Em 1992 as Nações Unidas, consideraram que o dia 18 de Outubro seria o dia internacional dos deficientes.
Cinco anos depois, a 22 de Maio de 1997, o Governo português, publica o Decreto-lei 123/97, revogado a 8 de Agosto pelo Decreto-lei Nº 163/2006 que impunha a obrigatoriedade de suprimir as barreiras urbanísticas e arquitectónicas de forma a garantir uma integração social das pessoas com mobilidade condicionada, e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos em geral, de forma a materializar-se o princípio da igualdade consagrado na lei fundamental. Embora esta legislação criasse expectativas bastante prometedoras, para a integração de todos os cidadãos, por vezes deparamos com obras que nos colocam séries dúvidas quanto à implementação do referido nesses diplomas.
Um dos casos que conheço situa-se na rua de Vilarinho em Vila Praia de Âncora, com um novo arruamento, que dá acesso a uma urbanização, localizada num morro sobranceiro à E.N.13, e cuja inclinação ultrapassa os valores referidos nesses diplomas (passeios com inclinações superiores a 15%. Em face dessa exagerada inclinação o arruamento executado apresenta-se como uma barreira de acesso para deficientes por não cumprir os requisitos impostos no decreto-lei, que a dado passo refere que "As áreas urbanizadas devem ser servidas por uma rede de percursos pedonais, designados de acessíveis, que proporcionem o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada a todos os pontos relevantes da sua estrutura activa.
Tendo em atenção que no mesmo diploma refere que " A rede de percursos pedonais acessíveis deve ser contínua e coerente, abrangendo toda a área urbanizada e estar articulada com as actividades e funções urbanas realizadas tanto no solo público como no solo privado.
E continua, referindo que " Na rede de percursos pedonais acessíveis devem ser incluídos, os passeios e caminhos de peões"
De seguida remete-nos para outro ponto em que consideram que qualquer troço do percurso com " inclinação igual ou superior a 5% deve ser considerado rampa", referindo que as rampas devem ter inclinações entre 6 a 8%.
As regras introduzidas por aqueles diplomas, assumem grande importância porque vão condicionar os deferimentos aos pedidos de licenciamento que não satisfazendo esses requisitos, devem ser indeferidos.
No âmbito deste mecanismo, cabe às câmaras municipais um importante papel, "pois são elas as entidades responsáveis pelos referidos pareceres e autorizações", desses licenciamentos.
E conforme é referido nesse diploma, se os funcionários….. não participarem as infracções ou prestarem informações falsas ou erradas, relativas ao presente decreto-lei, de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos da lei geral, para além da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber".
Sei que esse arruamento é relativamente recente, pelo que mesmo que existisse um alvará de urbanização, tendo em conta o tempo passado, possivelmente teria caducado e que obrigaria a um novo licenciamento.
Como Vila Praia de Âncora é possuidora de uma zona balnear, cuja praia é possuidora do galardão de "Praia acessível", torna a responsabilidade muito maior porque se trata de uma zona balnear procurada por pessoas com mobilidade condicionada, portanto, independente da eliminação das barreiras de acesso à praia há necessidade de respeitar o referido nesses diplomas que tem por objectivo garantir o princípio da igualdade e a inserção social consagrado na lei fundamental.
APPACDM (Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão com Deficiência Mental) de Viana do Castelo desde 1999, data em que nasceram as "Praias sem Barreiras" e surgiu o tiralo (mecanismo que facilita o acesso à água e ao banho).