O tribunal de Caminha considerou "improcedente" a acção interposta por Júlia Paula, presidente do município caminhense, e absolveu Elizabete Cravo, candidata do Bloco de Esquerda nas eleições autárquicas de 2005, acusada da de ter enviado uma mensagem oral por telemóvel para um funcionário camarário dias depois do acto eleitoral e que a autarca considerou ofensiva.
Júlia Paula teve conhecimento do seu conteúdo, depois de um dos seus vereadores ter retirado o telemóvel ao funcionário que o utilizava em serviço havia já alguns anos, decidindo então avançar com uma acção declarativa de condenação, pedindo 20.000€ de indemnização e respectivos juros.
A bloquista provou em tribunal a "ilicitude na obtenção da gravação", daí resultando a sua "inadmissibilidade como meio de prova", conforme o juiz anuiu, além de negar a sua autoria.
No decorrer do julgamento, o funcionário ligado aos serviços culturais afirmou que não tinha tido conhecimento prévio de qualquer mensagem oral, nem consentido que essa gravação fosse utilizada pela presidente da Câmara.
O Tribunal negou ainda provimento a um recurso da autora da acção -que pretendia que a Telecom confirmasse o dia, hora e proveniência da mensagem-, alegando para esse efeito, que apesar de o telemóvel ser propriedade da Câmara e ter sido entregue ao trabalhador para o "exercício das suas actividades, não legitima a ingerência da Câmara", da sua presidente ou terceira pessoa no "conteúdo das comunicações".
O Tribunal vai mais além, ao considerar, por exemplo, ser "inadmissível"(…)"que qualquer funcionário da Câmara Municipal (e mesmo a sua presidente) que usasse um telefone da instituição para manter uma conversa privada (ou deixar ou receber uma mensagem gravada) estivesse sujeito à intromissão no teor dessa conversa ou dessa mensagem".
Desta forma, o Tribunal de primeira instância manteve o despacho inicial, então objecto de recurso por parte da autora da acção, a qual vai agora ainda recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, inconformada com esta última decisão que absolve Elizabete Cravo e ordena o pagamento das custas à autora .