Jornal Digital Regional
Nº 373: 19/25 Jan 08 (Semanal - Sábados)
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TRIBUNAL CONFIRMA AQUILO QUE A LEITURA DOS QUESITOS JÁ FAZIA ANTEVER

QUEIXA DE JÚLIA PAULA CONTRA CANDIDATA DO BE CONSIDERADA "IMPROCEDENTE"

O tribunal de Caminha considerou "improcedente" a acção interposta por Júlia Paula, presidente do município caminhense, e absolveu Elizabete Cravo, candidata do Bloco de Esquerda nas eleições autárquicas de 2005, acusada da de ter enviado uma mensagem oral por telemóvel para um funcionário camarário dias depois do acto eleitoral e que a autarca considerou ofensiva.

Júlia Paula teve conhecimento do seu conteúdo, depois de um dos seus vereadores ter retirado o telemóvel ao funcionário que o utilizava em serviço havia já alguns anos, decidindo então avançar com uma acção declarativa de condenação, pedindo 20.000€ de indemnização e respectivos juros.

A bloquista provou em tribunal a "ilicitude na obtenção da gravação", daí resultando a sua "inadmissibilidade como meio de prova", conforme o juiz anuiu, além de negar a sua autoria.

No decorrer do julgamento, o funcionário ligado aos serviços culturais afirmou que não tinha tido conhecimento prévio de qualquer mensagem oral, nem consentido que essa gravação fosse utilizada pela presidente da Câmara.

O Tribunal negou ainda provimento a um recurso da autora da acção -que pretendia que a Telecom confirmasse o dia, hora e proveniência da mensagem-, alegando para esse efeito, que apesar de o telemóvel ser propriedade da Câmara e ter sido entregue ao trabalhador para o "exercício das suas actividades, não legitima a ingerência da Câmara", da sua presidente ou terceira pessoa no "conteúdo das comunicações".

O Tribunal vai mais além, ao considerar, por exemplo, ser "inadmissível"(…)"que qualquer funcionário da Câmara Municipal (e mesmo a sua presidente) que usasse um telefone da instituição para manter uma conversa privada (ou deixar ou receber uma mensagem gravada) estivesse sujeito à intromissão no teor dessa conversa ou dessa mensagem".

Desta forma, o Tribunal de primeira instância manteve o despacho inicial, então objecto de recurso por parte da autora da acção, a qual vai agora ainda recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, inconformada com esta última decisão que absolve Elizabete Cravo e ordena o pagamento das custas à autora .

JÚLIA PAULA E AMÍLCAR LOUSA
CHEGAM A ACORDO JUDICIAL

Júlia Paula, presidente da Câmara de Caminha, e Amílcar Lousa, vereador da oposição, chegaram a um acordo judicial, antes que se realizem os julgamentos resultantes de queixas recíprocas, tendo ainda por base as eleições autárquicas de 2005.

Júlia Paula considerou motivo para apresentação de um processo cível contra Amílcar Lousa, o conteúdo de algumas passagens dos jornais de campanha do candidato socialista, em relação às quais a também candidata social-democrata à Câmara de Caminha se sentiu ofendida.

Nos considerandos apresentados no processo intentado pela actual presidente, terão sido utilizadas expressões que Amílcar Lousa reputou igualmente de ofensivas, daí resultando outra acção de sentido inverso, isto é, contra Júlia Paula.

No entanto, depois de arrefecida a refrega eleitoral, e aquando da investidura de Amílcar Lousa como director do ainda Centro de Saúde de Caminha, este médico foi apresentar cumprimentos à autarca e, no decorrer desse encontro, abordaram os processos já agendados para julgamento, os quais viriam posteriormente a ser desmarcados perante a possibilidade de existência de um acordo.

Segundo apurámos, faltará apenas a redacção final para que ambos desistam das queixas.

ROTA DOS LAGARES DE AZEITE DO RIO ÂNCORA
Autor
Joaquim Vasconcelos
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