deve realmente ser reequacionada na forma e no método da reestruturação dos recursos humanos da Empresa e reavaliada a extensão e consequências dos negativos impactes económicos e sócias que esse processo vai provocar na região do Alto Minho.

3 - O sentido dos votos que expressei não prejudica nem altera o facto de considerar indispensável e muito urgente uma profunda e abrangente reestruturação do modelo organizacional dos ENVC e o necessário redimensionamento do seu quadro de pessoal, condições fundamentais para viabilizar a manutenção da actividade dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo que a região reclama.

O DEPUTADO
Jorge Fão

CONTACTO COM OS ELEITORES DO DISTRITO

No desempenho das funções de Deputado à Assembleia da República eleito pela lista do Partido Socialista, na presente XII legislatura integro as seguintes Comissões Parlamentares:
- Comissão Parlamentar de Agricultura, Floresta e Mar
- Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas
- Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Para além do cumprimento das atribuições e competências constitucionalmente estabelecidas e do trabalho parlamentar no âmbito das referidas Comissões especializadas a que pertenço, como Deputado eleito pelo círculo de Viana do Castelo e a exemplo do procedimento já seguido na anterior Legislatura, retomarei, no corrente mês de Setembro, o estabelecimento de contactos institucionais regulares com Instituições, Empresas e outras Organizações públicas e privadas representativas dos vários sectores de actividade de região.

De forma a privilegiar a relação direta com os eleitores, receberei todos os cidadãos e Organizações que pretendam transmitir preocupações e apresentar questões de interesse público para o distrito.

Essas audiências poderão decorrer nas instalações do Governo Civil em Viana do Castelo, às Segundas-feiras, em horário previamente agendado para esse efeito devendo os agendamentos ser efectuados através do Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Assistente Ana Paula Nápoles, pnapoles@ps.parlamento.pt Telefone 21 3917383,

O Deputado
Jorge Fão

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 2011

1 - Foi criado o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), consolidando numa só entidade os organismos públicos na área da Juventude e do Desporto. Esta decisão, ao promover a racionalização dos meios, permite aumentar a eficiência dos serviços a prestar ao cidadão e tem um impacto significativo na diminuição dos custos.

O Instituto agora criado resulta da fusão de dois institutos públicos, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e o Instituto Português da Juventude (IPJ), sendo ainda aprovadas a dissolução da Movijovem e a extinção da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação.

O Instituto Português de Desporto e Juventude tem como missão definir, executar e avaliar a política pública do desporto, promovendo a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Ao IPDJ cabe ainda, no âmbito de uma política para a juventude, apoiar o associativismo, o voluntariado, a promoção da cidadania e a ocupação dos tempos livres dos jovens em Portugal e no estrangeiro, nomeadamente através da revitalização do Turismo Jovem, assegurando o apoio ao programa «Juventude em Acção».

A criação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., insere-se numa política de combate ao desperdício de recursos públicos, ao eliminar a multiplicação de organismos e a consequente sobreposição de atribuições e competências.

No âmbito dessa política de racionalização das despesas do Estado, o Governo decidiu ainda a extinção da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI) e da Movijovem, entidades que apresentavam resultados líquidos negativos acumulados e que não demonstravam capacidade para gerar receitas próprias.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 2011

1. Foi aprovada uma proposta de Lei que altera o Código Penal em matéria de crime de incêndio florestal, alargando o seu âmbito, e dos crimes de dano contra a natureza.

A proposta de lei tipifica ainda um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, transpondo duas directivas comunitárias, cujo objectivo é assegurar que em todos os Estados-Membros da União Europeia exista uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios.

As alterações, agora aprovadas em proposta de lei, consistem na modificação das actuais previsões dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, tornando-as mais abrangentes e eficazes, e na criação de um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, que abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono. Por estes crimes podem ser responsáveis tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas.

Esta proposta de lei visa, assim, dar integral cumprimento a duas directivas comunitárias, uma relativa à protecção do ambiente e outra relativa à poluição causada por navios.

2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social. As alterações agora aprovadas simplificam e agilizam os regimes de licenciamento, eliminando entraves burocráticos e permitindo às instituições optimizarem a aplicação das soluções necessárias.

O novo diploma, que revê legislação anterior (Decreto-Lei nº64/2007), visa criar as condições para que a actividade dessas instituições não seja prejudicada pela eventual morosidade dos serviços públicos.

Com esta decisão, o Governo concretiza um dos objectivos consagrados no Programa de Emergência Social (PES), salvaguardando a qualidade e a segurança e simplificando a actividade de quem responde no sector social. As novas regras visam ainda promover o aumento da sustentabilidade das referidas instituições e fortalecer, o sector social, criando melhores condições para estimular a economia local, criar emprego e dinamizar o interior.

3. O Conselho de Ministros decidiu aprovar a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Mangualde, Seia e Gouveia, na área abrangida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos e sujeitar as referidas áreas, bem como a área abrangida no concelho de Nelas, a medidas preventivas destinadas a salvaguardar a execução deste projecto de reconhecido interesse nacional.

Existindo a decisão de construção do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos, integrado no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico, que assegura um melhor aproveitamento do potencial hídrico nacional e desta forma concorre para os objectivos estabelecidos na Estratégia Nacional para a Energia 2020, é necessário que a construção deste aproveitamento esteja enquadrada nos instrumentos de gestão territorial em vigor para o território abrangido pelo mesmo.

4. O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que transpõe uma directiva comunitária no âmbito do regime que estabelece a qualidade e segurança do armazenamento de sangue humano e dos componentes sanguíneos. Este diploma procede à eliminação dos valores máximos de pH para os concentrados de plaquetas.

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 2011

O Governo aprovou uma proposta de Resolução, a apresentar à Assembleia da República, tendo em vista a ratificação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em Lisboa a 30 de Junho de 2009, para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime, em particular o terrorismo.

O Acordo, negociado entre dois Estados amigos e aliados de longa data, no respeito pelos princípios fundamentais do Direito Interno de cada uma das Partes e pelo Direito Internacional, em condições de total reciprocidade e na prossecução de interesses comuns, sublinha que a partilha de informação é uma componente essencial na luta contra o crime.

No âmbito deste Acordo, e à semelhança dos tratados bilaterais já assinados entre mais de uma dezena de Estados membros da União Europeia e os Estados Unidos da América, as partes deverão assegurar, nos termos das respectivas leis nacionais, a disponibilização de dados dactiloscópicos, criados para efeitos de prevenção e investigação criminal, bem como, para o mesmo efeito, de perfis de ADN.

O presente Acordo será interpretado e aplicado com salvaguarda dos direitos e garantias constitucional e legalmente consagrados e em respeito pelos interesses fundamentais das partes.

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 2011

1 – O Governo aprovou uma proposta de alteração ao regime jurídico do sector empresarial local.

A proposta de lei visa não só o regime de criação de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, mas também o reforço dos poderes de monitorização da administração central sobre o sector público empresarial local.

2 – O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a abertura do procedimento do concurso público internacional para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha Saúde 24) e a prorrogação do actual contrato até à conclusão daquele procedimento, delegando no Ministro da Saúde a competência para a prática dos actos a realizar.

O futuro contrato para exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde será por um período de quatro anos e no montante máximo de 28 353 500 euros.

Através desta medida, o Governo assegura uma redução de encargos (na ordem dos 10%) e garante a continuidade deste serviço no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 2011

O Conselho de Ministros aprovou o Documento de Estratégia Orçamental que apresenta as grandes linhas orientadoras do processo de consolidação orçamental a médio prazo da economia portuguesa.

Este documento é parte integrante dos compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades Especificas de Política Económica, servindo de enquadramento à política orçamental a seguir no curto e médio prazo, posteriormente detalhada em sede de Orçamento do Estado. A partir do próximo ano, este documento será parte integrante do Programa de Estabilidade e Crescimento a ser apresentado até ao final de Abril, no âmbito do Semestre Europeu.

O Documento de Estratégia Orçamental procede a uma análise pormenorizada dos desenvolvimentos recentes em matéria orçamental e apresenta a consolidação orçamental no quadro de uma estratégia global de ajustamento e transformação da economia portuguesa. Apresenta igualmente projecções macroeconómicas para a economia portuguesa no período 2011 a 2015. Este cenário enquadra a evolução das finanças públicas portuguesas no mesmo período.

O documento referencia as principais opções que permitirão alcançar uma meta próxima do equilíbrio orçamental em 2015. O esforço a realizar, do lado da despesa e do lado da receita, será na proporção de 2/3 e 1/3 respectivamente. Estas opções têm um carácter transversal e sectorial e enquadram as medidas que serão concretizadas no Orçamento do Estado a apresentar já para 2012.

Amanhã, dia 31 de Agosto, o Documento de Estratégia Orçamental será apresentado em detalhe na Conferência de Imprensa a ter lugar no Ministério das Finanças, entre as 15.00 horas e as 16.30 horas.

Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 2011

1. O Governo aprovou uma proposta de lei que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos. O novo regime determina uma separação clara entre a autorização técnica de introdução do medicamento no mercado e a eventual necessidade de resolver conflitos em matéria de patentes.

O Governo aprovou uma proposta de lei que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos. O novo regime determina uma separação clara entre a autorização técnica de introdução do medicamento no mercado e a eventual necessidade de resolver conflitos em matéria de patentes.

Esta proposta de alteração visa criar melhores condições de acesso dos utentes a medicamentos a custos mais reduzidos e a conferir maior sustentabilidade ao Serviço Nacional de Saúde

A presente medida, prevista no Programa do Governo, vai facilitar o acesso dos medicamentos genéricos ao mercado, contribuindo para o aumento da respectiva quota de mercado e consequente redução da factura em medicamentos.

Esta proposta de lei visa ainda respeitar os compromissos assumidos, também nesta matéria, no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu.

2. Foi aprovada uma proposta de lei que altera a taxa de IVA sobre a electricidade e o gás natural.

3. Em paralelo, o Conselho de Ministros aprovou a criação do apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), medida que visa reduzir o impacto do aumento de preços da electricidade e do gás natural no rendimento disponível dos consumidores economicamente vulneráveis.

Trata-se de um apoio social que corresponde a um desconto no preço da electricidade e do gás natural para os clientes finais economicamente vulneráveis. O valor do desconto é fixado anualmente por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia.

Os clientes elegíveis para aplicação do ASECE podem beneficiar deste apoio social independentemente de lhes ter sido atribuída qualquer tarifa social e podem cumular a sua aplicação com a tarifa social da energia eléctrica, do gás natural ou de ambas.

4. O Governo aprovou ainda a criação de uma tarifa social aplicável aos clientes de gás natural, em termos análogos à tarifa social aplicável aos clientes de electricidade.

Assim, podem pedir agora também a tarifa social do gás natural os beneficiários das seguintes prestações atribuídas pelo sistema de segurança social:

- (i) Complemento solidário para idosos; (ii) rendimento social de inserção; (iii) subsídio social de desemprego; (iv) primeiro escalão do abono de família; e (v) pensão social de invalidez.

5. O Governo aprovou um diploma que revoga o Regime Jurídico das Contrapartidas no âmbito dos contratos de aquisição de material de defesa.

Com este decreto-lei, ao contrário do que até agora acontecia, nos contratos de aquisição de material de defesa deixa de ser possível associar também contratos de contrapartidas, directas ou indirectas.

6. Foi aprovado o regime jurídico da contratação pública, nos domínios da defesa e da segurança, relativa à adjudicação de contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

O novo regime vem favorecer a participação das pequenas e médias empresas (PME) nos futuros contratos, ao contemplar expressamente disposições explícitas em matéria de subcontratação.

As novas regras dispõe sobre a adopção de procedimentos de negociação com publicação prévia de anúncio, ou concurso limitado por prévia qualificação, podendo ainda, em casos devidamente fundamentados, ser adoptado o diálogo concorrencial ou o procedimento de negociação sem publicação de anúncio. Prevêem-se também disposições especiais relativamente à protecção da informação classificada no âmbito dos procedimentos de aquisição.

7. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que, transpondo para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária, estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Este decreto-lei estabelece ainda um regime sancionatório aplicável às infracções cometidas no âmbito desta matéria.

8. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Este diploma actualiza, ainda, as designações das entidades nacionais competentes e o regime sancionatório previstos.

9. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que procede à adjudicação da proposta de aquisição, por venda directa, do BPN - Banco Português de Negócios, S.A., fixando o preço e as demais condições de celebração do contrato de compra e venda, bem como o preço e demais condições de aquisição preferencial de acções pelos trabalhadores.

10. Por resolução do Conselho de Ministros é renovado o mandato do Professor Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco de Portugal e são nomeados para os cargos de vice-governador e de administrador do Banco de Portugal, respectivamente, Dr. José Joaquim Berberan e Santos Ramalho e Dr. João José Amaral Tomaz.