Jornal Digital Regional
Nº 524: 29 Jan a 4 Fev 11
(Semanal - Sábados)






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Tribunal de Contas condena Executivo Camarário no caso do subsídio à ACIVAC

Júlia Paula e os vereadores envolvidos no caso da aprovação de subsídio à Associação Comercial e Industrial dos Vales do Âncora e Coura (ACIVAC), em 2006, destinado ao pagamento de dívidas, foram condenados esta semana pelo Tribunal de Contas (TC).

Os membros do Executivo são responsabilizados financeira e sancionatoriamente, de acordo com a Lei 98/97 de 26 de Agosto.

Devolução de 48.313€

O caso remonta a 3 de Abril de 2006, e a totalidade do subsídio: 48 313€, vai ter que ser devolvido aos cofres da autarquia, mas não é tudo, porque há ainda a pagar coimas, juros e emolumentos, e este últimos, neste momento já ultrapassam os 11.000€ mas vão sair dos cofres da autarquia.

Os membros do Executivo envolvidos foram notificados no final da semana passada pelo Tribunal de Contas.

Júlia Paula, Flamiano Martins, Paulo Pereira e Bento Chão (todos do PSD à altura dos factos) que votaram favoravelmente a concessão do subsídio, foram considerados culpados pelo TC. No entanto, Luís Saraiva e Jorge Miranda, ambos do PS e que se abstiveram, exactamente por duvidarem da legalidade da proposta de Júlia Paula apresentada de surpresa no início da reunião camarária, também não escapam. Avelino Pedra, também socialista, votou contra essa proposta e ficou a salvo de qualquer condenação.

Já na reunião seguinte, os representantes do PS, Amílcar Lousa, Avelino Pedra e Jorge Miranda votaram contra a aprovação da acta, precisamente por causa do caso ACIVAC.

O que a lei diz

A responsabilidade financeira e sancionatória, nos termos do Artigo 65, Nº1, alínea B, determina o pagamento de uma coima. Já a obrigatoriedade de devolução do subsídio é decidida pelo Tribunal de Contas, com base no Artigo 59, Nº1 do mesmo diploma, relativo a reposições por alcances, desvios e pagamentos indevidos.

Diz o Nº1:"Nos casos de alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, pode o TC condenar o responsável a repor as importâncias abrangidas pela infracção, sem prejuízo de qualquer outro tipo de responsabilidades em que o mesmo possa incorrer".

O Nº 2 esclarece:"Consideram-se pagamentos indevidos para o efeito de reposição os pagamentos ilegais que causarem dano para o Estado ou entidade pública por não terem contraprestação efectiva".

E o ponto 3 do Artigo 59 que fala da questão dos juros, refere:"A reposição inclui os juros de mora sobre os respectivos montantes, aos quais se aplica o regime das dívidas fiscais, contados desde a data da infracção (…)".

Proposta apresentada por Júlia Paula

Recorde-se que o caso remonta a 2006. A proposta de atribuição de subsídio à ACIVAC, para pagamento de dívidas à Segurança Social (17.437€) e às Finanças (30.866€), partiu de Júlia Paula e causou, na altura, grande discussão no Executivo.

Os socialistas questionaram a legalidade da proposta, no entanto, a presidente do Executivo conseguiu levar a melhor e fazer aprovar com os votos dos seus vereadores o que pretendia, apesar das duas abstenções do PS.

Mais tarde, seria Bento Chão a assinar a autorização de pagamento.

Nos termos do Artigo 29, Nº1 da mesma Lei, o processo foi remetido ao Procurador-Geral da República.

Condenação passível de recurso

Os elementos do Executivo abrangidos por esta condenação podem ainda recorrer da decisão, o que deverá acontecer.

O C@2000 não conseguiu obter declarações de nenhum dos implicados, pelo que voltaremos ao assunto na próxima edição.

No entanto, uma fonte ouvida pelo C@2000, realça a responsabilidade maior de Júlia Paula, não apenas por ter sido a autora da proposta ilegal, mas sobretudo por ter trabalhado nas Finanças durante vários anos, na área das infracções fiscais, e ter por isso, consciência plena do que estava em causa.

Recorde-se que Júlia Paula, Flamiano Martins e Paulo Pereira, são defendidos neste caso, também, pelo Gabinete Velloso Ferreira, com sede no Palácio da Bolsa do Porto.

A certeza, por enquanto, é que o caso vai ter novos capítulos e de que a Câmara Municipal de Caminha já sai neste momento prejudicada em mais de 11.000€ devidos pelos emolumentos.

Entretanto, as Contas de 2006 ainda não foram aprovadas pelo TC, devido ao caso ACIVAC.