O PSD veio a terreiro através de um comunicado criticar o "tratamento desigual" concedido pela Câmara de Caminha, perante dois projectos apresentados na zona do Forte do Cão.
Contactado o vereador Guilherme Lagido, responsável pelo PDM e Gestão Urbanística, começou por nos dizer que aquela zona do Forte do Cão não tem acessos. "Apenas existia um acesso quando havia ali um sanatório, porque praticamente ninguém circulava por lá. Ao sabor das ondas e sem qualquer critério, após o 25 de Abril, foi-se urbanizando, tendo chegado a um ponto em que continuamos com o mesmo acesso e com uma ocupação mais densa do que a que existia no passado".
O vereador acrescentou que "não era somente o problema do acesso, mas também o facto de as viaturas terem que atravessar a linha de comboio - ainda por cima desnivelada".
Anotou que "muitos daqueles terrenos (a norte e nascente do actual parque de estacionamento e a norte do Forte do Cão) estavam no anterior PDM classificadas como zonas de aproveitamento turístico mas sujeitas a plano de pormenor".
Prosseguindo na sua explicação do sucedido, referiu que "nessa altura foi decidido que poderiam substituir os planos de pormenor por estudos de enquadramento, tendo sido ultrapassada de certo modo essa questão, mas ficava por resolver a do afastamento dos espaços florestais".
Explicou que esta situação dos espaços florestais se encontra prevista na versão de 2009, do Decreto-Lei 124, artigo 16º, nº 3, "que diz que para ser possível qualquer construção, é preciso um afastamento de 50 metros ao limite da propriedade", ao entender esse decreto que "esta é a faixa de protecção suficiente para as situações de incêndio".
Precisou que numa versão inicial, essa protecção começava no limite da propriedade, "o que gerava conflitos terríveis" com os vizinhos, levando a uma alteração da lei, obrigando a partir daí que os 50 metros se circunscrevessem à propriedade do próprio.
O vereador sabe que há muita gente que não cumpre com este decreto, existindo exemplos bem recentes como os de Pedrógão, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, com as situações de tragédia conhecidas.
Lagido insistiu que no caso do Forte do Cão "a situação é particularmente complicada por causa dos acessos". Deu como eventual exemplo, "uma tarde de Agosto, com aquelas manchas florestais, com a praia cheia de gente e com a cancela do comboio fechada, o que poderia ser uma coisa dantesca", temeu.
Assim justificou o indeferimento dos pedidos de informação prévia nessa zona, no âmbito do anterior PDM e do referido decreto-lei.
Em relação à outra situação contemplada no comunicado da CPC do PSD, em que este partido envolvia um antigo vereador socialista, Guilherme Lagido pormenorizou que neste caso trata-se de "algo diferente".
"É um terreno que foi loteado", precisou, e "no processo de loteamento estava previsto um acesso à volta desse terreno" que se encontrava dividido em vários talhões. Houve um compromisso da parte deles para garantir o acesso a cada uma das partes. Contudo, "um dos interessados no loteamento, na parte reservada à circulação, meteu um pedido de informação prévia em 2016 para construção de uma moradia, o que inviabiliza a tal circulação" - em relação ao qual não havia possibilidade de o indeferir por ser apenas uma declaração de intenções, precisou -, "o que de certo modo prejudica o vizinho".
Por tal motivo, "foi-lhe recusado o pedido" e, numa segunda fase, "ele predispõe-se a fazer uma rotunda dentro do terreno dele para ser possível a inversão de marcha" e, dessa forma, "entendemos que não havia razão para inviabilizar o pedido".
O vice-presidente camarário, completando esta situação, frisou que se poderia questionar porque é que nos outros casos foi exigido o afastamento dos 50 metros à extrema da propriedade e neste caso não o foi".
Justificou essa decisão pelo facto de "já existirem casas" no local, ao que a legislação chama "um aglomerado urbano consolidado", de acordo com a interpretação do referido Decreto-lei e do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, quando se está perante "um aglomerado urbano com casas afastadas menos de 50 metros umas das outras". Nestes casos, a sua defesa fica a cargo dos poderes públicos, e os tais 50 metros deveriam ser assegurados por uma entidade pública.
Questionado sobre esta situação à luz do novo PDM, "a proposta de Reserva Ecológica apresentada pelo anterior Executivo tinha este espaço como Reserva Ecológica Nacional, passando a ser praticamente impossível a construção".