1. O Conselho de Ministros aprovou a regulamentação da Lei dos Baldios, designadamente no que respeita aos equipamentos comunitários, aplicação das receitas, transferência da administração em regime de associação e da compensação devida no seu termo, e ainda à identificação e extinção por ausência de uso, fruição e administração.
O diploma agora aprovado concretiza alterações introduzidas pela Lei dos Baldios para reforço da sua gestão sustentável e transparente, constituindo-se como princípios de aproveitamento e de fruição dos recursos dos baldios pelas respetivas comunidades locais, no respeito pelos usos e costumes tradicionais e das deliberações dos compartes, e em garantia, também, da perpetuação desses recursos em proveito e para desfrute das gerações vindouras.
É ainda estabelecido um dever de comunicação que permitirá dar destino às verbas até agora cativas, resultantes de processos vindos do passado relacionados com situações de expropriação de áreas de baldio ou de incerteza quanto à titularidade das suas receitas.
2. O Conselho de Ministros, concretizando a reforma do ordenamento do território, aprovou os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.
Define-se o conceito de utilização dominante de uma categoria de solo como a afetação funcional prevalecente que lhe é atribuída pelo plano territorial de âmbito intermunicipal e municipal.
Para a reclassificação do solo rústico em solo urbano exige-se a demonstração da sustentabilidade económica e financeira da transformação do solo rústico em urbano, através de indicadores demográficos e dos níveis de oferta e procura do solo urbano.
3. O Conselho de Ministros aprovou a passagem à fase de negociações de três das quatro propostas que concorreram ao processo de reprivatização do capital social da CP Carga, Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A. (CP Carga, S.A.), a efetuar através de uma venda direta de referência de até 100 % das ações representativas do respetivo capital social e de uma oferta pública de venda destinada aos trabalhadores desta sociedade, de até 5 % do capital social daquela sociedade.
As três propostas referidas são dos proponentes Atena Equity Partners SCR, S.A., Cofihold Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., e Mediterranean Shipping Company Rail (Portugal) Operadores Ferroviários S.A., as quais contêm atributos que permitem presumir que possam ainda vir a ser melhoradas no decurso do processo negocial, propondo-se, em consequência, o convite dos respetivos proponentes para uma fase de negociações.
4. O Conselho de Ministros aprovou a passagem à fase de negociações da proposta da Alstom Transport Holdings, B.V., no processo de privatização da EMEF, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A..
Apesar do processo de reprivatização da EMEF ter motivado o interesse por parte de 11 potenciais investidores, apenas a proposta apresentada pela Alstom Transport Holdings, B.V., reúne condições de base para o cumprimento das exigências do caderno de encargos.
5. O Conselho de Ministros determinou a dissolução e aprovou o processo de liquidação da Empordef, Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S.A., tendo em vista a respetiva extinção.
Foi já determinado, por anterior resolução do Conselho de Ministros, a elaboração de um plano de liquidação pela Administração da Empordef, decretando-se agora a adoção das medidas tendentes à efectiva liquidação e extinção desta sociedade, nomeadamente no que diz respeito a situações que afetam o seu ativo, com vista à minimização dos impactos negativos da liquidação da Empordef para o Estado.
6. O Conselho de Ministros aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Esta reforma, materializada pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), resolve a fragmentação e as inconsistências atualmente existentes e permite dotar as administrações públicas de um sistema orçamental e financeiro mais eficiente e mais convergente com os sistemas que atualmente vêm sendo adotados a nível internacional.
O SNC-AP permite ainda uniformizar os procedimentos e aumentar a fiabilidade da consolidação de contas, com uma aproximação ao SNC e ao SNC-ESNL, aplicados no contexto do sector empresarial e das entidades do sector não lucrativo, respetivamente.
7. O Conselho de Ministros aprovou o novo Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN).
O novo PNTN passa a abranger todas as áreas classificadas e estabelece como pressuposto que o turismo de natureza envolve a prática integrada de atividades diversificadas, e de fruição do ambiente natural nas suas diversas formas, passando também pela fruição do património cultural imóvel e imaterial, através das manifestações etnográficas, rotas temáticas, nomeadamente históricas, arqueológicas e ou gastronómicas, e estada em alojamentos turísticos.
É ainda reconhecida a marca nacional Natural.PT, associada ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), como uma aposta integrada na biodiversidade e na cultura de Portugal, e um símbolo de qualidade e excelência de apoio ao desenvolvimento de base local.
Este Programa tem como objetivo o desenvolvimento da atividade turística nas áreas classificadas, contribuindo para a valorização do seu património natural e cultural, como catalisador de desenvolvimento local e regional.
O PNTN é apoiado por políticas públicas e investimentos públicos e privados em turismo de natureza, designadamente pela futura elegibilidade no âmbito do quadro de financiamento europeu Portugal 2020.
8. O Conselho de Ministros aprovou a extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais.
É autorizada a contratualização das referidas atribuições com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ou com fundação de direito privado por si instituída, cumprindo neste ultimo caso um desígnio afirmado por sucessivos Governos há mais de três décadas e previsto no PREMAC.
É assegurada a existência e funcionamento com sede em Coimbra do centro nacional de referência para a formação na administração local.
9. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
Considera-se que estes homens e mulheres são essenciais no combate aos incêndios florestais, em especial nesta fase mais crítica do ano, e que este interesse se pode sobrepor às obrigações funcionais normais do serviço público.
10. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da atividade leiloeira, promovendo a fiabilidade nas empresas leiloeiras de modo a proteger os interesses de todos os que com elas se relacionam.
Nesse sentido, é criado um quadro regulamentador específico que estabelece um conjunto de condições consideradas essenciais para a atividade leiloeira, sendo instituídos requisitos de idoneidade e de qualificação e exigindo-se a obtenção de uma autorização prévia a atribuir pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Institui-se, ainda, a obrigação de contratualização de um seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente, destinado a assegurar a correta indemnização e cobrir eventuais danos resultantes do exercício da atividade.
11. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com baixo teor de mercúrio.
Por outro lado, são igualmente previstas normas que visam a clarificação dos circuitos de recolha de resíduos de baterias e acumuladores provenientes de utilizadores particulares e não particulares, o registo centralizado dos produtores de pilhas e acumuladores e o mecanismo de compensação entre entidades gestoras.
12. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E, que passa a denominar-se Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E.P.E..
Esta alteração justifica-se pela desafetação do Hospital de São José - Fafe, que foi objeto de devolução à Misericórdia de Fafe, passando o Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E., a integrar apenas o Hospital de Guimarães.
13. O Conselho de Ministros autorizou a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020.
Essa aquisição é feita com recurso ao acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software (AQ – Consultadoria), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
A despesa total autorizada, para o período de 2015 a 2023, é de 13,457 milhões de euros.
14. O Conselho de Ministros autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa relativa à aquisição de eletricidade.
A despesa total autorizada, para os anos de 2016 e 2017, é de aproximadamente 5,651 milhões de euros, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
15. O Conselho de Ministros aprovou a designação de um vogal do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em substituição de um vogal que cessou funções.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre esta designação