1. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos, subgrupos e disciplinas de formação técnico-artísticas para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado. Com os concursos externos extraordinários previstos no diploma agora aprovado, alcançam-se dois objetivos de grande importância para o sistema educativo, sendo eles dar resposta à necessária estabilidade dos recursos humanos docentes dos diversos estabelecimentos públicos do ensino artístico e promover o acesso à carreira dos docentes que têm assegurado sucessivamente, em horários anuais e completos, a satisfação das necessidades dessas escolas.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de autorização legislativa que visa permitir a adequação do Código Fiscal ao Investimento, em matéria de auxílios estatais, ao novo quadro legislativo europeu aplicável a partir do próximo dia 1 de julho, para o período de 2014-2020. Os auxílios estatais ao investimento consistem, nomeadamente, em incentivos ao empreendedorismo e à inovação e em majorações fiscais aos investimentos realizados em regiões com poder de compra "per capita" mais reduzido.
3. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, procedendo também à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora.
4. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de três diretivas da União Europeia, alterando as disposições nacionais sobre elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, no sentido da melhoria da segurança e do ambiente, pilares em que assentam a homologação destes veículos.
5. O Conselho de Ministros aprovou a proposta para a Convenção Internacional para a Eliminação de Atos de Terrorismo Nuclear, determinando o seu envio para apreciação pela Assembleia da República.
6. O Conselho de Ministros decidiu reconduzir no cargo a atual mediadora de crédito. Atendendo ao meritório trabalho desenvolvido durante o mandato de dois anos que agora terminou, entende-se ser conveniente assegurar a continuidade do exercício do cargo de mediador de crédito pela atual titular.