1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras que regulam a rede de mobilidade elétrica.
Procede-se à definição de regras que facilitam a integração com a rede de mobilidade elétrica de pontos de carregamento em espaços privados, designadamente domésticos e condomínios, bem como à promoção da concorrência nas atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, com o intuito de fomentar a utilização dos veículos elétricos.
2. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCSeg).
Considerando a transversalidade da missão e das atribuições do GNS e da Autoridade Nacional de Segurança, bem como a direta dependência destas entidades do Primeiro-Ministro, entende-se que o GNS é o serviço indicado para albergar o CNCSeg na fase da sua constituição.
Este modelo será objeto de avaliação no final do ano 2017, período necessário à completa estruturação e funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança, com vista a uma decisão sobre a manutenção do modelo agora aprovado ou à sua evolução para uma completa autonomização do CNCSeg.
O Centro Nacional de Cibersegurança tem por missão contribuir para que Portugal use o ciberespaço de forma segura, definindo-se as suas competências de forma a não prejudicarem as atribuições cometidas a outras entidades públicas em matéria de segurança do ciberespaço, nomeadamente no que respeita a infraestruturas críticas e integridade das redes e serviços, o que determina uma forte coordenação com estas entidades.
3. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e electrónicos, transpondo uma diretiva da União Europeia sobre a mesma matéria.
São estabelecidas medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que assegura a execução das obrigações decorrentes de um regulamento da União Europeia relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
São estabelecidas regras relativas à produção, importação, exportação, colocação no mercado, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, bem como à comunicação de informações sobre estas substâncias e à importação, exportação, colocação no mercado e utilização de produtos e equipamentos que as contenham ou que delas dependam.
5. O Conselho de Ministros aprovou a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, em conformidade com o Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010.
Esta Convenção visa possibilitar às Partes - países membros destas duas organizações e países não membros - várias modalidades de cooperação administrativa, sob a forma de troca de informações, verificações fiscais simultâneas, assistência à cobrança e notificação de documentos, tendo em vista a luta contra os fenómenos internacionais de evasão e a fraude fiscais e, em geral, os comportamentos de incumprimento dos deveres fiscais.
6. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de um vogal do conselho da Autoridade da Concorrência.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre esta nomeação.