Lopo Silveira, um jovem de 25 anos, acusado de ter morto a mãe e a avó com três espadas de samurai, no interior da própria residência, em Seixas, no dia 7 de Dezembro do ano passado, foi considerado inimputável pelo tribunal colectivo que o julgou no final do mês de Outubro.
O jovem tinha alucinações (ouvia vozes que o incitavam a defender-se), pois sofre de "psicose esquizofrénica na forma paranóide" e encontrava-se obcecado pelas artes marciais orientais.
O tribunal atribuiu-lhe culpabilidade de um duplo homicídio simples, determinando o seu internamento em recinto fechado por um período que vai dos três aos 16 anos, de acordo com a moldura máxima aplicável em crimes como os praticados, no caso de não ter sido descriminalizado dos seus actos.
Durante este período de internamento no anexo psiquiátrico da prisão de Stª Cruz do Bispo, onde já se encontrava desde a data da tragédia sujeito a assistência médica especializada, será submetido a tratamento e a uma avaliação médica permanente, a qual poderá ditar a sua liberdade condicional se a doença de que padece regredir ou surgirem novas formas de terapia às quais reaja devidamente e não represente perigo para os demais.
Os relatórios psiquiátricos em que os juízes se basearam, apontaram para a sua perigosidade, mesmo sendo medicado, podendo repetir actos semelhantes praticados e pelos quais vinha acusado.
Se ao fim do limite do internamento compulsivo (16 anos), persistirem os receios de que em liberdade os riscos se manterão, o tribunal deverá analisar a situação e manter a ordem de manutenção em internamento.
Na altura dos assassinatos com armas brancas (uma delas, uma espada, tinha inscrito no punho "César Imperador"), o jovem que passava o tempo em casa, num anexo recheado de ícones, armas e armaduras da época medieval nipónica, recusava ser medicado, agravando-se por conseguinte o seu estado de saúde e descambando na tragédia que tirou a vida a sua mãe Maria Sampaio, de 53 anos, educadora de infância e a sua avó Marie Sampaio, 83 anos, médica reformada.
Lopo Silveira possuía consolas e computadores ligados a sites da Internet em que as visitas preferenciais eram páginas relacionadas com a arte e a cultura medieval do Oriente, criando à sua volta um ambiente obsessivo.
O tribunal dispensou a sua presença na leitura da sentença, a qual deixou satisfeita a defesa do arguido, já contando com a inimputabilidade atribuída ao seu constituinte, apesar do horror que rodeou a tragédia familiar.
Recorde-se que os corpos das duas mulheres foram encontrados dois dias depois por uma empregada doméstica que alertou a GNR de Caminha que se deslocou ao local, sendo um dos guardas agredido pelo próprio jovem.
Manuel Fernando Leite Martins, de 42 anos, que se auto-intitulava padre da Igreja Católica Apostólica Românica Ortodoxa, foi condenado ontem a três anos de prisão pelo crime de burla, sujeito ainda a um cúmulo jurídico, pelo facto de estar a cumprir cadeia por outros actos de falsificações e vigarices praticadas em diversos pontos do país.
O Tribunal Colectivo de Caminha que o julgou pelo crime de emissão de cheque sem cobertura em 1988, no valor de 3.800 contos, para pagamento da compra de uma auto-caravana, comprovou que o dito padre era apenas um mero leigo da referida congregação - ex-Igreja do Sião, assim se encontrava registada em Portugal.
Manuel Martins, pai de quatro filhos, ex-proprietário de um restaurante no Porriño, Galiza, tinha visto um aviso no vidro da roulote estacionada numa avenida de Caminha, decidindo contactar o proprietário a fim de adquirir, o que conseguiu, fazendo-se passar por padre, a fim de obter a confiança do vendedor.
A auto-caravana viria a aparecer mais tarde num monte, em Vila do Conde, perfurada por balas, após o falso sacerdote a ter abandonado, depois de uma perseguição de que fora alvo, por se ter recusado a parar numa operação policial.
O julgamento tinha sido repetido por duas vezes, inicialmente devido à ausência de um relatório médico solicitado pelo arguido através do qual pretendia considerar-se inimputável devido a problemas psíquicos e, mais tarde, pelo facto de o colectivo que o julgara ter sofrido alterações.