A impossibilidade de instalação de dois apoios de praia a norte do paredão da praia de Moledo (e a correspondente colocação de nadadores salvadores), devido à erosão costeira e desaparecimento de cordão dunar, levaram a que fosse determinado o "uso suspenso" desta parte do areal.
Ministério do Ambiente, Instituto de Conservação da Natureza, Administração da Região Hidrográfica do Norte e Câmara Municipal de Caminha estiveram de acordo em aprovar esta medida até ao dia 15 de Setembro, atendendo a que "a utilização
balnear desta área comporta riscos acrescidos", por "não ser
possível o acesso de pessoal e meios de salvamento ao local".
Em Fevereiro passado, verificou-se forte erosão costeira nesta zona da praia, determinando o desaparecimento de parte significativa do cordão dunar e
destruição dos passadiços de acesso ao areal, pondo até em risco um moinho aí existente.
Actualmente, na maré alta, o mar continua a "lamber" a duna primária, reduzindo o espaço de praia nas duas áreas habitualmente concessionadas e impedindo o seu usufruto por parte dos banhistas.
Estes, são forçados a concentrarem-se desde a parte norte do paredão até à zona dos rochedos, a sul, ou, em alternativa, desfrutando do areal existente mais a norte do referido moinho, embora não exista quaquer vigilância nesta zona a poente do Pinhal do Camarido.
Luís Alves, comandante da Capitania de Caminha, precisou que os banhistas podem continuar a percorrer a praia desde Moledo até à ponta Ruiva, em frente à Ínsua, embora tomando os devidos cuidados aquando da subida da maré, tendo sido apenas interditada a passagem pelo cordão dunar de modo a evitar ainda mais a sua degradação por efeito do pisoteio.
Referiu, contudo, que nos espaços agora designados de "uso suspenso", não existe vigilância, devendo os banhistas extremar as precauções.
A Junta de Freguesia de Moledo não foi ouvida sobre a decisão em causa, aguardando que em Setembro, sejam implementadas as medidas de defesa das dunas desgastadas pela acção das ondas prometidas pela ARH Norte, prevendo-se um investimento superior a 300.000€