O Tribunal de Caminha aplicou pena de prisão a três militares da Guarda Nacional Republicana por terem causado "ofensas corporais agravadas" a dois foliões da noite da Festa de S. João d'Arga de 2010.
Esta pena de 15 meses para cada um dos guardas foi suspensa por igual período de tempo.
Tendo sido chamada a intervir a fim de pôr cobro a uma zaragata entre grupos rivais, a força policial (um cabo e dois praças) viria a ser demandada judicialmente posteriormente por dois dos indivíduos de Cardielos, por alegada ofensa à integridade física.
Como resultado desse processo-crime, o tribunal viria a considerar provados os factos pelos quais os guardas vinham acusados, embora suspendendo as penas. É plausível que venham a recorrer da sentença.
A propósito deste caso, a Associação dos Profissionais da Guarda Nacional Republicana emitiu um comunicado protestando contra a decisão do tribunal.