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Semanário - Director: Luís Almeida

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COMUNICADO

No passado dia 6 de fevereiro, a Juventude Socialista de Caminha realizou, no auditório do Centro Cultural de Moledo-Caminha (AMIR), uma conferência subordinada ao tema "O Papel da Assembleia da República na definição de Políticas Municipais de Juventude de âmbito Regional".

A atividade, que inicialmente teria como oradores os representantes distritais nas bancadas parlamentares na Assembleia da República, contou com a presença do Deputado Jorge Fão, do Partido Socialista, e do Deputado Abel Baptista, do CDS-PP, salientando-se a ausência do PSD que, por motivos que nos são alheios, não compareceu à conferência.

A moderação dos trabalhos coube ao Presidente da Concelhia de Caminha da Juventude Socialista, Filipe Fernandes, que contextualizou a atual realidade da população jovem do Distrito de Viana do Castelo, nomeadamente no que respeita aos índices mais elevados de desemprego, de pobreza e de envelhecimento da população.

Aos trabalhos juntou-se ainda o Presidente da Concelhia de Caminha do Partido Socialista, Miguel Alves, a quem coube encerrar os trabalhos, não sem antes nos dar o seu próprio contributo sobre a matéria e as perguntas que foram colocadas.

O ambiente informal da atividade permitiu um debate alargado sobre políticas de juventude, pautado pelo respeito das ideologias diversas, no modo de promoção dos jovens e pelo diálogo intergeracional, que só se proporcionou devido à forte participação de muitos Alto Minhotos.

A Juventude Socialista de Caminha agradece a presença de todos os que se juntaram a nós para discutir uma matéria de importância inquestionável e que pretende fomentar uma política ativa de juventude, capaz de reativar económica, social e culturalmente o nosso distrito.

Pelos jovens e para os jovens, continuaremos a trabalhar e a pugnar por um futuro melhor do Alto-Minho.

A Juventude Socialista de Caminha


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, que respeita à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, congregando num único diploma matéria que se encontrava dispersa.

O novo regime transpõe uma diretiva da União Europeia relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre a proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

Da mesma forma, o Fundo é adaptado ao Programa Revitalizar para garantir que os créditos dos trabalhadores em empresas alocadas ao Processo Especial de Revitalização (PER) e ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) têm acesso ao Fundo de Garantia Salarial.

O Fundo passa a assegurar o pagamento dos créditos que lhe sejam requeridos até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, promovendo uma lógica de estabilidade temporal e de segurança jurídica.

Adicionalmente, procede-se à articulação entre o regime do Fundo de Garantia Social e os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Finalmente, é criada uma norma antiabuso que determina a recusa do pagamento nos casos fraudulentos, nomeadamente conluio ou simulação.

2. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos, aos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores, residentes equiparados e estudantes, utilizadores dos serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

O auxílio social é de valor variável, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, e a sua atribuição é feita a posteriori, diretamente aos beneficiários.

O valor do auxílio social de mobilidade será definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, após audição prévia dos órgãos do Governo da Região Autónoma dos Açores.

O auxílio é criado no âmbito da revisão do modelo das referidas ligações aéreas, prevendo-se, ainda a liberalização dos serviços aéreos regulares nas rotas Lisboa-Ponta Delgada-Lisboa, Lisboa-Terceira-Lisboa, Porto-Ponta Delgada-Porto e Porto-Terceira-Porto.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional.

Fica estabelecida a proteção, no âmbito desportivo, das denominações «Federação Portuguesa», «Federação Nacional» e «Federação … de Portugal», ou outra equivalente, as quais, apenas podem ser utilizadas por federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.

O diploma agora aprovado confere ainda proteção à imagem das federações desportivas, nomeadamente no que respeita às respetivas expressões, siglas, insígnias, marcas e logótipos.

A realização de provas que, cumulativamente, contem com a participação de atletas federados e atribuam prémios de valor superior a 100 euros, fica dependente de parecer favorável vinculativo da Federação respectiva, assim se assegurando a segurança e a saúde públicas.

4. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração aos regimes jurídicos da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), da GNR e aos agentes da PSP (SAD).

Trata-se de uma alteração que vem permitir aos cônjuges ou unidos de facto dos beneficiários, titulares dos subsistemas ADM e SAD, a inscrição voluntária nesses mesmos subsistemas, mediante o pagamento de uma contribuição.

Esta medida aplica-se aos cônjuges ou unidos de facto, dos beneficiários titulares dos referidos subsistemas, que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários titulares ou familiares deste ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença.

5. O Conselho de Ministros aprovou a criação da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.

São ainda aprovados os mecanismos de transição, para esta nova carreira, para os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e pertencentes aos mapas de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades anteriormente cometidas aos governos civis, de forma a agilizar os procedimentos burocráticos para a realização de acampamentos pelas organizações de jovens escutistas e guidistas, que passam a depender de autorização do proprietário e comunicação prévia à autarquia e às autoridades de saúde e de segurança.

Cabem neste âmbito as organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, que realizam anualmente centenas de milhar de atividades ao ar livre, entre as quais acampamentos, mobilizando milhares de jovens.

7. O Conselho de Ministros aprovou a revisão e redenominação da classificação da Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, na Herdade do Sobralinho e Anexas, no concelho e distrito de Évora.

A Anta Grande do Zambujeiro de Valverde é monumento nacional e toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, à exceção de intervenções de investigação ou de conservação.

8. O Conselho de Ministros aprovou a recondução dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E., composto por um presidente e quatro vogais.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.


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